Prefeitura de São Paulo aprova nova legislação para serviços de saneamento básico

Câmara Municipal de São Paulo aprova, em primeira votação, novas regras para futuras contratações dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário para cidade

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em primeira votação, nesta quarta-feira (17), o projeto de lei 163/2024, enviado pelo Executivo, que autoriza a Prefeitura a celebrar contratos ou convênios de prestação dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário na cidade. A proposta altera e moderniza a legislação municipal em vigor, que trata do saneamento básico da cidade (Lei 14.934/2009).


O novo regramento promove a adequação do setor às mudanças previstas, em razão da concessão da Sabesp, e também ao novo marco legal de saneamento (lei federal 14.026/20). Pelo PL, o Poder Executivo fica autorizado a substituir o contrato vigente de prestação de serviços de saneamento básico, garantindo que a substituição seja vantajosa para o município.


Avanço é na fiscalização - Para fortalecer a fiscalização dos contratos, e evitar transtornos como os recorrentes na área de energia – que é concessão federal e sem poder de fiscalização por parte da esfera municipal – a regulação deverá ser articulada e planejada em conjunto com a Prefeitura e os agentes fiscalizadores, que devem apresentar relatórios trimestralmente. Os indicadores poderão ser acompanhados em plataforma aberta e pública, contribuindo para maior transparência no acompanhamento do processo.


Entre as principais obrigações da futura prestadora de serviço de saneamento básico, em São Paulo, estão: a ampliação de investimentos do saneamento básico na cidade, em especial nas áreas que não contam satisfatoriamente com o serviço de água e esgoto e a destinação de percentuais obtidos com a receita bruta gerada pelo município.


O projeto de lei prevê que, no momento da assinatura do contrato, uma antecipação de 3% da receita projetada ao Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI), no período de 2025 a 2029.


Confira as demais vantagens previstas com a nova legislação:


- previsão de universalização dos serviços de água e esgoto até 2029, contemplando índice de cobertura de 100% para os dois serviços;


- tarifas e preços dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto deverão garantir a universalização do acesso ao saneamento básico, especialmente para população de baixa renda;


- manutenção da tarifa social permanente, que deve levar em consideração a capacidade de pagamento da população de baixa renda e a segurança hídrica;


- destinação ao FMSAI de 7,5% aplicados sobre a receita bruta obtida a partir da exploração dos serviços no município, até 2040, e previsão de ampliação para 8% no período de prorrogação de contrato, entre 2041 e 2060;


- destinação de 20% sobre a receita bruta obtida a partir da exploração dos serviços no município até 2029 para investimentos em ações de saneamento básico e ambiental de interesse do município;


- proteção de mananciais e inclusão de toda a municipalidade, inclusive zonas rurais, assentamentos precários e favelas, como área de cobertura a ser atendida;


- previsão das ações para despoluição de represas, lagos, córregos e demais corpos hídricos;


A proposta aprovada, em primeira votação, continuará sendo discutida em audiências públicas, que estão sendo realizadas até 27 de abril, até a segunda e definitiva votação.