Parcelamento de Multas de Trânsito

O que é?
É o pagamento, à vista ou a prazo, de débitos originados de multas de trânsito (ou outros débitos relacionados ao veículo de responsabilidade da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/DSV) que ainda não foram inscritos em dívida ativa ou em cobrança administrativa, por meio de cartões de crédito ou débito. As multas podem ser parceladas em até 12 vezes no cartão de crédito (com pagamento de juros) e são aceitos cartões das bandeiras Mastercard, Visa e Elo.

Quando solicitar?
Sempre que houver débitos originados de multas de trânsito ou relacionados ao veículo (não inscritos em dívida ativa ou cobrança administrativa) e o(a) cidadão(ã) desejar realizar o pagamento à vista ou a prazo por meio de cartão de crédito.

Qual o público-alvo?
Cidadã(o) proprietária(o) de veículo que tenha débitos relativos a multas de trânsito ou ao veículo e que deseje realizar o pagamento desses débitos por meio de cartão de crédito, em até 12 vezes com juros.

Qual é a documentação e informação necessária para parcelar as multas?
A(O) cidadã(o) deve reunir os seguintes documentos:
1) Renavam do veículo;
2) Documento oficial de identificação com foto (como RG, CNH, carteira de entidade de classe, etc.) que comprove a titularidade do cartão de crédito;
3) Cartão de crédito das bandeiras Visa, Mastercard ou Elo;

Qual o prazo máximo?
A baixa dos débitos ocorre imediatamente e o(a) cidadão(ã) já recebe o comprovante de pagamento no momento do atendimento.

Existem taxas ou preço único?
O acesso ao serviço é gratuito. Porém, há cobrança de juros conforme o número de parcelas (cobrança de juros feita pelas administradoras de cartões).

Em quantas vezes as multas podem ser parceladas?
As multas podem ser parceladas em até 12 vezes no cartão de crédito, podendo incidir juros pelas empresas de cartão.

Quais bandeiras de cartão são aceitas?
Mastercard, Visa e Elo.

Onde posso efetuar esses serviços?

Eletrônico:

Por meio do sítio eletrônico das empresas credenciadas pela Prefeitura para oferta do serviço:

- Credpay
- Rateio Digital
- Zapay
- Zignet 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT.

Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/DSV.

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.