Afastamento para Eventos (Cursos, Congressos, Simpósios, Fóruns, entre outros)


Tendo como foco a valorização do servidor e a qualificação dos processos de trabalho é possível a participação em eventos para aprimoramento profissional. É uma atividade que viabiliza o afastamento temporário para participação em diferentes modalidades de formação e aperfeiçoamento profissional, mediante solicitação do servidor e concessão da municipalidade, com ou sem prejuízos de vencimentos, direitos e vantagens e deve atender aos interesses institucionais na melhoria das ações e serviços.

É concedido mediante despacho da autoridade competente da SMS. Os despachos de autorização e acolhimento para afastamentos são publicados na Sessão ”Servidor/Saúde” do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Consideram-se eventos de longa duração aqueles com carga horária superior a 80 horas. O artigo 9º do Decreto nº 48.743/07, veda a concessão de afastamento para participação em cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado, regulares e de longa duração, realizados no próprio Município de São Paulo e nos demais Municípios que integram a Região Metropolitana da Grande São Paulo.

Denomina-se afastamento coletivo para eventos com duração máxima de 07 (sete) dias com participação de 03 (três) ou mais servidores. Será tratado como Portaria Coletiva.

Todos os processos são autuados via SEI, conforme legislação vigente.
 

LEGISLAÇÃO

 

 

 

 

ATENÇÃO: para uma pesquisa mais completa, verifique alterações, revogações e regulamentações das Leis aqui referenciadas no site da Câmara Municipal de São Paulo.