Saúde e Segurança no Trabalho

Um direito humano!

Este é um tema que abrange diversos aspectos na rotina do trabalhador. Neste artigo pretendemos conscientizar o profissional de saúde, para a prevenção de acidentes. O primeiro passo é o uso correto dos EPIs. 

Você sabe o que é EPI?
EPI significa Equipamento de Proteção Individual e o Ministério do
Trabalho e Emprego define como obrigatório o fornecimento pelo
empregador. Já a sua utilização é de responsabilidade do empregado, conforme a Portaria 3214/78-NR-06 e ART 158 da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Esses equipamentos são definidos como dispositivo ou produto de uso individual do trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis à ameças da segurança e saúde no trabalho. Os profissionais devem utilizar os EPIs ao exercer uma atividade, na qual existem riscos específicos como:

1) Contato com secreções, sangue e fluídos corporais;
2) Utilização de produtos químicos;
3) Radiação ionizante;
4) Trato de doenças infectocontagiosas.

Estas situações, entre outras, podem expor e contaminar o trabalhador, caracterizando um acidente de trabalho. No caso de acidente com material biológico há uma preocupação de suporte técnico e psicológico para com o ‘acidentado’.

Outro fator importante é a orientação e capacitação dos funcionários de diversas áreas, para isso, promovem-se cursos periódicos, sempre com foco na prevenção de acidentes de trabalho. A base é introduzir nas rotinas pequenas atitudes que se tornem um hábito.

O HSPM cumpre com a NR-32 e disponibiliza por meio da Seção Técnica de Engenharia e Segurança do Trabalho os Equipamentos de Proteção Individual, como: óculos de segurança, respirador para doenças infectocontagiosas, sapatos de segurança, protetor auricular e luvas de vinil.

Recentemente por decorrência da comemoração ao Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes do Trabalho, foi apresentado em palestra, os temas: Agravos Relacionados à Saúde do Trabalhador, especificamente na área hospitalar, e a NR-32 – Norma regulamentadora que estabelece as diretrizes básicas para implementação de medidas de proteção e segurança dos trabalhadores.

“Antes de cada ação, o planejar – esta atitude promove a segurança e garante a qualidade do atendimento em todos os processos de trabalho que a saúde e o seu profissional requer. Pense nisso! ” disse a superintendente Dra. Elizabete Michelete.