Ata de Reunião

ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DA SÃO PAULO URBANISMO – SP-URBANISMO, REALIZADA NO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2021

 ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DA SÃO PAULO URBANISMO – SP-URBANISMO, REALIZADA NO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2021

 

Aos vinte e sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um, às dezessete horas e três minutos, reuniram-se de forma remota, devido às determinações do Decreto 59.283/20, de 16 de março de 2020, com a utilização do sistema Microsoft Teams, o Conselho Fiscal da São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo, registrando-se a presença dos conselheiros que subscrevem a presente ata, do Sr. Carlos Ruas, Diretor Administrativo Financeiro, da Srª Maria de Fátima N. Niy, Gerente Financeira, de Luciana da Costa, Assistente Administrativa da Gerência Financeira, todos da São Paulo Urbanismo. A Srª Maria de Fátima N. Niy iniciou verificando a presença dos Conselheiros, e constatada a presença de todos, seguiu a pauta da reunião previamente encaminhada e aprovada pelos senhores conselheiros, juntamente com o material via Google Drive. O Sr. Carlos Ruas informou a participação da Srª Monica Martins de Araujo, Assessora da Diretoria Administrativa Financeira. Seguindo Srª Maria de Fátima Niy fez a leitura da pauta, informou que todos os documentos mencionados foram encaminhados anteriormente a todos, seguindo para o primeiro item de pauta: Item 1) Apreciação e aprovação da ata da 9ª Reunião Ordinária – Não Presencial, ocorrida em 29/09/2021 - Não havendo sugestões ou colocações pertinentes a ata, a qual foi previamente encaminhada a todos, esta foi aprovada. A Srª Fátima Niy informou que ao final da reunião os Conselheiros seriam conduzidos à assinatura do documento no processo SEI nº 7810.2021/0000456-5. Item 2) Plano de Trabalho do Conselho Fiscal 2020/2021, agenda outubro/2021 - Situação geral das contas (relatório de acompanhamento da execução do orçamento, fluxo de caixa previsto e realizado, DRE, BP, Balancete de Verificação), atos da Administração (atas de reunião de Diretoria Executiva e Conselho de Administração), Processos licitatórios e contratações da empresa, especialmente as relacionadas à dispensa ou inexigibilidade de licitação e acompanhamento da regularidade fiscal - certidões. – Dando sequência a Srª Maria de Fátima Niy informou que os documentos foram previamente encaminhados, e estavam disponibilizados na pasta do Google Drive – Conselho Fiscal, transmitindo a palavra ao Sr. Carlos Ruas que apresentou o fluxo de caixa. a) fluxo de caixa previsto e realizado, período de apuração janeiro a setembro/2021, DRE, BP, Balancete de Verificação – Sr. Carlos Ruas expos os dados referentes ao fluxo de caixa – Período de apuração: janeiro a setembro de 2021, destacando as linhas de receita, informou que para as Taxas de Operações Urbanas, o previsto versus o realizado se mantivera abaixo, por dois pontos, um deles já mencionado, é atrelado à baixa execução das obras, o que gera variação para menor e o outro fator, foi em função da postergação da realização do leilão de CEPAC Operação Urbana Consorciada Faria Lima que inicialmente estava previsto em setembro, entretanto, este só se concretizou em 14 de outubro, informou que ao final seria trazido um informe para falar do resultado do leilão, que foi considerado um sucesso, diante dos bons números obtidos na Operação Urbana Consorciada Faria Lima, que seriam trazidos na reunião do próximo mês. Por fim, esclareceu que no mês de setembro a variação a menor foi em torno de R$ 2 milhões por conta da postergação do leilão. Sobre os contratos da prestação de serviços, informou que embora a realização de receitas fora baixa, tivemos a boa notícia sobre os recursos orçamentários e financeiros destinados a celebração de novos contratos, em negociação com Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, informados anteriormente neste Conselho e que, após a publicação do Decreto faltaria apenas às providências de SMUL, quanto a Reserva e Empenho, para seguirmos com a assinatura dos contratos. Informou ainda, que, após a publicação os cronogramas serão revistos, com expectativa de entrada das receitas ainda este ano, visando equalizar as receitas com os contratos. Mencionou que não havia observação para subvenção, que vem ocorrendo normalmente. Destacou a linha “outras receitas”, com previsão de R$ 187 mil contra o realizado de R$ 767 mil, cuja variação está relacionada à entrada de recurso referente a resgate de depósito judicial no valor de R$ 534 mil, Processo nº 0008168-80.2010.8.26.0053, com trâmite perante a 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, de ação movida pela EMURB contra a empresa Trajeto Construções e Serviços Ltda, que tratou de multa por descumprimento contratual e ressarcimento de multa aplicada à EMURB pela Câmara Municipal de São Paulo - SEI 7810.2021/0001292-4. Mencionou que, com relação às saídas, estas se mantiveram dentro do esperado, com destaque para as “despesas de pessoal”, com previsão de R$ R$2.228.489 contra R$ 2.162.181 mantendo-se patamar previsto inicialmente. Indicou também que, as despesas de “serviços de terceiros” se mantiveram ligeiramente abaixo de previsto (R$ 266.188) contra o realizado (R$175.746). Destacou que, é possível que haja uma variação em virtude da retomada do trabalho presencial, em função da quantidade de pessoas na Empresa. Quanto as despesas tributárias, informou que a variação ocorreu em função dos valores faturados, como multa de desvinculação de CEPACs. Coloca-se à disposição para maiores esclarecimentos. O Sr. Vicente perguntou se havia questionamentos e, os conselheiros se manifestaram que não havia dúvidas. Em continuidade aos itens do plano de trabalho, item b) Folha de pagamento e encargos - acordos coletivos, recolhimento dos tributos, alocação do quadro de pessoal, servidores da PMSP prestando serviços na empresa, benefícios, participação nos lucros, adiantamentos a empregados/diretores (procedimentos, dimensão dos valores – Foi disponibilizado aos Conselheiros via Google Drive as informações. Passada a palavra a Srª Maria de Fátima N. Niy, a qual discorreu sobre o próximo item de pauta c) Suprimentos de fundos - valores adiantados a empregados para diárias e ressarcimento de despesas, tomada de contas, procedimentos – foi comunicado que a Empresa tinha uma Norma de Procedimento de 30/08/1996, a NP. 30.01 – Vale Despesa, a qual estava sendo readequada, tendo em vista a condição de dependência da empresa, nos termos da Legislação que rege a matéria, em especial a Lei Federal 4.320/1964, a Lei Municipal 10.513/1988, o Decreto 48.592/2007 e a Lei 17.273/2020. Relatou que anteriormente era realizado o Vale Despesa, e que isso não ocorre mais. Informou as providências adotadas até o momento, sob supervisão do Controle Interno, mediante elaboração de minuta de norma de procedimento – pagamento de despesa por meio de adiantamento bancário e a devida orientação ao funcionário responsável pelo adiantamento. As Gerências Financeira e a de Compras, Licitações e Contratos estão tratando da contratação do Cartão do Banco do Brasil para realização da despesa, produto desenvolvido especificamente para órgãos do setor público; a Gerência Administrativa indicará funcionário que será o responsável pelo adiantamento e pela prestação de contas mensal. No momento está solicitando-se a abertura de conta junto ao Banco do Brasil e o cadastro do funcionário responsável pelo adiantamento. Ressaltou que, este controle seria feito pelo Sistema Orçamentário Financeiro - SOF. Discorreu sobre as regras gerais, que são: é obrigatório para as despesas que não possam aguardar procedimento normal de aquisição ou contratação com valor atualmente limitado pela Empresa em R$ 3.000,00; há a obrigatoriedade quanto a justificativa para a realização da despesa, acompanhamento por meio do Sistema de Orçamento e Finanças da PMSP – SOF; a aprovação da despesa por meio de análise do Núcleo de Contabilidade; o pagamento por meio de cartão eletrônico. O Sr. Carlos Ruas ressaltou que, conforme mencionado em reuniões anteriores os normativos da empresa seriam atualizados e por isso o tema foi trazido ao Conselho. Relatou também que, estava sendo elaborados outros normativos, como por exemplo, para aplicativo de táxis e outros, visto que tínhamos normativos ainda citando a antiga EMURB e estes procedimentos visam adequar às questões relativas ao funcionamento da empresa que se tornou dependente a partir de 2020. Seguindo-se para o próximo item de pauta, item d) Informativo sobre a contratação ou renovação do contrato de Auditoria Independente – A Srª Maria de Fátima N. Niy informou que seria iniciado processo licitatório para a contratação de Auditoria Independente Contábil, Fiscal e de Controles Internos para o exercício de 2021 e subsequentes. e) Análise de eventuais recomendações do TCM e Auditoria Externa – Comunicou que, por meio do processo SEI nº 7810.2021/0001277-0, no ofício SSG 15340/2021, em 01/09/2020 o Tribunal de Contas do Município - TCM encaminhou o Relatório Anual de Fiscalização – RAF 2020 e o Relatório contendo as infringências e as propostas de determinação para o exercício. Em 22/10/2021, por meio da Carta PRE-101/2021, foram prestadas as informações ao TCM. 3. Assuntos Gerais – Informes – A Srª Maria de Fátima N. Niy informou que, em 14/10/2021, realizou-se o 2º Leilão de CEPAC, da 5ª Distribuição da Operação Urbana Faria Lima. Esta distribuição teve dois leilões. O primeiro leilão foi realizado em dezembro de 2019, e segundo em outubro 2021. Foram Ofertados – 12.154 CEPAC’s passíveis de vinculação, dos quais foram colocados 10.378 ao preço mínimo de R$ 17.601,00. O Total Arrecadado foi de R$ 182.663.178,00 e a remuneração da SPUrbanismo é de 1%, perfazendo o montante de R$ 1.826.631,78. Salientou que estamos aguardando a autorização do empenho para receber este valor, provavelmente, em novembro. O Sr. Carlos Ruas destacou que o processo em questão arrecadou um montante em torno de R$ 3,2 bilhões com a Operação Urbana Faria Lima, desde a primeira distribuição até esta última, o que demonstra segurança para o investidor. A Srª Maria de Fátima Niy ressaltou que a Operação Urbana Faria Lima é um exemplo de sucesso. Informou que as distribuições têm validade de 2 (dois) anos e, como tal autorização se deu em 2019, a distribuição se encerra após este leilão, informou ainda, que seria publicado o anúncio de encerramento desta distribuição. O Conselheiro Paulo Feu perguntou se o 1% referente à remuneração poderia ser gasto com qualquer despesa da SPUrbanismo, ou seria destinado a alguma despesa específica. A Srª Maria de Fátima N. Niy esclareceu que era receita própria da SPUrbanismo e poderia ser destinada com aquilo que estivesse previsto no orçamento da empresa. A Srª Maria de Fátima N. Niy salientou que o valor apresentado é bruto, que ainda terá a retenção do Imposto de Renda, e quando da apresentação do fluxo de caixa o valor estará um pouco diferente. O Conselheiro Paulo Feu parabenizou à todos. Finalizando a Srª Maria de Fátima informou que os Conselheiros seriam conduzidos as assinaturas dos documentos mencionados na pauta. O Sr. Vicente agradeceu a Srª Maria de Fátima e ao Sr. Carlos Ruas pelas apresentações, passando a palavra a Srª Luciana da Costa a qual conduziu a assinatura da lista de presença e da Ata da 9ª Reunião Ordinária. A seguir foi dada a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, nada mais havendo a tratar, o Sr. Vicente Affonso agradeceu a presença de todos e às dezessete horas e vinte e oito minutos encerrou-se a reunião, e eu, Maria de Fátima N. Niy, lavrei a presente ata, que, será submetida à apreciação dos Conselheiros, por meio eletrônico, e assinada, na próxima reunião, no sistema SEI.

 

São Paulo, 27 de outubro de 2021

 

VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO
Presidente

 

JENIFFER CAROLINE LUIZ
Membro

 

JOÃO CURY NETO
Membro

 

PAULO FEU DE BRITO
Membro

 

RONI RONALDO CELESTINO
Membro

 

 

DAF/GFI/LC

 

Documento assinado eletronicamente por Jeniffer Caroline Luiz, Conselheiro(a), em 24/11/2021, às 17:37, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Roni Ronaldo Celestino, Conselheiro(a), em 24/11/2021, às 17:38, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Vicente Affonso Oliveira Calvo, Conselheiro(a), em 24/11/2021, às 17:38, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por PAULO FEU DE BRITO, Conselheiro(a), em 24/11/2021, às 17:42, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Joao Cury Neto, Conselheiro(a), em 24/11/2021, às 18:55, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Maria de Fatima do N. Niy, Gerente Financeiro, em 29/11/2021, às 12:58, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 055219648 e o código CRC 2A570A4A.