Composição

Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana do Setor Central

 

 

>>>ESTE CONSELHO GESTOR ESTÁ EM FASE DE INSTITUIÇÃO<<<

 

DECRETO Nº 62.246, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Regulamenta a constituição do Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana do Setor Central, instituído pelo artigo 83 da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, que aprova o Projeto de Intervenção Urbana Setor Central – PIU-SCE, institui e regulamenta a Área de Intervenção Urbana do Setor Central – AIU-SCE.


Art. 1º A constituição do Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana do Setor Central - AIU-SCE, instituído pela Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, coordenado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e secretariado pela São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo, fica regulamentada nos termos deste decreto.
§ 1º Os membros do Conselho Gestor serão designados por portaria do Prefeito, na seguinte conformidade:


I - 11 (onze) representantes do Poder Público, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades municipais:
a) 1 (um) representante e 1 (um) suplente da São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo;
b) 1 (um) representante e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;
c) 1 (um) representante e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Habitação;
d) 1 (um) representante e 1 (um) suplente da Secretaria do Governo Municipal;
e) 1 (um) representante e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
g) 1 (um) representante e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal da Fazenda;
h) 1 (um) representante e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
i) 1 (um) representante e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal da Cultura;
j) 2 (dois) representantes e 2 (dois) suplentes das Subprefeituras, sendo 1 (um) representante e 1 (um) suplente da Subprefeitura da Sé e 1 (um) representante e 1 (um) suplente da Subprefeitura da Mooca;


II - 11 (onze) representantes de entidades da sociedade civil, incluindo:
a) 2 (dois) representantes e 2 (dois) suplentes do setor empresarial ligados ao Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, sendo 1 (um) representante e 1 (um) suplente da indústria e 1 (um) representante e 1 (um) suplente do comércio;
b) 1 (um) representante e 1 (um) suplente da sociedade civil ligado ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP;
c) 1 (um) representante e 1 (um) suplente da sociedade civil ligado ao Conselho Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT, preferencialmente no segmento regional Centro Expandido;
d) 2 (dois) representantes e 2 (dois) suplentes da sociedade civil do Conselho Municipal de Habitação – CMH, sendo pelo menos 1 (um) representante e (1 (um) suplente de entidades comunitárias e de organizações populares, preferencialmente com atuação na AIU-SCE;
e) 1 (um) representante e 1 (um) suplente da sociedade civil ligado ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, preferencialmente com atuação na AIU-SCE;
f) 2 (dois) representantes e 2 (dois) suplentes do Conselho Participativo Municipal, sendo 1 (um) representante e 1 (um) suplente da Subprefeitura da Sé e 1 (um) representante e 1 (um) suplente da Subprefeitura da Mooca;
g) 1 (um) representante e 1 (um) suplente de organizações não governamentais – ONGs ligadas ao setor cultural com atuação no perímetro da AIU-SCE;
h) 1 (um) representante e 1 (um) suplente de entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa ligadas a questões urbanas e ambientais com atuação no perímetro da AIU-SCE.