Ata de Reunião

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SÃO PAULO URBANISMO- SP-URBANISMO, REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2021.

 Ata de Reunião

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SÃO PAULO URBANISMO- SP-URBANISMO, REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2021.

 

No dia vinte e um de maio do ano de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, reuniu-se ordinariamente o Conselho de Administração da São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo, eletronicamente, registrando a presença dos conselheiros que subscrevem esta ata e dos demais participantes, Roberto Arantes Filho, Presidente, Daniel Wasem Quesada, Gerente Jurídico e Carlos Roberto Ruas Junior, Diretor Administrativo e Financeiro, todos da São Paulo Urbanismo. A reunião é iniciada pelo Presidente do Conselho pelo item 1) Apresentação do novo conselheiro administrativo, que passa a palavra ao novo conselheiro Lúcio dos Santos Costa, que se apresenta e agradece a participação no colegiado. Prossegue-se para o item 2) Aprovar ata da reunião de Abril de 2021 e, considerando o envio prévio da minuta da ata aos membros, o documento é aprovado. Prosseguindo para o item 3) Fluxo de Caixa - estimativa de custos versus receita para 2021, o Diretor Carlos Ruas apresenta as principais entradas (taxas de operações urbanas, contratos de prestação de serviço, subvenções econômicas e outros) e saídas (despesas de pessoal, serviços de terceiros e despesas tributárias) no fluxo de caixa, com o previsto e realizado para o mês de Abril, e acumulado de Janeiro a Abril. Prosseguindo para o item 4) Acordo Coletivo de Trabalho, o Diretor Carlos Ruas inicia a apresentação, relatando o histórico da negociação, com proposta inicial da empresa aprovada por este conselho na reunião de Abril e menciona as principais reivindicações da contraproposta da Assembleia dos Empregados de 27/04/2021: aplicação dos reajustes a partir de Janeiro de 2022 (salarial pelo maior índice dentre IPC-FIPE, INPC-IBGE, e ICV-DIEESE + índices do passado 5,40% (2,79% + 2,61%), VR e VA, Tabela de Assistência Saúde + acréscimo nas faixas de participação da empresa, aumento real de 5% e aplicação do PCS. Apresenta o impacto financeiro desta contraproposta dos empregados e a nova contraproposta da SPUrbanismo, datada de 19/05/2021, justificando não haver recursos financeiros para abarcar a demanda dos empregados, tendo em vista o cenário atual empresa. A proposta da Diretoria Executiva é a aplicação do PCS a partir de Maio/2021, reajuste de 7,79% no VR e VA, atualização da tabela de reembolso da assistência médica pelo índice divulgado pela ANS e alteração na tabela do auxílio-creche, para escalonamento da concessão do benefício de acordo com a faixa salarial. A conselheira Daniela Zilio solicita a palavra e informa que foi realizada pela manhã a Assembleia Geral dos Empregados para avaliar a proposta e passa a relatar os pontos abordados: que o Plano de Cargos e Salários não é aplicado desde 2012 ainda que vigente e que a consulta sobre sua aplicabilidade durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020 está parada na Procuradoria Geral do Município aguardando parecer desde 25/09/2020, e que a aplicação do PCS não deveria fazer parte da avaliação de impactos, pois é norma aprovada e seu impacto nunca foi considerado nas negociações anteriores. Menciona que, pelos motivos da proposta apresentar 0% de reajuste, escalonamento da tabela do auxílio creche e a depressão salarial dos empregados desde 2019, a Assembleia Geral recusou a proposta da Empresa, pois os empregados propuseram que o reajuste de 7,79% fosse aplicado a partir de janeiro de 2022, o que seria tempo suficiente para a Empresa organizar suas receitas. Ressalta que a empresa, além de ser dependente do tesouro, hoje não possui contratos ativos de prestação de serviços, conforme o fluxo de caixa apresentado, mas que vem trabalhando para ser contratado por SMUL para novos projetos, além da recente atribuição de execução de obras, que geram expectativas de receitas até o final deste ano, o que justificaria honrar financeiramente as demandas dos empregados. Sobre o escalonamento do auxílio-creche, expõe que, no atual contexto, a Assembleia dos empregados entende que a proposta se configura como redução de benefício, mesmo sendo demonstrado pela empresa em sua apresentação que não configura impacto financeiro significativo. O Diretor Carlos Ruas esclarece que é necessário aguardar o parecer da PGM para prosseguir com a aplicação do PCS e que o impacto deve ser considerado no orçamento, pois o PCS é parte integrante do acordo coletivo e a análise segue as diretrizes do COGEAI, ademais, sobre a expectativa de receita obtidas com novos projetos, ainda não seria possível precisar se são suficientes para fazer frente ao impacto de milhões para os próximos 12 meses. O Presidente Roberto Arantes esclarece que essa proposta foi apresentada ao Sindicato, agradece à conselheira Daniela Zilio a informação quanto ao resultado da Assembleia e solicita que o Sindicato formalize a decisão. Complementa que é necessária a deliberação deste conselho para posterior encaminhamento ao COGEAI e JOF para aprovação, e que se trata de utilização do critério de justiça no escalonamento da tabela do auxílio creche, independente do impacto na folha, tal como é feito no reembolso do plano de saúde. Após análise, o conselho delibera pela aprovação da proposta de Acordo Coletivo da Diretoria Executiva, com voto contrário da conselheira Daniela Zilio considerando a rejeição da Assembleia dos Empregados, pelos motivos citados. Passando para o item 5) Nova Estrutura Organizacional, o Presidente da SPUrbanismo apresenta a proposta de reestruturação da São Paulo Urbanismo, apresentando a fundamentação legal com base na edição do Decreto nº 60.040/2020, que atribui novas responsabilidades para a Empresa com a execução compartilhada de obras com SPObras e possibilidade de utilização dos recursos do FUNDURB. Menciona que a adequação do contrato social já foi aprovada por todas as instâncias da SPUrbanismo, restando apenas a publicação do Decreto aprovando as alterações. Passa a apresentar a proposta de novo organograma, já aprovada pela Diretoria Executiva, destacando as novas áreas criadas por meio das reclassificações de cargos e o rearranjo de outras, ressaltando que não há acréscimo de cargos ou impacto financeiro. A conselheira Daniela Zilio menciona que causa estranheza debater o desenho institucional da Empresa antes do planejamento estratégico, cujo SEI previa que fosse pautado na reunião do Conselho de Administração de maio/2021, pois entende que o desenho institucional deve atender aos objetivos estabelecidos pelo planejamento estratégico e compromisso de desempenho institucional até 2025. Questiona qual a diferença entre gerência e núcleo e qual a área responsável pelas questões ambientais dos projetos urbanos, quais sejam as operações urbanas aprovadas e os projetos e obras em elaboração. Solicita o quadro de vagas para cada célula do organograma proposto, elaboração pelo Núcleo de Recursos Humanos – NRH, que o Conselho de Representação dos Empregados – CRE seja incluído na estrutura como órgão da Empresa, e por fim, solicita que o Presidente da SPUrbanismo se comprometa que as mudanças nas lotações dos empregados seja feita de maneira imparcial e isonômica por meio do banco de transferência, previsto no ACT e no PCS, a ser protagonizado pelo NRH com acompanhamento e participação a Diretoria de Participação e Representação dos Empregados – DPE. O Presidente Roberto Arantes parabeniza o papel do RH da SPUrbanismo e que haverá a devida alocação dos funcionários, assumindo o compromisso da criação do banco de transferência. O Diretor Carlos Ruas menciona que o documento definindo as atribuições de cada área será oportunamente elaborado após a aprovação da proposta. Após análise e discussão entre os membros, é deliberada pela aprovação da nova estrutura organizacional, composta pelo organograma e mapa de reclassificação de cargos. Prossegue-se para o item 6) Avaliação de Desempenho, e o Diretor Carlos Ruas esclarece que se trata de uma obrigação prevista pela Lei das Estatais, seguindo as diretrizes do COGEAI e TCM e que os formulários serão encaminhados aos membros para preenchimento. O Gerente Jurídico menciona as premissas da avaliação, que a avaliação de 2019 não foi finalizada pelo conselho anterior e que 2020 não foi realizada, e que, portanto, o entendimento é que a avaliação de 2020 seja realizada somente pelos membros presentes no exercício anterior, o que é acatado pelo Conselho. Seguindo para o item 7) Calendário de Reuniões, o Presidente do Conselho apresenta a nova proposta de calendário, alterando as reuniões ordinárias para todas as últimas quintas-feiras de cada mês e, não havendo objeção, o novo calendário de reuniões é aprovado pelo Conselho. Finalizando, prossegue-se para o item 8) Informes: a) Alteração do Contrato Social: assunto já esgotado no início da reunião, sendo necessário aguardar a publicação do Decreto; b) Concessão do Terraço Edifício Martinelli: o Gerente Jurídico relata o histórico da concessão, que foi suspenso pelo TCM em Dezembro/2020. Os devidos apontamentos foram esclarecidos pela Empresa, restando apensar sanar os últimos 04 apontamentos do Egrégio Tribunal; c) Plano de Cargos e Salários: tema já esgotado na reunião, sendo necessário aguardar a manifestação da PGM. Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho agradece a participação de todos e encerra a reunião às onze horas e quarenta e quarenta minutos e eu, Juliana Hervilha Ligero, __________, lavrei a presente ata, em 01 (uma) via que, após análise e aprovação, foi devidamente assinada pelos Senhores Conselheiros presentes.

São Paulo, 21 de maio de 2021

 

Presente
César Angel Boffa de Azevedo
Presidente do Conselho de Administração

 

Presente
Elza Paulina De Souza
Conselheira

 

Presente
Eunice Aparecida De Jesus Prudente
Conselheira

 

Presente
Daniela Tunes Zilio
Conselheira

 

Presente
João Cury Neto
Conselheiro

 

Presente
Lúcio dos Santos Costa
Conselheiro

 

Presente
Orlando Lindório De Faria
Conselheiro

 

Ausente
Thiago Martins Milhim
Conselheiro



Documento assinado eletronicamente por Daniela Tunes Zilio, Conselheiro(a), em 09/09/2021, às 15:43, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Eunice Aparecida De Jesus Prudente, Conselheiro(a), em 09/09/2021, às 15:53, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Elza Paulina de Souza, Conselheiro(a), em 09/09/2021, às 16:29, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Lucio dos Santos Costa, Conselheiro(a), em 09/09/2021, às 17:03, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Cesar Angel Boffa de Azevedo, Conselheiro(a), em 09/09/2021, às 18:05, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Orlando Lindório de Faria, Conselheiro(a), em 13/09/2021, às 10:05, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Joao Cury Neto, Conselheiro(a), em 16/09/2021, às 17:56, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Juliana Hervilha Ligero, Secretário(a), em 22/09/2021, às 10:55, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 051643619 e o código CRC 0BDF8B57.