Novas Regras de Conduta e Traje para taxistas

As novas regras de conduta e traje são válidas para todos os taxistas e o início das autuações está previsto para 18 de janeiro.

Portaria nº 007/2016 DTP.GAB, de 20 de janeiro de 2016 

Institui o Curso de Taxista no Município de São Paulo e dá outras providências.

DANIEL TELLES, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 7.329/69, com suas alterações e complementos;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais: nº 11.518, de 14 de novembro de 1974, com suas alterações e complementos; nº 14.153, de 23 de dezembro de 1976; nº 33.229, de 27 de maio de 1993 e nº 56.489, de 08 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais: nº 9.503, de 27 de setembro de 1997; nº 12.468, de 26 de agosto de 2011 e nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012;

CONSIDERANDO o advento da Resolução CONTRAN nº. 456, de 22 de outubro de 2013, que determina os módulos básicos obrigatórios para o Curso de Taxista;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 166 de 29 de julho de 1993 – SMT.GAB;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de padronizar, otimizar e aperfeiçoar requisitos e itens relativos à prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros, em veículos de aluguel, objetivando melhoria na qualidade do serviço disponibilizado aos usuários;

CONSIDERANDO, as elaborações feitas nas Reuniões da Câmara Temática do Táxi do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT,

 

 

RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Curso de Taxista para obtenção do CONDUTAX – Cadastro Municipal de Condutores de Táxi, contendo a grade curricular obrigatória para as instituições de ensino, qualificação e aprimoramento profissional de taxistas do Município de São Paulo.

Art. 2º O Curso de Taxista do Município de São Paulo conterá a grade curricular obrigatória constante dos anexos I, II e III da presente Portaria.

§ 1º O Anexo I da Portaria 269/93 - DTP.GAB, fica complementado pelos anexos I, II e III da presente Portaria.

§ 2º O anexo II da Portaria 269/93 - DTP.GAB, fica acrescentado da grade curricular complementar, com o conteúdo obrigatório do anexo II e III, desta Portaria.

§ 3º O anexo III desta Portaria, orienta e normatiza as condições de higiene, conforto e segurança no veículo táxi e as condutas e posturas exigidas da profissão, que serão ministradas no curso de taxista, nos processos de aperfeiçoamento profissional e exigidos nas ações fiscalizatórias e vistorias, tornando-se obrigatória a todos os taxistas.

§ 4º Além do conteúdo do Curso de Taxista aqui fixado será exigido para a Categoria do Táxi Preto:

I. O disposto no Decreto nº 56.489, de 08 de outubro de 2015;

II. O disposto na Portaria nº 095/15 - SMT.GAB;

III. Edital nº 001/15 - SMT.GAB;

IV. A Portaria nº 111/15 - SMT.

§ 5º Para as categorias de táxi especial e luxo, além do previsto nesta Portaria, as entidades credenciadas deverão ministrar a grade curricular prevista na Portaria 269/93 - DTP.GAB.

§ 6º As entidades credenciadas fornecerão o Certificado de conclusão e aprovação no Curso de Taxista.

Art. 3º É obrigatório para o Taxista que pretende inscrever-se e credenciar-se junto à SPTrans para prestar o serviço de táxi em veículo acessível do Serviço ATENDE, a participação e aprovação no Curso Especial de Taxista para o Serviço ATENDE, que consta do anexo IV, da presente Portaria.

Art. 4º As instituições interessadas em habilitar-se para realizar o presente Curso de Taxista deverão credenciar-se junto ao Departamento de Transportes Públicos – DTP, cumprindo as normas legais e regulamentares vigentes.

Art. 5º A instituição de ensino credenciada deverá adotar método de avaliação final do participante, visando avaliar o aproveitamento sobre os conteúdos ministrados e constar do certificado de aprovação.

Art. 6º
A entidade credenciada deverá submeter previamente qualquer outro conteúdo do curso de taxista à aprovação do Departamento de Transportes Públicos – DTP.

Art. 7
º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria 183/15 – DTP. GAB.

 

Obs.: As normas foram produzidas com a participação dos Centros de Formação de Condutores credenciados junto ao DTP, depois de diversas reuniões e debates sobre o conteúdo do Curso. Todas as minutas foram apresentadas, debatidas, aprimoradas e aprovadas por unanimidade na Câmara Temática do Serviço de Táxi do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte.

 

Atualizado em 21/01/2016