Ata de Reunião

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SÃO PAULO URBANISMO-SPURBANISMO, REALIZADA NO DIA 19 DE ABRIL DE 2021.

 
No dia dezenove de abril do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, reuniu-se ordinariamente o Conselho de Administração da São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo, eletronicamente, registrando a presença dos conselheiros que subscrevem esta ata e dos demais participantes, Roberto Arantes Filho, Presidente, Daniel Wasem Quesada, Gerente Jurídico, Carlos Roberto Ruas Junior, Diretor Administrativo e Financeiro e Eliane Alves Silva, Assessora Contábil, todos da São Paulo Urbanismo. A reunião é iniciada pelo Presidente da SPUrbanismo que dá boas vindas ao novo membro do Conselho, César Angel Boffa de Azevedo, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, que se apresenta. Prossegue-se para o item 1) Eleição do Presidente do Conselho de Administração. O conselheiro César se coloca à disposição para presidir o colegiado, obtendo a concordância dos demais membros para exercer a função de Presidente do Conselho. Passando para o item 2) Aprovar demonstrações financeiras referente o exercício de 2020 – O Diretor Administrativo e Financeiro relata o rito de aprovação das demonstrações pelo Conselho Fiscal, Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Assembleia Geral e destaca os principais pontos que impactam nas demonstrações: reavaliação dos terrenos de propriedade da SPUrbanismo, incluindo o imóvel localizado na Fernão Dias, e que, considerando sua invasão em 2020, acarretou perda de valor; a conversão da empresa para dependente do tesouro municipal e a reclassificação das ações cíveis, causando impacto no passivo e a redução das receitas. Passa a palavra à assessora contábil Eliane Alves que apresenta os pontos mais relevantes das demonstrações: ativo total, ativos: realizável a longo prazo, investimentos e imobilizado. Passivo total, passivos: circulante, não circulante e provisões judiciais, patrimônio líquido, demonstração do resultado, receitas operações urbanas/CEPACs, despesa total com pessoal, custo dos serviços prestados, despesas gerais e administrativas, serviços de terceiros, outras receitas e despesas e os indicadores contábeis, como, índice de liquidez imediata, corrente, geral e solvência. A conselheira Daniela pede a palavra e solicita o envio aos novos membros o planejamento estratégico do CDI 2017-2021, o Plano Tático do CDI 2021-2022 e o relatório de administração referente a 2019, para conhecimento. Menciona que a redução em 20% dos empregados de carreira em 2019 prejudicou a execução de alguns serviços, parabeniza a área jurídica da empresa em sua ação em prol do novo enquadramento das provisões judiciais, conforme debatido anteriormente pelo CA, questiona as pendências fiscais apontadas no relatório da auditoria independente, solicita a atualização do processo de desapropriação do terreno da Fernão dias pela COHAB e, por ultimo, a previsão de realização do leilão de CEPACs da Operação Urbana Água Espraiada, aproveitando para parabenizar a continuidade e produtividade dos trabalhos realizados remotamente pelos empregados da SPUrbanismo durante a pandemia da COVID-19. Lamenta o falecimento do Gerente Administrativo Valdemir Lodron, vítima de Covid-19. O Presidente da SPUrbanismo esclarece que o leilão está sendo discutido com o TCM e SMUL e, em relação ao terreno da Fernão Dias, menciona as tratativas realizadas com SEHAB e COHAB para que não haja prejuízo à implementação da PPP. Sobre o demonstrativo financeiro a assessora Eliane esclarece as questões relativas à retenção de impostos de contratos antigos. Após análise, as demonstrações financeiras são aprovadas pelo Conselho de Administração, sendo autorizado o encaminhamento à Assembleia Geral para o mesmo fim. Prosseguindo para o item 3) Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2021/2020 – O Diretor Carlos Ruas apresenta os parâmetros de negociação e a proposta da SPUrbanismo a ser apresentada ao SINCOHAB, a qual prevê a manutenção dos benefícios atualmente praticados e seus valores nominais no ACT 2020/2021, em observância às orientações de JOF/COGEAI e às constrições impostas a esta empresa pública, dependente, pela Lei Complementar nº 173/20. Destaca também o Diretor Carlos Ruas que a empresa reitera sua intenção de resolver as negociações de forma consensual ainda em maio, a fim de que não haja resolução de continuidade no pagamento de benefícios. A conselheira Daniela relembra que no ano passado foi autorizada a prorrogação do acordo coletivo anterior por 90 dias após o término de sua vigência e que, findo o prazo, a representação aceitou a proposta da SPUrbanismo, considerando o impedimento à ultratividade do acordo. Também alega que a presente negociação do ACT foi antecipada pelos empregados, que protocolaram a pauta de reivindicações ainda em fevereiro de 2021, para que houvesse tempo hábil para as devidas discussões, tendo em vista as mudanças no corpo diretivo da empresa, e que, portanto, deveria haver uma nova prorrogação do acordo. O gerente jurídico, Daniel Quesada, pede a palavra e esclarece que a prorrogação da vigência do acordo coletivo anterior, em 2020, se deu com autorização normativa expressa, positivada na Medida Provisória nº 927/20, e que a nova CLT veda expressamente a garantia de ultratividade a acordos. Após análise, o Conselho delibera pelos termos propostos pela Diretoria da Empresa, autorizando seu envio ao COGEAI, para avaliação. A Conselheira Daniela solicita retorno ao CA sobre o parecer jurídico de PGM sobre a aplicação do PCS na SPUrbanismo durante as restrições decorrentes da LC 173/2020, cujo processo encontra-se paralisado desde setembro de 2020. Questiona a demora no parecer, tendo em vista que a Administração Direta vem aplicando as progressões de carreira de seus servidores durante a vigência da LC 173/2020. O Presidente do Conselho agradece a participação ativa da conselheira representante dos empregados Daniela e menciona as últimas atuações da SPUrbanismo, cuja nova gestão pretende dar andamento. Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho agradece a participação de todos e encerra a reunião às dez horas e quarenta e quatro minutos e eu, Juliana Hervilha Ligero, __________, lavrei a presente ata, em 01 (uma) via que, após análise e aprovação, foi devidamente assinada pelos Senhores Conselheiros presentes.

 

São Paulo, 19 de abril de 2021

 

Presente
César Angel Boffa de Azevedo
Presidente do Conselho de Administração

Presente
Elza Paulina De Souza
Conselheira

Presente
Eunice Aparecida De Jesus Prudente
Conselheira

Presente
Daniela Tunes Zílio
Conselheira

Presente
João Cury Neto
Conselheiro


Presente
Orlando Lindório De Faria
Conselheiro

Presente
Thiago Martins Milhim
Conselheiro

 

Documento assinado eletronicamente por Eunice Aparecida De Jesus Prudente, Conselheiro(a), em 24/05/2021, às 16:13, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Daniela Tunes Zilio, Conselheiro(a), em 24/05/2021, às 16:53, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Cesar Angel Boffa de Azevedo, Conselheiro(a), em 24/05/2021, às 17:18, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Elza Paulina de Souza, Conselheiro(a), em 24/05/2021, às 18:27, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Joao Cury Neto, Conselheiro(a), em 25/05/2021, às 11:42, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Thiago Martins Milhim, Conselheiro(a), em 26/05/2021, às 12:29, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Juliana Hervilha Ligero, Secretário(a), em 27/05/2021, às 12:26, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Orlando Lindório de Faria, Conselheiro(a), em 27/05/2021, às 16:43, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 044464911 e o código CRC 5B9FE1C7.