SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - EDITAL DE CONCURSO

Nº 001/SMDHC/2013 - PROCESSO Nº 2013- 0.155.836-9

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no cumprimento de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a divulgação e estabelece normas específicas, através do regulamento abaixo descrito, para abertura de inscrições e realização do 6º Festival de Curtas Metragens em Direitos Humanos, denominado ENTRETODOS, que tem por objetivo ampliar o debate acerca de questões fundamentais relacionadas aos direitos humanos por meio de narrativas curtas audiovisuais criativas (vídeo, película, câmeras de celular) inscritas por pessoas físicas de todo o Brasil e de outros países.

O ENTRETODOS acontece anualmente na cidade de São Paulo e este ano será apresentado como parte da programação oficial da "Semana dos Direitos Humanos", de 09 a 13 de dezembro de 2013. A 6ª edição do Festival busca ampliar a participação efetiva da população do município, com programações gratuitas em toda a cidade, sobretudo nas regiões periféricas. Em paralelo à exibição dos filmes, o ENTRETODOS promoverá também debates e oficinas gratuitas em escolas da rede pública municipal com vistas a preparar o professor para conduzir debates sobre os temas suscitados pelos filmes. Estão previstas, ainda, atividades itinerantes para levar a mostra ou parte dela a outras cidades brasileiras.

O 6º Festival ENTRETODOS conta com o apoio das Secretarias Municipais de Cultura, Educação e Coordenação das Subprefeituras, que compõem a Comissão Executiva do ENTRETODOS, responsável por planejar e implementar todas as etapas desta edição.

As inscrições serão recebidas pelo do site http://www.entretodos.com.br de 15 de setembro a 15 de outubro de 2013.

REGULAMENTO DO 6º FESTIVAL MUNICIPAL DE CURTAS METRAGENS EM DIREITOS HUMANOS DE SÃO PAULO - FESTIVAL "ENTRETODOS"

CAPÍTULO I - Da Organização

Art. 1º O Festival Municipal de Curtas Metragens em Direitos Humanos "Entretodos", doravante denominado "Festival ENTRETODOS", instituído pela Portaria SGM/CMDH 1/2006, promovido e organizado pela Prefeitura Municipal de São Paulo por meio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, tem como objetivo fomentar a cultura de Direitos Humanos por meio da organização de uma mostra de curtas metragens sobre a temática.

Art. 2º O 6º "Festival ENTRETODOS" tem também por finalidade estimular a produção audiovisual sobre Direitos Humanos e mobilizar a população em geral - estudantes, professores, artistas amadores e profissionais - a utilizar a linguagem cinematográfica para expressar-se sobre o tema, almejando o fortalecimento da cultura de Direitos Humanos e Cidadania.

Art. 3º O 6º "Festival ENTRETODOS" será realizado no Município de São Paulo no período de 09 a 13 de dezembro de 2013.

Art. 4º A 6ª edição do "Festival ENTRETODOS" concederá o 6º Prêmio Municipal ENTRETODOS.

CAPÍTULO II - Da Comissão Executiva

Art. 5º Será constituída uma Comissão Executiva do "6º Festival ENTRETODOS", composta por membros da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que a coordenará, pela Secretaria Municipal da Cultura, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) e da curadoria do Festival, a ser indicada pela própria Comissão.

Parágrafo único.
Compete à Comissão Executiva planejar, definir e executar todas as etapas concernentes à realização do 6º "Festival ENTRETODOS".

CAPÍTULO III - Das Inscrições dos Curtas metragens

Art. 6º Poderão ser inscritos curtas metragens captados em qualquer formato, incluindo vídeos e animações feitos por câmeras em celulares e câmeras digitais e em película 16 mm e 35 mm e super 8mm realizados em qualquer data incluindo, trechos de filmes históricos e inéditos. A duração máxima dos curtas metragens é de 25 minutos. Os formatos de projeção são unicamente DVD, arquivo digital e 35 mm.

Parágrafo primeiro.
Os vídeos devem ser inscritos exclusivamente por pessoa física.

Parágrafo segundo.
Os servidores da SMDHC e das demais Secretarias e entidades que compõem a Comissão Executiva e qualquer profissional engajado na produção do evento não poderão inscrever curtas metragens neste Festival.

Parágrafo terceiro.
Os curtas metragens deverão estar relacionados com a temática de Direitos Humanos.

Parágrafo quarto.
Serão eliminados da pré-seleção os curtas metragens que ultrapassarem o tempo estabelecido.

Parágrafo quinto.
Serão aceitos filmes nacionais e estrangeiros, desde que os filmes em língua estrangeira sejam legendados e/ou possuam transcrição de áudio com Time Code. O idioma da transcrição deverá ser em português. Os realizadores estrangeiros devem ter representante residente no Brasil.

Parágrafo sexto.
Todos os inscritos deverão apresentar procuração para eventual recebimento de prêmio. A procuração, se redigida em língua estrangeira, deve ser acompanhada de respectiva tradução.

Parágrafo sétimo.
Os filmes deverão preferencialmente conter legenda em português e audiodescrição, mesmo para edições brasileiras ou lusófonas, a fim de ampliar a acessibilidade a pessoas com deficiência auditiva e visual.

Art. 7º As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas por meio do website http://www.entretodos.com.br de 15 de setembro a 15 de outubro de 2013.

Art. 8º Para efetivação da inscrição, os curtas metragens deverão ser encaminhados para o endereço que será divulgado no site do evento acompanhados dos seguintes materiais:

I. Ficha de inscrição e Regulamento impressos totalmente preenchidos e assinados;
II. 01 (uma) cópia do curta metragem em DVD (NTSC) (caso não esteja hospedado na internet, com senha);
III. Procuração autorizando um representante, residente no Brasil, a receber prêmio em dinheiro, conforme § 3º - Art. 6º.

Parágrafo primeiro.
O material de divulgação, a ficha de inscrição e o regulamento impressos e assinados deverão ser encaminhados ao endereço da FESP acima informado até o dia 15 de outubro.

Parágrafo segundo.
Para aqueles que utilizarem os serviços de correio, deverão enviar o material por Aviso de Recebimento, SEDEX, SEDEX 10 ou carta registrada. A Comissão Executiva não retirará da agência dos Correios curtas metragens que forem enviados por meio de encomenda normal.

Art. 9º A inscrição no "Festival ENTRETODOS" implica a anuência prévia do produtor e/ou diretor aos termos ajustados neste Regulamento.

Art. 10º A cópia do curta metragem para a análise da Comissão Executiva deverá ser enviada à organização do Festival em DVD (NTSC) e/ou via um link que hospede virtualmente o vídeo, com senha.

Art. 11º Os curtas metragens inscritos passarão a fazer parte do acervo do 6º "Festival ENTRETODOS", ficando disponíveis para curadores de outros festivais, exibições para fins culturais, educativos, de divulgação, mostras itinerantes e/ou temáticas do "ENTRETODOS", exibição online em mostra "ENTRETODOS" pela internet, consulta em bibliotecas públicas e particulares, no Portal da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Coordenação de Educação em Direitos Humanos, sempre em caráter gratuito e sem fins comerciais.

Parágrafo primeiro.
O produtor e/ou diretor se responsabiliza por todos os direitos de uso de imagem e direitos autorais vinculados ao curta metragem inscrito, tais como os direitos autorais da trilha sonora.

Parágrafo segundo. Os produtores e/ou diretores que não desejarem que seus filmes integrem o acervo do 6º Festival, deverão informar a Comissão Executiva, no prazo de três semanas após o encerramento do Festival.

Art. 12º O remetente de cada curta metragem será responsável pelas despesas de envio do material de inscrição e de exibição.

Art. 13º A Comissão Executiva do Festival não se responsabiliza por extravios, impostos ou quaisquer outras despesas decorrentes do não cumprimento do item anterior.

Art. 14º A inscrição somente será efetivada após o recebimento de todos os itens estabelecidos no artigo 8º deste regulamento.

CAPÍTULO IV - Da Comissão de Seleção e do Júri

Art. 15º A Comissão de Seleção será formada pelos curadores a serem designados pela Comissão Executiva, que fará a triagem prévia dos curtas metragens.

Art. 16º A Comissão de Seleção levará em conta o atendimento às exigências previstas neste regulamento. Art. 17º O Júri Oficial da Mostra Competitiva será composto por até 07 (sete) profissionais de reconhecida competência e autoridade nos meios cinematográfico, musical, artístico e/ou atuantes nas áreas de Direitos Humanos, Educação, Antropologia e/ou Sociologia a serem convidados pela Comissão Executiva.

CAPÍTULO V - Da Premiação

Art. 18º Receberão premiação as seguintes categorias:
1. Prêmio do Júri Oficial:
a) Melhor Curta metragem
b) Visão Social
c) Melhor Roteiro
d) Melhor Curta metragem Educativo
2. Prêmio do Público
a) Melhor Curta metragem

Parágrafo único.
A Comissão Executiva se reserva o direito de criar prêmios adicionais, que serão divulgados posteriormente, além de atribuir menções honrosas às melhores produções nas categorias temáticas.

Art. 19º O prêmio será dividido nas seguintes categorias:
1. 4.000,00 (quatro mil reais) para o Melhor Curta metragem indicado pelo júri oficial;
2. 4.000,00 (quatro mil reais) para Visão Social;
3. 3.000,00 (três mil reais) para o Melhor Roteiro;
4. 3.000,00 (três mil reais) para o Melhor Curta metragem Educativo indicado pelo júri oficial;
5. 2.000,00 (dois mil reais) para o Melhor Curta metragem indicado pelo público;

Parágrafo primeiro.
Em caso de empate da mesma categoria, o prêmio será dividido entre os vencedores.

Parágrafo segundo.
O valor dos prêmios sofrerá dedução de imposto de renda, conforme legislação em vigor.

Art. 20º Se a produção audiovisual for da responsabilidade de um grupo de pessoas, o prêmio será único, cabendo a este mesmo grupo decidir sobre sua propriedade ou pela divisão do prêmio.

Art. 21º A Comissão Executiva se responsabiliza pela guarda e segurança das cópias de exibição dos curtas metragens selecionados, enquanto os mesmos estiverem em seu poder.

Art. 22º Em caso de extravio ou dano, o reembolso limitar-se-á ao valor de confecção de uma nova cópia, desde que comprovada a responsabilidade da Comissão Executiva.

Art. 23º Paralelamente à mostra competitiva, serão realizadas outras manifestações culturais e projeções itinerantes de curtas metragens, enfatizando a divulgação descentralizada e a capilaridade na rede escolar municipal definidas pela Comissão Executiva.

Art. 24º Previamente à semana de exibição do 6º "Festival ENTRETODOS", será realizado um curso de formação para os educadores que exibirão os curtas metragens nas escolas, de modo a promover, por meio do cinema, o diálogo educativo sobre Direitos Humanos.

Parágrafo único.
A Comissão Executiva validará a classificação indicativa dos curtas metragens indicados pelos responsáveis pela inscrição, com consulta ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, vinculado à Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça - DEJUS/SNJ.

Art. 25º A Comissão Executiva poderá admitir curtas metragens não originais, ou que já tenham sido expostos, para integrarem mostra não competitiva.

Parágrafo único.
A mostra não competitiva não concederá qualquer premiação prevista neste regulamento.

Art. 26º Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Executiva.

Art. 27º Este regulamento será publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo.