Beneficiários do HSPM
São beneficiários com direito à assistência no HSPM os servidores públicos municipais ativos e inativos, respectivos dependentes e pensionistas, da Administração Direta, das Autarquias Municipais, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Munícipio, abrangidos pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Público do Município de São Paulo (RPPS).
Veja legislação: Decreto nº50.564 de 041/09, Lei nº8.989 de 29/10/79 e Lei nº9.160 de 03/12/80.
COMO UTILIZAR O HSPM ?
É necessário matricular-se, após cadastro dos dados finalizado será atribuído número do Registro Hospitalar e cartão consulta.
O número do registro hospitalar será sua identificação para utilizar os serviços do HSPM, portanto sempre apresente o cartão consulta, um documento de identidade com foto e um dos três últimos holerites.
Onde efetuar a matrícula ?
O setor de Matrícula está em novo local: Controle de Acesso (térreo), com atendimento exclusivo por agendamento através do telefone (11) 3397-8010. Somente o servidor/titular poderá efetuar o cadastro junto a Seção de Matrícula.
Quais são os documentos necessários ?
Para titular:
- Documento de identidade com foto (original)
- CPF (original)
- Um dos três últimos holerites original (impresso da internet ou via portal no celular)
- Contrato de trabalho - para servidores contratados com prazo determinado (original e cópia)
- Cartão SUS (para realização de exames).
Para dependentes:
- Um dos três últimos holerites do titular;
- RG e CPF (originais) do cônjuge;
- Certidão de casamento original atualizada (máximo 24 meses);
- Certidão de nascimento ou RG original, CPF (original) para filhos até 18 anos;
- Pai/Mãe: Invalidez sem benefício (RG original e cópia, laudo médico atualizado, declaração do INSS e declaração de Imposto de Renda);
- Filhos até 24 anos apresentar declaração original da faculdade comprovando: matrícula, frequência, duração do curso, RG e CPF (originais).
- União Estável - Decreto Lei nº 50.564 de 04/09 - artigo 3º -
IMPORTANTE: As informações aqui descritas referem-se à legislação vigente e estão sujeitas a modificações de acordo com as alterações legais.