PORTARIA 019/SIURB-G/2021
Marcos Monteiro, Secretário Municipal de infraestrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE: I – Constituir COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para pro cessar e julgar a licitação na modalidade Concorrência Pública do tipo Técnica e Preços para a contratação de prestação de serviços técnicos especializados em engenharia consultiva para apoio no gerenciamento, supervisão e assessoria técnica na implementação e execução dos programas e empreendimentos de infraestrutura urbana e edificações públicas, sob responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, no município de São Paulo, dividido em três lotes, com a seguinte composição:
PRESIDENTE:
Lilian Cristina de Oliveira Nascimento
Daniella Carolina Rocco Peres Gandara
PRESIDENTE SUPLENTE:
Milena Borges Moreira Gobatti
MEMBROS:
Daniele Lopes de Santana
Douglas de Paula D’Amaro
Adriana Siano Boggio Biazzi
Vera Lucia de Melo
Lorena dos Santos Pereira
Reinaldo Amad Meira
Homero Sebastião Teixeira Pinto Junior
Mozart Correia Filho
Grace Cristina Perina
Tiago Rodrigues Martim
SECRETÁRIAS:
Cynthia Borghi Serrano
Daniela de Lima
Giuliana Alcântara Braga
II – Constituir COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL DE LICITAÇÃO para processar e julgar propostas técnicas das licitações na modalidade Concorrência Pública do tipo Técnica e Preços para a contratação de prestação de serviços técnicos especializados em engenharia consultiva para apoio no gerenciamento, supervisão e assessoria técnica na implementação e execução dos programas e empreendimentos de infraestrutura urbana e edificações públicas, sob responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras-SIURB, no município de São Paulo, dividido em três lotes, com a seguinte composição:
PRESIDENTE:
Jonathan Sant’ana dos Santos
PRESIDENTE SUPLENTE:
Lorena dos Santos Pereira
MEMBROS:
Adriana Siano Boggio Biazzi
Douglas de Paula D’Amaro
Vera Lucia de Melo
Homero Sebastião Teixeira Pinto Junior
Mozart Correia Filho
Reinaldo Amad Meira
SECRETÁRIAS:
Cynthia Borghi Serrano
Daniela de Lima
Giuliana Alcântara Braga
III – Os integrantes da Comissão deverão revezar-se em caso de impedimento de outro membro.
IV – Os membros da Comissão deverão exercer estas atribuições sem prejuízo de suas funções.
V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 016/SIURB-G/202