Contratação Imediata

320 vagas na função de Especialista em Saúde-Médico

AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL
COMUNICADO Nº. 001/2013/SUP.G/AHM
Assunto: Contratação por Tempo Determinado
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal no uso das atribuições que lhe conferem o disposto na Lei n.º. 13.271 de 04/01/2002, Lei n.º. 14.669 de 14/01/2008 e Decreto n.º. 50.478, que dispõem sobre a criação, estrutura, atribuições e organização da Autarquia Hospitalar Municipal:
CONSIDERANDO:
- A autorização para contratações por tempo determinado publicada no DOC de 29/03/2013 constantes do P.A. n°. 2012-0.347.965-0.
- A necessidade de prover em caráter emergencial e temporário o quadro de médicos das unidades que compõem a Autarquia Hospitalar Municipal.
- A urgência e inadiabilidade da prestação de serviços de saúde à população.
- As disposições contidas na Lei 10.793 de 21/12/89, regulamentada pelo Decreto 32.908 de 28/12/92 e Lei 13.261 de 28/12/01.
-A inexistência de candidatos remanescentes de concurso público para provimento de vagas de médico sem que houvesse o preenchimento em número suficiente, das vagas existentes nas unidades que integram a Autarquia Hospitalar Municipal.
COMUNICA:
A abertura das inscrições para o processo seletivo de contratação por tempo determinado por até 12 meses para preenchimento de 320 vagas na função de Especialista em Saúde-Médico, mediante a autorização dada no PA nº. 2012-0.347.965-0.

1 – INSTRUÇOES PARA INSCRIÇÃO:
1.1 As inscrições serão realizadas gratuitamente e estarão abertas a partir da data de publicação deste comunicado até o dia 23/09/2013, de segunda à sexta-feira, das 09:00 às 16:00 horas, sendo recebidas na Administração de Pessoal das Unidades abaixo descritas, de acordo com o número de vagas disponíveis segundo as especialidades mencionadas.

Quadro de Unidades do Grupo I – Unidades de Periferia:
UNIDADES ENDEREÇOS
HM Dr. José Soares Hungria Avenida Menotti Laudisio, 100 - Pirituba
HM Prof. Alípio Correa Neto Alameda Rodrigo de Brum, 1989 – Ermelino Matarazzo
HM Tide Setúbal Rua Dr. José Guilherme Eiras, 123 – S. Miguel Paulista
HM Prof. Waldomiro de Paula Rua Augusto Carlos Baumann, 1074 - Itaquera
HM Dr. Cármino Caricchio Avenida Celso Garcia, 4815 – Tatuapé
HM Dr. Alexandre Zaio Rua Alves Maldonado, 128 – Vila Nhocuné
HM Dr. Fernando Mauro Pires Rocha Estrada de Itapecerica da Serra, 1661-Vila Maracanã
PSM Perus Rua Julio de Oliveira, 80 – V. Flamengo
PA Jardim Macedônia Rua Luis Boloni, s/n – Jardim. Macedonia

Quadro de Unidades do Grupo II – Unidades Centrais:
UNIDADES ENDEREÇOS
HMM Dr. Mário Degni Rua Lucas de Leyde, 257 – Rio Pequeno
HM Dr. Ignácio Proença de Gouvêa Rua Juventus, 562 - Mooca
HM Dr. Arthur Ribeiro de Saboya Rua Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 860 - Jabaquara

Especialidades:
ANESTESIA
CARDIOLOGIA
CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO
CIRURGIA GERAL
CIRURGIA OFTÁLMICA
CIRURGIA PEDIÁTRICA
CIRURGIA PLÁSTICA
CIRURGIA TORÁXICA
CIRURGIA UROLÓGICA
CIRURGIA VASCULAR
CLÍNICA MÉDICA
ECOCARDIOGRAFIA
ENDOCRINOLOGIA
ENDOSCOPIA
GASTROENTEROLOGIA
HEMATOLOGIA
INFECTOLOGIA
INTENSIVISTA ADULTO
INTENSIVISTA PEDIÁTRICO
MEDICINA DO TRABALHO
NEFROLOGIA
NEONATOLOGIA
NEUROCIRURGIA
NEUROLOGIA
NEURO PEDIATRIA
OFTALMOLOGIA
ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA
OTORRINOLARINGOLOGIA
PEDIATRIA
PNEUMOLOGIA
PSIQUIATRIA
TOCOGINECOLOGIA
ULTRASSONOGRAFIA
UROLOGIA

1.2 O número de vagas poderá sofrer alteração durante a vigência deste comunicado.
1.3 O candidato contratado ficará sujeito á jornada de trabalho semanal de 20 horas, se diarista ou 24 horas, se plantonista a remuneração bruta é composta por salário base, gratificações, Adicional de Insalubridade, gratificação de difícil acesso (para unidades periféricas) e auxilio refeição, conforme grupos descritos a seguir:

Para as Unidades do Grupo I (Unidades de periferia):
MÉDICO PLANTONISTA 24 HS Remuneração
Salário Base R$ 1.700,61
Abono Lei 14713 R$ 680,24
Gratificação por Plantão Fim Semana/Dia R$ 256,28
Gratificação por Plantão Semana/Dia R$ 150,23

MÉDICO DIARISTA 20 HS Remuneração
Salário Base R$ 1.417,19
Abono Lei 14713 R$ 566,87
Gratificação Esp. Serv. Assist. Saúde R$ 1.325,60

Para as Unidades do Grupo II (Unidades centrais):
MÉDICO PLANTONISTA 24 HS Remuneração
Salário Base R$ 1.700,61
Abono Lei 14713 R$ 680,24
Gratificação por Plantão Fim Semana/Dia R$ 176,75
Gratificação por Plantão Semana/Dia R$ 141,40

MÉDICO DIARISTA 20 HS Remuneração
Salário Base R$ 1.417,19
Abono Lei 14713 R$ 566,87
Gratificação Esp. Serv. Assist. Saúde R$ 1.325,60
1.3.1 Insalubridade R$ 46,53.
1.4 A inscrição deverá ser efetuada pelo interessado.

2 – CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português com igualdade de direitos ou estrangeiro em situação regular no Brasil (visto de permanência com autorização para trabalhar no país), nos termos do art. 1º da Lei 13.404 de 08/08/02, regulamentada pelo Dec. 42.813 de 28/01/03;
2.2 Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição
2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.4 Quando do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;
2.5 Não estar incurso na condição de acumulação ilícita de cargos públicos;
2.6 Possuir diploma de curso superior de medicina, outorgado por entidade oficial ou oficializada. Se estrangeiro, o mesmo documento deverá ser convalidado pela autoridade educacional brasileira competente e traduzido por tradutor juramentado;
2.7 Possuir registro definitivo no conselho regional de medicina de São Paulo – CRM/SP;
2.8 Não ter sido demitido por justa causa, ou a bem do serviço público federal, estadual ou municipal;
2.9 Conhecer e estar de acordo com as disposições previstas em Lei.
2.10 O candidato deve estar ciente de que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá gozar de boa saúde física e mental para início imediato e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Lei 8.989/79.
2.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das condições do presente comunicado e das normas legais pertinentes.

3 - ESCOLHA DE VAGA E CONTRATAÇÃO:
3.1 Os candidatos serão avaliados através de análise de currículo e entrevista efetuada na unidade de interesse.
3.2 A unidade deverá encaminhar o currículo, a ficha de inscrição e um memorando informando a aprovação do candidato na entrevista, bem como a vaga a ser ocupada pelo mesmo à Gerência de Ingresso da AHM, que efetuará contato com o candidato para agendamento de exame médico admissional e entrega de documentos.
3.3 A contratação do candidato decorrerá da assinatura de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Determinado (12 meses) com a AHM, o qual se regerá pelas prerrogativas constantes da Lei 10.793 de 21 de dezembro de 1989, não gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos.
3.4 O contratado deverá entregar, por ocasião da assinatura do contrato, cópias reprográficas, acompanhadas dos originais de todos os documentos constantes da relação entregue na data da escolha, conforme segue:
• Comprovante de conta corrente Banco do Brasil, trazer comprovante que conste o nome, a agência e o número da conta corrente.
• RG, Carteira de Identidade de estrangeiro ou visto permanente;
• CPF;
• PIS / PASEP;
• Título de eleitor e comprovante(s) de votação da última eleição- (Do 1º e do 2º turnos quando houver) ou justificativas ou declaração de quitação com a Justiça Eleitoral;
• Carteira de trabalho-(Cópia da página da foto e do verso-Identificação)
• 2 (Duas) Fotos 3 x 4;
• Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar constando dispensa (exceto para maiores de 45 anos);
• Certidão de Casamento (Quando separado deve conter a averbação judicial).
• Diploma ou Certificado de conclusão do curso superior, (Se estrangeiro, o diploma deverá ser convalidado pela autoridade educacional brasileira competente e traduzido por tradutor juramentado)
• Título de Especialista e/ou Residência Médica concluída e/ou 01 (um) ano de experiência comprovada na especialidade e/ou avaliação técnica do diretor clínico e diretor técnico da unidade pretendida, com aprovação do Departamento de Gestão Hospitalar;
• Registro no Conselho Profissional de São Paulo-CREMESP –(CRM)
• Certificado de ética profissional de São Paulo-CREMESP –(CRM) (www.cremesp.com.br)
• Comprovante de residência (preferencialmente conta de água, energia elétrica, gás ou telefone fixo com emissão não superior a 120 dias);
• Atestado de Saúde Ocupacional-ASO, emitido pelos profissionais Médicos do Setor de Medicina do Trabalho da AHM; para tanto é necessário o comprovante de vacinação contra Hepatite B (ou sorologia quantitativa para Hepatite B) e Antitetânica.
• Declaração de eventual acumulação remunerada de cargos, empregos ou função pública, inclusive em Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Municipais, Estaduais e Federais, constando horário de trabalho e carga horária semanal / mensal;
3.5 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Comunicado eliminará o candidato da contratação.
3.6 Não poderá ser contratado o candidato que, quando do exercício do emprego, cargo ou função pública, tenha sido demitido por justa causa, ou a bem do serviço público.
3.7 Não poderá ser contratado o candidato que incorrer na hipótese de acumulação ilícita de cargos públicos e/ou que apresente incompatibilidade de horário com outro vínculo público, ou, ainda o que se beneficiou com aposentadoria especial, nos termos da legislação vigente.

4- DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1 Por ocasião em que os candidatos habilitados em concursos públicos para a respectiva categoria, forem chamados e iniciarem exercício, os contratos poderão ser rescindidos.
4.2 O não atendimento do candidato a qualquer tempo de quaisquer das condições estabelecidas neste Comunicado, implicará na eliminação do mesmo da contratação.
4.3 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este comunicado através do Diário Oficial da Cidade-DOC.
4.4 No decorrer do contrato, por necessidade de serviço e com autorização da Superintendência da Autarquia Hospitalar Municipal, o contratado poderá ser transferido de Unidade, independentemente da vaga que tenha escolhido.
4.5 O presente processo seletivo para contratação por tempo determinado, terá validade de 02 anos contados a partir de 29/03/2013, data da publicação em Diário Oficial da Cidade-DOC da Autorização do Processo Administrativo-PA n° 2012-0.347.965-0.
4.6 Os itens deste comunicado poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em comunicado ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da Cidade-DOC.
4.7 É vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do último contrato, exceto as situações previstas nos art. 11º da Lei 14.876 de 05/01/09, art. 4º da Lei 15.314 de 08/10/10 e art. 1º da Lei 15.675 de 18/12/12.
4.8 A inexatidão das afirmativas e ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da assinatura do contrato, acarretará nulidade da inscrição e dos atos dela decorrentes, sem prejuízos da adoção de medidas de ordem administrativa ou judicial.
4.9 A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das instruções e condições, tais como se acham estabelecidas neste comunicado e nas normas legais pertinentes.
4.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Autarquia Hospitalar Municipal-AHM.