CONTRU emite certificado que valida condições de segurança contra incêndios em prédios

O responsável técnico pelo uso do imóvel deverá requerer o documento por meio do Portal de Licenciamento e revalidá-lo a cada 5 anos

Nos grandes empreendimentos, a proteção contra incêndios deve ser encarada como obrigação de proteger, acima de tudo, as vidas humanas e também o patrimônio envolvido. Com o objetivo de garantir que as edificações existentes, não residenciais, cumpram com as exigências de segurança, a Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis (CONTRU), órgão ligado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), emite o Certificado de Segurança, documento que atesta as condições de usabilidade do imóvel.

Conforme previsto no Código de Obras e Edificação, disposto no Decreto nº 57.776/2017, a certidão deverá ser requerida para as edificações não residenciais com área construída total acima de 750 m² que sofreram alterações de ordem física ou de uso em relação ao regularmente licenciado.

Caso o imóvel não possua os Autos de conclusão, regularização e conservação, o Auto de Verificação de Segurança (AVS) e o Auto de Licença de Funcionamento, também ficará na condição de solicitá-lo por meio do Portal de Licenciamento da Prefeitura de São Paulo. Além disso, a revalidação do documento deverá ser realizada a cada 5 anos.

É importante ressaltar que se excluem da necessidade da obtenção do Certificado de Segurança as edificações residenciais e todas aquelas que possuírem qualquer um dos autos relacionados por CONTRU.

Como solicitar o Certificado de Segurança

Para a emissão do Certificado de Segurança, o responsável pelo uso ou responsável técnico deverá requerer o referido documento através do Portal de Licenciamento – Aprova Digital.

A relação de documentos necessários para a instrução do pedido está disponível no link.

Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, o interessado poderá encaminhar um e-mail para dsus@prefeitura.sp.gov.br ou através do telefone: (11) 3243-1229.