Helipontos | Heliportos

Setor responsável: CONTRU

A instalação e funcionamento de Helipontos e Heliportos no Município de São Paulo é regida pela Lei nº 15.723/2013, regulamentada pelo Decreto nº 58.094/2018 e Portaria 20/2020-SEL/GAB.


O que é

Instalações do heliponto: conjunto de instalações que comportam equipamentos necessários ao funcionamento do heliponto, composto por lajes de pouso e decolagem, circulação vertical e horizontal de acesso ao heliponto, gradis, guarda-corpos, equipamentos de segurança contra incêndio e demais equipamentos necessários à operação do heliponto.


Do Alvará de Instalação

A instalação de heliponto (para os novos a instalar ou existentes irregulares) depende da emissão de Alvará de Instalação, a ser expedido pela Prefeitura, a pedido do interessado.

O requerimento para o Alvará de Instalação de Heliponto deve ser assinado e protocolado acompanhado dos documentos estabelecidos no artigo 5° do Decreto 58.094/18, dentre os quais:

- Título de propriedade do imóvel ou documento equivalente;
- No caso de condomínio, cópia da ata de reunião registrada em cartório:
- Plantas, assinadas pelo proprietário do imóvel, se de condomínio, pelo síndico, e responsável pela instalação;
- Termo de responsabilidade assinado por profissional habilitado;


Do Auto de Licença de Funcionamento

O funcionamento e operação de Heliponto e Heliporto depende da prévia emissão de Auto de Licença de Funcionamento, conforme estabelecido nos artigos de 9º ao 12º do Decreto 58.094 de 2018 e devem constar os dados referentes à operação do equipamento fixados pela CTLU.

É expedido a título precário e deve ser revalidado a cada 5 (cinco) anos ou quando expirar o prazo concedido para operação pela Agência Nacional de Aviação - ANAC sempre que esse for inferior.

O requerimento para heliponto ou heliporto deve ser assinado pelo responsável pela instalação e protocolado com os documentos e informações constantes nos incisos I a XIII do § 3º do Art 9º.

O requerimento de revalidação deve ser assinado pelo responsável pela instalação e protocolado instruído com os seguintes documentos:

- Declaração de Responsabilidade Técnica atestando que as condições licenciadas permanecem inalteradas;
- Cópia do Auto de Licença de Funcionamento a ser revalidado;
- Cópia da portaria de inscrição no registro de aeródromos da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

Quando o heliponto ou heliporto foi aprovado no mesmo alvará que licenciou a edificação antes de 23 de outubro de 2009, pode ser solicitada a emissão do Auto de Licença de Funcionamento ficando dispensada a emissão de Alvará de Instalação, desde que o equipamento tenha recebido parecer favorável da CNLU/CTLU.

 

Heliponto em situação Regular de Funcionamento
É aquele que possui Auto de Licença de Funcionamento para a atividade de heliponto em validade, conforme disposto no art. 9° do Decreto nº 58.094/18.

Para a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento para a atividade de heliponto é necessário possuir previamente o Alvará de Instalação de Helipontos, onde são analisadas as condições físicas e urbanísticas do heliponto, para sua aceitação perante a municipalidade.


Da Fiscalização do Funcionamento dos Helipontos e Heliportos

Compete às Subprefeituras a fiscalização e adoção das medidas cabíveis dos helipontos e heliportos, conforme estabelecido nos artigos 17 e 18 do Decreto 58.094/18.


FORMULÁRIOS

Atestado das instalações elétricas (.doc | .pdf)

Atestado de sistema de segurança contra incêndio (.doc | .pdf)

Atestado do sistema de proteção contra descargas atmosférias - SPDA (.doc | .pdf)

Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade (.doc | .pdf)

Termos de resposabilidade das condições de estabilidade e segurança para instalação de heliponto (.doc | .pdf)

Formulário de Requerimento de Auto de Licença de Funcionamento de Heliponto / Revalidação (.exc | .pdf)

 

Autuação de processo:
Alvará de Instalação: online via Aprova Digital 

Auto de Licença de Funcionamento de Heliponto: Encaminhar a documentação digitalizada para o e-mail: capdeprot@prefeitura.sp.gov.br
CAP/DEPROT Contato: 3243-1255
 

 

 

Consulta dos autos emitidos por SMUL
(a partir do Decreto nº 58.094/2018)

Demais helipontos aprovados anteriormente a publicação do Decreto nº 58.094/2018 serão incorporados ao presente cadastro quando das respectivas revalidações das suas licenças. (atualizado até 22/06/2020)