Declaração Eletrônica de Serviços (DES) Perguntas e Respostas

2) Que informações fiscais são fornecidas pelo declarante à DES?

- Os dados cadastrais do prestador, tomador ou intermediário de serviços;
- A identificação do responsável pela declaração;
- O registro dos documentos fiscais (notas fiscais, cupons fiscais, bilhetes de ingresso, etc) emitidos pelo prestador de serviços, bem como daqueles documentos cancelados ou extraviados;
- O registro das deduções na base de cálculo admitidas pela legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- O registro do imposto retido pelos responsáveis tributários estabelecidos no município de São Paulo, nas hipóteses previstas na legislação municipal em vigor;
- O registro da falta de movimento econômico, se for o caso;
- O registro da falta de serviços tomados, se for o caso;
- O registro dos documentos fiscais referentes a serviços tomados ou intermediados de terceiros, inclusive o registro dos documentos emitidos por prestador de serviço estabelecido fora do município de São Paulo;
- O registro do município exato do prestador/tomador e da respectiva UF (Estado);

Ficam excetuados do registro dos documentos relativos a serviços tomados a que se refere o item acima, os documentos:

- Referentes a serviços tributados pelo ICMS;
- Emitidos pelas empresas concessionárias, subconcessionárias e permissionárias de serviços públicos de energia elétrica, telecomunicações, gás, saneamento básico e distribuição de água;
- Referentes a pedágio;
- Referentes a serviços registrais e notariais;
- Referentes a serviços de táxi;
- Emitidos pelos correios e suas agências franqueadas referentes a serviços de transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores;
- Referentes a tarifas bancárias.