Lei modifica símbolo em placas para combater preconceito com a pessoa idosa

Medida busca inibir estigma com pessoas de idade avançada por meio de símbolo tradicionalmente usado em equipamentos públicos e serviços prioritários.

Imagem com dois pictogramas, mostrando o antes e o depois. A esquerda há o pictograma antigo, com um indivíduo curvado e com uma bengala. A direita, um indivíduo caminhando ereto e com "+60" escrito.

Com o objetivo de combater o preconceito contra pessoas de idade avançada, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou a lei nº 18.010 na última sexta-feira (27/10) que prevê alteração no símbolo que identifica essa população, em placas e anúncios ligados aos serviços prioritários, tais como assentos e filas preferenciais, dispostos em equipamentos públicos.

Na prática, os chamados pictogramas, imagem de significação própria comumente inserida em locais públicos, que atualmente é utilizado nas sinalizações que indicam assentos, filas e demais serviços prioritários à pessoa idosa, ilustra a pessoa idosa de modo estereotipado, com o uso de uma bengala e a postura curvada, passarão a ser representados por um novo símbolo. A proposta aprovada pelo Legislativo paulistano traz uma pessoa ereta e somente com o indicativo 60+. De acordo com a nova lei, as imagens passam a ser substituídas gradativamente nos equipamentos públicos municipais.

Criada como medida de combate ao etarismo, preconceito contra a pessoas com idade avançada, a lei instituída é de autoria dos vereadores Eli Corrêa (UNIÃO), Bombeiro Major Palumbo (PP), Cris Monteiro (NOVO), Faria de Sá (PP), Rinaldi Digilio (UNIÃO) e Sansão Pereira (REPUBLICANOS). A Casa Civil participou das conversas e da construção do texto da lei, ouvindo as áreas técnicas das pastas envolvidas nos trâmites, buscando mecanismos jurídicos que proporcionassem a implantação da nova legislação.

Com esta mudança estima-se que as placas com o logotipo sigam instruindo a população de modo objetivo, mas sem alimentar estigmas. Tais sinalizações, agora com a atual propositura, deverão ser substituídas por meio dos órgãos competentes, de modo gradual.