Perguntas Frequentes

Veja as respostas às perguntas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pela Casa Civil do Gabinete do Prefeito

Você também pode consultar a base de pedidos respondidos pelo Sistema Eletrônico de Informações (e-sic).

1- O que faz a Casa Civil do Gabinete do Prefeito?
A Casa Civil do Gabinete do Prefeito, constituída pela Lei 16.974/2018 e regulamentada pelo Decreto 61.928/2022, tem por finalidade promover e articular as relações institucionais do Poder Executivo com o Poder Legislativo e com a sociedade civil organizada, estabelecer e fomentar a interlocução governamental no território, fornecer apoio técnico e legislativo nos assuntos pertinentes à elaboração das leis municipais, bem como promover e articular as relações interfederativas e metropolitanas, além de executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

2- O que é o COMAP?
O COMAP – Conselho Municipal de Administração Pública tem a função de zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo, bem como pelo respeito aos preceitos do artigo 37 da Constituição Federal, sem prejuízo das atribuições e competências dos demais órgãos da Administração. Este conselho é vinculado à Casa Civil do Gabinete do Prefeito. As reuniões do COMAP são realizadas uma vez por semana e seus membros são constituídos pelas Chefias das seguintes Secretarias Municipais: 
I – Secretário-Chefe da Casa Civil, ou seu representante;
II – Secretário do Governo Municipal, ou seu representante;
III – Secretário Municipal de Justiça, ou seu representante;
IV – Chefe de Gabinete do Prefeito, ou seu representante;
V – Um membro escolhido pelo Prefeito. (DECRETO Nº 60.039, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020)

3- Quais são as principais atribuições do COMAP?
1- Assessorar o Prefeito:
i) no zelo pelo cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, bem como dos preceitos do artigo 37 da Constituição Federal, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
ii) na fixação de orientações básicas quanto à direção das atividades dos órgãos da Administração Indireta, bem como ao seu funcionamento, inclusive relativamente às empresas em que a Prefeitura seja acionista majoritária;
iii) no efetivo cumprimento da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal;
2- Fixar princípios a serem observados em assuntos de política salarial pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional e pelas empresas nas quais a Prefeitura seja acionista;
3- Estabelecer parâmetros para a remuneração dos cargos de diretoria das autarquias, das fundações e das empresas em que a Prefeitura seja acionista majoritária, bem como, quando não vedado expressamente pela legislação aplicável, a dos conselhos curadores, administrativos, deliberativos ou orientadores e fiscais, das fundações instituídas ou mantidas pelo Município;
4- Editar instruções sobre assuntos de sua competência;
5- Elaborar seu Regimento Interno;
6- Aprovar, previamente, a nomeação das funções de confiança e dos cargos em comissão das autarquias, das fundações e das empresas em que a Prefeitura seja acionista majoritária, além de manifestar-se nos casos de nomeação para cargos e funções de confiança da Administração Direta que lhe venham a ser submetidos, para garantir estrita observância aos artigos 116, "b", e 238 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. (Decreto nº 50.675/2009).

4- Como faço para acompanhar as atas realizadas pelo COMAP?
A Ata do Conselho Municipal da Administração Pública - COMAP é públicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo costumeiramente na semana subsequente às reuniões. O histórico das Atas pode ser encontrado no site da Casa Civil do Gabinete do Prefeito, no botão COMAP.

5- O que são emendas parlamentares?
Com base na Constituição, a emenda parlamentar é o instrumento que o poder Legislativo possui para participar da elaboração do orçamento anual. Ela é um canal entre os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo e a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) – é por meio delas que os vereadores podem acrescentar novas programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que representam, permitindo assim, uma melhor destinação dos recursos públicos.

6- Como faço para acompanhar os repasses das emendas parlamentares?
O histórico de repasses anuais das emendas parlamentares podem ser encontrados na página da Coordenadoria de Ações Municipais (CAM)na página inicial da Casa Civil do Gabinete do Prefeito. Lá você encontra os valores anuais destinados às emendas parlamentares, categorizadas por: Vereador, Partido, Objeto e Órgão.

7- Como faço para acompanhar os andamentos dos Projetos de Lei (PL) do Executivo?
O acompanhamento do andamento de Projetos de Lei em geral, inclusive do Poder Executivo, estão disponíveis para consulta pública, na página projetos, do site da Câmara Municipal de São Paulo. Os Projetos de Leis Aprovadas e Sancionadas pelo Poder Executivo Municipal, após serem publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podem ser consultadas do site do Centro de Referência da Legislação Municipal - CADLEM-SP. A busca pode ser feita pelo número da Lei, assunto ou ano, selecionando o campo de tipo normativo.

8- O que é o Portal da Transparência?
Portal da Transparência é uma ferramenta importante ao cidadão que permite consultas e pesquisas das ações da Prefeitura de São Paulo e a aplicação dos recursos municipais. O Portal foi concebido de acordo com as normas de Interatividade e Acessibilidade do e-mag (nível 1), considerando aspectos de interatividade e interface intuitiva de navegação.

9- Quais informações posso encontrar no Portal?
No Portal da Transparência do Município de São Paulo estão disponíveis informações sobre todos os órgãos que compõem a administração municipal direta e indireta. Por meio das consultas é possível obter dados sobre a administração no “De olho na Administração” onde se encontram as informações sobre equipe de governo, sites do município, organizações sociais, leis municipais, projetos de lei, além de empresas apenadas no município. O “De Olho nas Contas" divulga o detalhamento das movimentações financeiras da Administração como execução orçamentária do município, gastos das secretarias, autarquias e subprefeituras; as empresas contratadas, editais e valores com as datas em que foram liquidados; contratos assinados desde 2007, assim como os pagamentos de liquidações das faturas correspondentes. “De Olho no Funcionalismo” disponibiliza os números do funcionalismo municipal e as relações de todos os nomes e cargos dos funcionários da Administração Municipal Direta e Indireta, a unidade em que estão lotados e o salário bruto. Todas as informações sobre as subprefeituras da cidade são encontradas no “De Olho nas Subprefeituras”. Os balancetes e estatutos sociais de cada empresa podem ser consultados no “De Olho nas Empresas”, que divulga também os conselhos, contratos, os fluxos de caixa, mensalmente atualizados, pagamentos e também a relação de funcionários.

10- O que é transparência ativa?
A transparência é considerada ativa quando os órgãos públicos tomam a iniciativa de divulgar dados e informações de interesse público ainda que não tenham sido expressamente solicitados. Por exemplo: despesas, transferências de recursos financeiros, formas de contato e estrutura institucional são informações que já devem estar publicadas na internet, independentemente de solicitações. A lista está no artigo 8º da Lei de Acesso, mas essa é apenas uma indicação do “mínimo” a ser divulgado. O ideal é que, cada vez mais, os órgãos promovam a transparência ativa de todas as informações públicas, diminuindo a quantidade de pedidos individuais. 

Acesso à Informação

11- Como fazer um pedido de informação à Prefeitura de São Paulo?

Pela internet:
- Cadastre-se no Sistema e-SIC
- Com seu nome de usuário e senha, preencha o formulário para efetuar um novo pedido ou para consultar o andamento de pedidos já realizados.
- Um número de protocolo será gerado para cada solicitação, com prazo para resposta.

Presencial:
- Dirija-se à unidade física do e-SIC pertencente ao órgão ao qual você pretende solicitar a informação. É necessária a apresentação de um documento de identificação.
- O(a) servidor(a) responsável deverá inserir o pedido no e-SIC. Guarde o seu número de protocolo para futuras consultas.

12- Quais os canais de atendimento da Ouvidoria?
A Ouvidoria Geral do Município tem atendimento presencial, por carta, telefone ou meio eletrônico. Todas as informações e orientações podem ser acessadas neste link