Beneficiários do HSPM
De acordo com a Lei nº 13.766/2004, alterada pela Lei nº 17.727/2021, o atendimento no HSPM é exclusivo para servidores públicos e empregados públicos municipais ativos e inativos, respectivos dependentes e pensionistas da Administração Direta, Autarquias Municipais, Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Município (TCM), abrangidos pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Público do Município de São Paulo (RPPS).
Como utilizar o HSPM?
É necessário matricular-se, após cadastro dos dados finalizado será atribuído número do Registro Hospitalar e cartão consulta. O número do registro hospitalar será sua identificação para utilizar os serviços do HSPM, portanto sempre apresente o cartão consulta, um documento de identidade com foto e um dos três últimos holerites.
Onde efetuar a matrícula ?
O setor de Matrícula está localizado no térreo e o atendimento é de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 7h às 15h30. O atendimento será por distribuição de 80 senhas diárias.
- Cadastro: somente o servidor deverá comparecer para realização do seu cadastro e de seus dependentes, com as documentações originais listadas abaixo.
- Atualização cadastral: o servidor ou seu dependente poderão comparecer para atualização de dados, com as documentaçoes originais listadas abaixo.
Observação: Nos dias programados para manutenção dos Grupos Geradores de Energia, o atendimento no setor de Matrícula acontece até as 14h30 por conta da interrupção de eletricidade. Em 2023, as datas previstas para a manutenção são: 27 de janeiro, 24 de fevereiro, 31 de março, 28 de abril, 26 de maio, 30 de junho, 28 de julho, 25 de agosto, 29 de setembro, 27 de outubro, 24 de novembro, 29 de dezembro (as datas podem sofrer oscilações ao longo do ano).
Quais são os documentos necessários ?
Para titular:
- Documento de identidade com foto (original)
- CPF (original)
- Um dos três últimos holerites (original, impresso da internet ou via portal no celular)
- Contrato de trabalho - para servidores contratados com prazo determinado (original e cópia)
- Cartão SUS (para realização de exames).
Para dependentes:
- Um dos três últimos holerites do titular
- Cartão SUS, RG e CPF (originais) do cônjuge
- Certidão de casamento original atualizada (máximo 24 meses)
- Filhos até 18 anos: Cartão SUS, certidão de nascimento ou RG e CPF (originais)
- Filhos até 24 anos: Declaração original da faculdade comprovando: matrícula, frequência, duração do curso, cartão SUS, RG e CPF (originais)
- União Estável - Decreto Lei nº 50.564 de 04/09 (artigo 3º)
IMPORTANTE: As informações aqui descritas referem-se à legislação vigente e estão sujeitas a modificações de acordo com as alterações legais.
DÚVIDAS: (11) 3397-8010