Ata de Reunião

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DA SÃO PAULO URBANISMO – SP-URBANISMO, REALIZADA NO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2023

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DA SÃO PAULO URBANISMO – SP-URBANISMO, REALIZADA NO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2023

 

Aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, às dezessete horas, reuniram-se em caráter extraordinário e de forma remota, com a utilização do sistema Microsoft Teams, os membros do Conselho Fiscal da São Paulo Urbanismo, registrando-se presenças dos senhores Conselheiros que subscrevem a presente ata e dos demais participantes, senhores Waldir Agnello, Diretor Administrativo e Financeiro, Odair José Marchetti Junior, Gerente Financeiro e a senhora Isabel Cristina Sousa do Espirito Santo, assessora da Diretoria Administrativa e Financeira, todos da São Paulo Urbanismo. Dando início a reunião, o senhor Waldir Agnello mencionou que a pauta tratará unicamente da apresentação, deliberação e parecer do Item 1) Programa de Demissão Voluntária – PDV 2023 da São Paulo Urbanismo. Em continuidade informa que o assunto recebeu parecer favorável em Reunião de Diretoria Executiva ocorrida na data de ontem, 25/09/2023. Informou ainda que o programa está fundamentado de acordo com os critérios estabelecidos pela Nota Técnica CAAI nº 1/2017 da Junta Orçamentário-Financeira - JOF e apresenta 1 - a necessidade de Plano de Readequação do Quadro de Pessoal; 2 - limites máximos para número de adesões; 3 – está sem vantagens adicionais e em caso contrário, 4 - Plano de Readequação do Quadro de Pessoal; 5 - nota técnica da unidade financeira, comprovando a capacidade financeira da empresa para realizar o investimento; 6 - parecer da unidade jurídica, atestando os termos do programa para a legalidade dos atos e proteção da empresa em eventuais li?gios; 7 - deliberação da administração (diretoria e conselho de administração) defendendo a justificativa para o custo adicional do PDV em relação ao custo da demissão direta, faltando apenas o parecer do Conselho Fiscal sobre os valores a serem dispendidos e de Administração. Apresentou as condições gerais do programa, o limite orçamentário de R$ 2,5 milhões, definição dos elegíveis, os parâmetros de impedimentos e as vantagens obtidas aos empregados que aderirem ao PDV além do planejamento da execução do programa. Mencionou de maneira comparativa o histórico do PDV em edições anteriores e as estimativas iniciais para programa atual, informou ainda a respeito da impossibilidade de readmissão do empregado que aderir ao PDV pelo período de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 21 do Decreto 58.093/18. O Presidente do Conselho Fiscal parabeniza o material apresentado, principalmente no que compete a retrospectiva dos anos anteriores. O senhor Waldir indaga se todos estão de acordo com a minuta do Parecer do Conselho Fiscal encaminhada previamente (documento nº. 090503054, no Processo SEI 7810.2023/0000867-0); não havendo nenhuma observação contrária ou retificação, foi declarada aprovada por unanimidade a continuidade do PDV 2023. Nada mais havendo a tratar, encerrou a reunião às dezessete horas e vinte e cinco minutos e eu, Odair José Marchetti Junior, lavrei a presente ata que, será submetida à apreciação dos Conselheiros por meio eletrônico e assinada na próxima reunião, no sistema SEI.


São Paulo, 26 de setembro de 2023

 


VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO - Presidente
LUCIANA MARINHO CARVALHO - Conselheira
RONI RONALDO CELESTINO - Conselheiro

 

Vicente Affonso Oliveira Calvo
Conselheiro(a)
Em 25/10/2023, às 17:08.

Luciana Marinho Carvalho
Conselheiro(a)
Em 25/10/2023, às 17:09.

Roni Ronaldo Celestino
Conselheiro(a)
Em 25/10/2023, às 17:20.

Odair José Marchetti Junior
Gerente Financeiro
Em 26/10/2023, às 14:39.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 090991696 e o código CRC 428D8AF7.