Declaração Eletrônica de Serviços (DES) Informações Gerais

O que é a Declaração Eletrônica de Serviços (DES)?

A Secretaria Municipal de Finanças, dando continuidade às iniciativas de modernização e simplificação da administração tributária, e tendo em vista a publicação das Leis Complementares 127/2007 e 128/2008 e das Instruções Normativas SF/Surem 03/2009, 04/2009, 06/2009 e 07/2009, está atualizando a Declaração Eletrônica de Serviços (DES) — versão 1.6 — para escrituração dos documentos fiscais relativos ao Imposto sobre Serviços (ISS).

A DES é um programa que o declarante instala em seu microcomputador para escriturar os documentos fiscais emitidos (notas fiscais de serviço, notas fiscais faturas de serviço, cupom fiscal, etc) e também os documentos recebidos relativos a serviços tomados de terceiros. O declarante deve usar a DES para gerar as declarações eletrônicas e transmiti-las pela Internet.

As declarações deverão ser entregues até o último dia do segundo mês seguinte ao mês da incidência e conterão as seguintes informações:


Informações
Pessoas
Serviços prestados
Serviços tomados
Pessoas Jurídicas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo, não emitentes de NF-e.

* Informar os dados dos documentos fiscais emitidos ou a falta de movimento econômico, por código de serviço.

* Os códigos de serviço com dispensa de emissão de documentos fiscais devem constar da declaração de Dados Fiscais somente nos meses em que, embora dispensados da emissão de documentos fiscais, a pessoa jurídica tenha optado por emiti-los.

* Informar os dados dos documentos referentes aos serviços tomados ou intermediados de terceiros estabelecidos no Município de São Paulo e não emitentes de NF-e, ou de prestadores estabelecidos fora do Município de São Paulo (haja ou não a responsabilidade pelo recolhimento do imposto) ou a falta de serviços tomados ou intermediados de terceiros.
Pessoas Jurídicas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo, emitentes de NF-e.
* Sem informações.
* Informar os dados dos documentos referentes aos serviços tomados ou intermediados de terceiros, somente nos meses em que houver serviço tomado ou intermediado de terceiros estabelecidos no Município de São Paulo e não emitentes de NF-e, ou de prestadores estabelecidos fora do Município de São Paulo (haja ou não a responsabilidade pelo recolhimento do imposto).
Pessoas Jurídicas, constituídas na forma de Sociedade de Profissionais conforme art. 15, § 1° da Lei 13.701/2003, prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo.

* Informar os dados dos documentos fiscais emitidos nos meses em que, embora desobrigadas da emissão de documentos fiscais, tenham optado por emiti-los.

* A não entrega da DES será considerada declaração de ausência de emissão de documentos fiscais no mês.

Condomínios edilícios residenciais ou comerciais.
* Sem informações.
(ver observações abaixo)
Órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, estabelecidos no Município de São Paulo.
Demais Pessoas Jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo.
* Sem informações.
Pessoas Físicas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo.

* Informar os dados dos documentos fiscais emitidos nos meses em que, embora desobrigadas da emissão de documentos fiscais, tenham optado por emiti-los.

* A não entrega da DES será considerada declaração de ausência de emissão de documentos fiscais no mês.

* Informar, facultativamente, os dados dos documentos referentes aos serviços tomados ou intermediados de terceiros, somente nos meses em que houver serviço tomado ou intermediado de terceiros estabelecidos no Município de São Paulo e não emitentes de NF-e, ou de prestadores estabelecidos fora do Município de São Paulo.

Observações:

1) Se houver prestação de serviços, deverá informar, mensalmente, os dados dos documentos fiscais emitidos ou a falta de movimento econômico, por código de serviço cadastrado.

2) Os códigos de serviço com dispensa de emissão de documentos fiscais devem constar da declaração de Dados Fiscais somente nos meses em que, embora dispensados da emissão de documentos fiscais, o sujeito passivo tenha optado por emiti-los.