Ata de Reunião

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA REALIZADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2021

 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA REALIZADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2021

 

No dia doze de agosto de dois mil e vinte e um, às dez horas, a Diretoria Executiva da empresa São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo se reuniu presencialmente, por convocação do Senhor Presidente Francisco Roberto Arantes Filho e, sob sua presidência, presentes os Senhores Evaldo Azevedo, Chefe de Gabinete, Carlos Roberto Ruas Junior, Diretor Administrativo e Financeiro, Rodrigo Bagnatori Ribeiro, Diretor de Desenvolvimento Urbano, José Carlos Constantino, Diretor de Engenharia e Obras, Leonardo de Medeiros e Silva, Diretor de Participação e Representação dos Empregados e Ricardo Simonetti que responde pela Gerência Jurídica. Os trabalhos foram abertos pelo Senhor Presidente que iniciou a reunião com os seguintes assuntos: 1) Relatório Anual de Acompanhamento do CDI – 2020 - SEI nº 6017.2021/0001973-9 – Ciência das determinações e recomendações feitas por DECAP, consistentes na recomendação de que a empresa envide esforços na entrega dos produtos e indicadores, e que se adeque à meta de pessoal estabelecida no Compromisso, sem prejuízo da possibilidade de uma revisão no caso de uma reestruturação, a Diretoria Executiva tomou ciência das recomendações e deliberou pelo encaminhamento do relatório aos Conselhos Fiscal e de Administração para ciência, conforme orientação de Decap; 2) Comitê de Conduta e Integridade da São Paulo Urbanismo SEI nº 7810.2019/0001065-0 – Aprovar a substituição da Sr.ª Maria Giselda Felizardo dos Santos como membro do Comitê de Conduta e Integridade da São Paulo Urbanismo, em razão da formalização de seu pedido de desligamento, nomeando, em substituição a Sra. Maria Luiza Gomes da Silva Azevedo a partir desta data - APROVADO; 3) RD Nº DAF 06/2021 - Autorizar o aditamento para prorrogação de prazo do contrato n.º 7810.2017/0000390-1, firmado com a SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A pelo período de 21 (vinte e um) meses, pelo valor de R$ 4.293.874,84 (quatro milhões, duzentos e noventa e três mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) para prestação de serviços de administração e gerenciamento de créditos disponibilizados em cartão eletrônico com chip, de vale-refeição e vale alimentação, para utilização pelos empregados e estagiários da SP-Urbanismo, bem como autorizar a repactuação da taxa de administração decorrente da renegociação determinada pelo Decreto Municipal n.º 60.041/2020, a qual se revela vantajosa aos interesses desta SPUrbanismo, em face da taxa negativa obtida de -1,10%, comparada com a taxa de administração praticada por outros órgãos da Administração. Questionado acerca da necessidade de prévia submissão do tema ao Conselho de Administração, o Dr. Ricardo Simonetti esclareceu que embora se trate de prorrogação contratual e não de uma nova contratação inicial, recomenda-se o envio do tema ao Conselho de Administração, nos termos da Cláusula 17º, item 2, alínea “c” de Contrato Social, em função do valor contratual ultrapassar o limite estabelecido na referida norma. A Diretoria Executiva APROVA, condicionando a aprovação do Conselho de Administração; 4) Leitura da minuta de Resposta à Carta Aberta dos Empregados – Lida a minuta de resposta, após deliberação a Diretoria Executiva APROVA; 5) Aprovação de isenção do pagamento do locativo estabelecido pela RD n.º DAF 020/16, com arrimo no item “6” da referida resolução, para gravação de parte do evento “Criança Esperança” por se tratar de uma campanha sem fins lucrativos em parceria com a UNESCO e diante da natureza da gravação e da relevância social do evento e do interesse público envolvido, o Dr. Ricardo Simonetti usou da palavra para esclarecer que o entendimento jurídico sobre a viabilidade jurídica da isenção assenta-se na equiparação do projeto social “Criança Esperança” à isenção concedida a outros órgãos públicos, tendo por norte o interesse público envolvido, a Diretoria Executiva, APROVA; 6) Informes: o Sr. Evaldo Azevedo, Chefe de Gabinete aproveitou a oportunidade para informar que por determinação da Presidência, o grupo criado em 26/04/2021 para acompanhamento do CDI passa a ser permanente, com o objetivo de acompanhamento e análise dos assuntos relativos ao CDI de modo geral, a qual fica registrada como informe. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 11 horas e quarenta e cinco minutos e do que se passou, eu, Ricardo Simonetti, secretariando a reunião, ____________, lavrei esta ata em uma via devidamente assinada pelos presentes.

 

 

São Paulo, 12 de agosto de 2021

 

FRANCISCO ROBERTO ARANTES FILHO
Presidente

RODRIGO BAGNATORI RIBEIRO
Diretor de Desenvolvimento Urbano


CARLOS ROBERTO RUAS JUNIOR
Diretor Administrativo e Financeiro


LEONARDO DE MEDEIROS E SILVA
Diretor de Participação e Diretor Representação dos Empregados


JOSE CARLOS CONSTANTINO
Diretor de Engenharia e Obras


RICARDO SIMONETTI
Respondendo pela Gerência Jurídica


Documento assinado eletronicamente por Jose Carlos Constantino, Diretor(a) de Engenharia e Obras, em 24/08/2021, às 14:51, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Ricardo Simonetti, Analista Administrativo, em 24/08/2021, às 14:56, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Leonardo de Medeiros e Silva, Diretor(a) de Participação e Representação dos Empregados, em 24/08/2021, às 16:17, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Carlos Roberto Ruas Junior, Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a), em 27/08/2021, às 11:51, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Bagnatori Ribeiro, Diretor(a) de Desenvolvimento Urbano, em 01/09/2021, às 18:50, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Juliana Hervilha Ligero, Secretário(a), em 02/09/2021, às 14:35, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Francisco Roberto Arantes Filho, Presidente, em 02/09/2021, às 16:24, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 050583275 e o código CRC 9840F5D6.