ANEXO II - CURSO DE TAXISTA - GRADE CURRICULAR OBRIGATÓRIA

 

Módulo V - Normas do órgão autorizatário: Prefeitura de São Paulo

5.1. Novas tecnologias:

Impacto das novas tecnologias na prestação do serviço de táxi.

04 horas

- Mapas digitais de trajeto e tráfego;

- Aplicativos de conexão entre usuários e taxistas;

- Meios eletrônicos de pagamentos;

- Serviços de Wifi

- Tablets

- Celulares, smartphones e Iphones, Ipad, Pda, etc.

- Novas tecnologias que vierem a ser desenvolvidas.

Acessórios tecnológicos no veículo:

- Computador de bordo;

- Air Bag;

- Freios ABS;

- Sensores e câmeras de marcha à ré.

5.2. Avaliação do serviço de táxi:

Avaliação da qualidade do serviço de táxi na Cidade de São Paulo.

Avaliações dos usuários por meio de aplicativos;

Avaliações dos usuários por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC;

5.3. Sinalização especial de trânsito

Novas sinalizações e regras de uso das vias públicas:

04 horas

 

- Limites de velocidades em vias locais, secundárias, estruturais e de trânsito rápido;

- Faixas ou pistas exclusivas de ônibus à direita ou à esquerda;

- Corredores ou pistas segregadas de ônibus à direita ou à esquerda; 

- Vias preferenciais de ônibus;

- Ciclovias e ciclofaixas (sinalizações);

- Área de pedestres;

- Sinalização em X em cruzamentos;

- Frente Segura para motociclistas;

- Dados estatísticos sobre acidentes, colisões fatais, tipos de acidentes, etc.:

   - Dados estatísticos do Sistema de Gerenciamento de Transporte Público – SGTP do Departamento de Transportes Públicos – DTP/SMT;

   - São Paulo Transportes S/A – SPTrans;

   - Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;

   - Dados da Secretaria Municipal da Saúde – SMS.

 

5.4. Direção do veículo no transporte de táxi

Cuidados especiais com a direção do veículo no Município:

- Pontos cegos;

- Uso de setas para mudança de faixa e conversões;

- Proibição de uso de celular na direção do veículo;

- Proibição de fumar;

- Proibição de dirigir sobre efeito de substância alcoólica ou entorpecentes;

- Sinalização de situações de emergência no caso de avarias do veículo;

- Telefones de emergências.

02 horas

5.5. Transporte de Público específico:

Técnicas do uso de novos equipamentos no veículo:

 

- Uso correto do suporte para transporte de bicicletas;

- Uso correto de película escurecedora no veículo;

- Uso correto de publicidade interna no veículo;

- Cuidados no transporte de cão- guia;

- Acondicionamento correto de bagagens e amarrados;

 

- Demais acessórios que vierem a ser autorizados, publicados em Portarias.

 

 

5.6. Transporte de idosos e pessoas com mobilidade reduzida:

 Orientação sobre os direitos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso.

 

 

5.7. Normas de prestação do serviço de táxi

Orientação sobre direitos e obrigações do taxista:

08 horas

5.7.1. Constituição Federal

Fundamentos constitucionais do serviço de táxi:

Art. 37 – Princípios da Administração (Sorteio público de alvarás e pontos);

Art. 170, § único (fundamento de autorização);

Art. 174 - Intervenção do Estado no Domínio Econômico (competência do estado: regular, incentivar, disciplinar, fiscalizar e tabelar preços).

5.7.2. Legislação Federal

Leis e decretos-lei:

  1. 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro - CTB (artigos 96, 107, 135 e 329, veículos de aluguel);
  2. 12.468/11 – Profissão de Taxista;
  3. 12.587/12 – Mobilidade Urbana (inciso VIII do artigo 4º; 12 e 12-A,  competência do município (organizar, disciplinar, fiscalizar e outorgar), conceito do serviço de táxi, outorga, direito de transferência);
  4. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor -  Práticas abusivas nas relações de consumo (Inciso VIII, artigos 39, 41 a 57 - parágrafo único);
  5. 12.965/14 – Marco Civil da Internet – relações de consumo (Inciso XIII, artigo 7º).
  6. Decreto-Lei 3.688/41 – Lei de Contravenções penais (artigo 47 – exercício ilegal da profissão).
  7. Decreto-Lei 2.848/40- Código Penal (artigo 311 – adulteração de sinal público).

 

5.7.3. Legislação municipal

Leis municipais:

  1. 7.329/69 – Organiza, disciplina, fiscaliza e outorga o serviço de táxi;
  2. 10.308/87 – atualiza penalidades às infrações do taxista;
  3. 15.676/12 – Penalidades aplicáveis ao transporte clandestino;
  4. 16.279/15 – Proíbe veículo particular ser cadastrado em aplicativo e estabelece penalidades para condutor e empresas.
  5. Manual de Procedimentos de Fiscalização.