Prefeitura inicia processo eleitoral para Grupo de Gestão da Operação Urbana Água Branca - Biênio 2024-2026

Primeiro passo é eleger os representantes da sociedade civil para compor a Comissão Eleitoral; escolha será dia 15 de janeiro, 19h, na Subprefeitura da Lapa

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e da SP Urbanismo, deu início ao processo eleitoral que selecionará os novos representantes da sociedade civil para o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB) no biênio 2024-2026. No próximo dia 15, às 19 horas, será realizada uma assembleia no Auditório da Subprefeitura da Lapa (Rua Guaicurus 1.000) para definir os integrantes da Comissão Eleitoral que coordenará a eleição.

O convite público para a população participar da assembleia foi divulgado no Diário Oficial desta sexta-feira (5). Neste encontro, serão escolhidos cinco (5) representantes da sociedade civil para a Comissão Eleitoral. Em conformidade com a Lei Municipal n° 15.893/2013 e o Decreto nº 54.911/2014, que regulamenta a constituição do Grupo de Gestão da OUC Água Branca. A Comissão Eleitoral deve ser composta ainda por outros cinco integrantes do poder público – dois (2) da SMUL e três (3) da SP Urbanismo.

Os eleitos durante a Assembleia de 15 de janeiro não poderão se candidatar para o Grupo de Gestão, cujo período de inscrição será informado mais adiante.

 

Comissão Eleitoral

A Comissão Eleitoral da OUC Água Branca tem as seguintes atribuições:

  • Definir os termos do edital de convocação para inscrição de candidatos e as regras eleitorais;
  • Zelar pela lisura do processo eleitoral;
  • Apreciar e homologar as inscrições de candidatos;
  • Fiscalizar a votação e a apuração no respectivo território;
  • Lavrar atas de abertura e de encerramento das eleições;
  • Validar as cédulas de votação;
  • Orientar os interessados a participar da eleição;
  • Receber e apreciar os recursos dos candidatos e as impugnações.

 

Grupo de Gestão de Operação Urbana

Para definir as intervenções públicas prioritárias e fiscalizar a maneira como são investidos os recursos arrecadados, a legislação prevê que cada Operação Urbana tenha seu próprio Conselho Gestor, composto por membros do setor público e da sociedade civil.

Clique para saber mais sobre o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca

 

Operação Urbana Consorciada Água Branca

A Operação Urbana Consorciada Água Branca abrange parte dos distritos da Água Branca, Perdizes, Pompéia e Barra Funda. Ela tem como objetivo promover o desenvolvimento da região de modo sustentável.

Atualmente, esse território tem um padrão de ocupação e desenvolvimento marcado pela baixa densidade urbana e precariedade habitacional. De fácil acesso, essa região tem boa infraestrutura de transportes, privilegiada pelas proximidades das rodovias Castelo Branco, Anhanguera e Bandeirantes e do terminal metro-rodo-ferroviário da Barra Funda e, portanto, potencial para uma transformação urbanística.

A Operação Urbana Água Branca foi instituída em 1995. De lá para cá, foram realizadas revisões da lei em 2013 e 2021.

 

Nova lei e incentivos sociais

A nova lei da OUCAB (Lei nº 17.561/2021) trouxe uma proposta inovadora de inclusão de incentivos sociais no perímetro de intervenção, como o acréscimo no investimento em Habitação de Interesse Social (HIS) de 22% para 30% considerando o total de recursos arrecadados para a Operação Urbana. Esses recursos serão destinados à construção e recuperação de HIS, urbanização de favelas, programas vinculados ao Plano Municipal de Habitação ou programa público de habitação.

A Prefeitura também poderá realizar parcerias com associações, cooperativas habitacionais e o setor privado, previamente habilitados pela Secretaria Municipal de Habitação ou pela Cohab-SP (Companhia Habitacional de São Paulo). A lei prevê permuta de terrenos públicos com o setor privado desde que a produção habitacional seja exclusivamente destinada às famílias de baixa renda.

Para estimular a provisão habitacional no território, o Município poderá conceder subsídio habitacional, mediante a utilização de recursos oriundos da Operação, a serem utilizados para a aquisição de unidades de HIS destinadas exclusivamente às famílias com renda de até três salários mínimos cadastradas na demanda habitacional do Município.

O programa de intervenções definido em lei também consiste na implantação de infraestrutura viária e reurbanização de áreas para melhorar a qualidade de vida e o deslocamento dos moradores da região.

 

Mapa do perímetro e perímetro expandido da OUC Água Branca

Para consultá-lo, acesse o Portal GeoSampa, ative a camada “Legislação Urbana” e em seguida “Operação Urbana”. A Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB) está marcada no mapa com as cores azul e cinza.

 

Texto: ASCOM