O que é
É o documento que comprova a adaptação da EDIFICAÇÃO EXISTENTE às condições de segurança contra incêndio para o uso, conforme disposto no Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (Lei nº 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto nº 57.776/2017), Portaria nº 221/SMUL-G/2017, normas técnicas aplicáveis e legislações correlatas.
Quem deve requerer
O responsável pelo uso ou responsável técnico deverá requerer o Certificado de Segurança para:
1. Edificações não residenciais com área construída total acima de 750,00 m²;
2. Edificações não residenciais existentes que tenham Auto ou Certificado de Conclusão e sofreram alterações de ordem física ou de utilização em relação ao regularmente licenciado;
3. Edificações não residenciais existentes que não possuem:
a) Certificado de Conclusão e estão em processo de regularização;
b) Auto de Conclusão posterior à 07/02/1974;
c) Auto de Regularização posterior à 09/03/1981;
d) Auto de Conservação posterior à 09/03/1981;
e) Auto de Verificação de Segurança – AVS;
f) Auto de Licença de Funcionamento posterior à 28/09/2009.
Excluem-se da necessidade de solicitar Certificado de Segurança:
1. As edificações que possuam um dos documentos citados na relação acima;
2. As edificações residenciais;
Como Proceder
Para a edificação que se enquadre dentre os parâmetros estabelecidos acima para requerer o Certificado de Segurança, o responsável pelo uso ou responsável técnico deverá requerer o referido documento através do Portal de Licenciamento – Aprova Digital.
Documentos para instrução do pedido
O pedido de Certificado de Segurança deve ser instruído com os documentos conforme descritos no Artigo 44 do COE e na Seção 3.G da Portaria nº 221/SMUL-G/2017, sendo:
1. Documentação referente ao imóvel e de representação do proprietário ou possuidor;
2. Laudo Técnico de Segurança - LTS, nos termos da Portaria nº 148/2019/SEL.G, que deverá ser assinado pelo proprietário e/ou responsável pelo uso e elaborado/assinado por profissionais técnicos habilitados.
3. Peças Gráficas do projeto simplificado (conforme orientações descritas neste link) contendo indicação de todos os equipamentos que compõem o sistema de segurança contra incêndio e pânico proposto, bem como carimbo padrão de projeto para CONTRU/DSUS, conforme link no campo Documentos para download (final desta página).
4. Quando não existirem obras de adaptação a serem executadas, o projeto simplificado solicitado no item anterior poderá ser substituído pelo projeto aprovado junto ao Corpo de Bombeiros;
5. Memorial Descritivo das obras a serem executadas;
6. Declaração assinada por profissional habilitado, atestando a conformidade da edificação às disposições do COE e legislações correlatas, quando não for necessário a execução de obras e serviços de adaptação ao sistema de segurança contar incêndio e pânico;
7. Outras declarações/atestados técnicos para comprovação das condições de segurança de uso exigidas na legislação municipal e nos termos das normas técnicas e instruções técnicas pertinentes ao assunto;
8. Certificado de Acessibilidade ou protocolo do pedido em análise;
9. Outros documentos emitidos pela PMSP na qual estão atrelados ao pedido de Certificado de Segurança referente à Equipamentos de Transporte Permanente (Elevadores), Helipontos, Tanques e Bombas etc.
Taxas
A Guia da Taxa para Exame e Verificação dos Pedidos de Documentos de Controle da Atividade Edilícia - TEV/COE, será emitida e disponibilizada através do Aprova Digital (Aba Taxas), depois do protocolamento de seu requerimento.
Observação: Após a confirmação da arrecadação, será criado o processo SEI e encaminhado para a unidade de análise.
Documentos para download
§ Laudo Técnico de Segurança (LTS)
§ Folhas de desenho (Formato DWF): Folha A0 / Folha A1 / Folha A2 / Folha A3
§ Carimbo padrão para projetos em CONTRU/DSUS
Dúvidas ou esclarecimentos
Divisão de Segurança de Uso – CONTRU/DSUS
Rua São Bento, 405 – 19º Andar – Sala 192 (Edifício Martinelli)
Centro – São Paulo
Telefone: (11) 3243-1229
E-mail: dsus@prefeitura.sp.gov.br