Decreto assinado pelo prefeito de São Paulo garante R$ 192 milhões em obras e projetos indicados pelo Conselho Participativo Municipal

Conselho indicará R$ 6 milhões a cada uma das 32 Subprefeituras da cidade em 2024. Recurso é carimbado e não terá outro destino que não seja indicação do órgão

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, assinou o decreto número 63.126, publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (12/1), que garante R$ 6 milhões a cada uma das 32 subprefeituras da cidade para a execução de projetos e obras, indicadas pelo Conselho Participativo Municipal (CPM). O montante geral de recursos é de R$ 192 milhões disponibilizados em 2024.

A medida garante que os valores a serem destinados aos territórios municipais sejam “carimbados”, o que quer dizer que não poderão ser remanejados ou utilizados para outra finalidade que não seja aquela indicada pelo Conselho, devendo ser empregada em obras estruturais nos bairros e a execução de projetos de diversas naturezas, com a participação direta da sociedade, opinando, discutindo e determinando, por meio do CPM, como este recurso será utilizado em prol da comunidade.

“Nossa administração preza por uma gestão participativa. A valorização dos conselheiros participativos eleitos é de fundamental importância. Isso fortalece aquilo que entendemos ser uma gestão democrática, com ações reais que beneficiam a população de São Paulo”, disse o prefeito.

O objetivo do decreto assinado pelo prefeito Ricardo Nunes é assegurar que o dinheiro seja utilizado conforme a necessidade apontada pela população, como forma de promover a ampliação da participação social no planejamento e na execução do orçamento municipal, em complemento a instrumentos participativos como o Orçamento Cidadão e as audiências públicas tradicionais, por exemplo. A iniciativa tomada pela Prefeitura é inédita na história da cidade e oferece autonomia, amplia a transparência, além de garantir que as intervenções apontadas pela sociedade, aconteçam.

Na prática, os R$ 6 milhões não estão inclusos no orçamento que cada Subprefeitura, sendo um incremento à parte que está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), elaborada de maneira que os valores aos quais cada Subprefeitura terá direito, estivessem disponíveis para a realização dos projetos indicados pelo CPM, sem depender de remanejamento de recursos de superávit financeiro ou que estivessem previamente direcionados ao atendimento de outras ações e iniciativas públicas.