Ata de Reunião

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA REALIZADA NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

No dia dezesseis de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, às onze horas, reuniu-se a Diretoria Executiva da empresa São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo, em sua sede social localizada na Rua Líbero Badaró, 504 – 16º andar, Sala 161-A por convocação do Senhor Presidente FRANCISCO ROBERTO ARANTES FILHO, que responde pela Diretoria de Implementação de Projetos Urbanos e pela Diretoria Administrativa e Financeira, sob sua presidência, presentes os Senhores LUIS OLIVEIRA RAMOS, Diretor de Desenvolvimento, LEONARDO DE MEDEIROS E SILVA, Diretor de Participação e Representação dos Empregados, DANIEL WASEM QUESADA, Gerente Jurídico, e CAIO FELIPE FERRIANI COELHO, Gerente de Patrimônio Imobiliário. Os trabalhos foram abertos pelo Senhor Presidente pelo único item da pauta 1) Deliberação quanto à manutenção do sobrestamento do cumprimento das decisões liminares de reintegração de posse das quadras 11, 12 e 13 do Loteamento Fernão Dias – Processo SEI 7810.2020/0000542-0 - O Gerente Jurídico introduz a matéria relatando o histórico do loteamento Fernão Dias, o qual tinha como objetivo a realocação de transportadoras que mantinham armazéns e estacionavam caminhões na Vila Maria e na Vila Guilherme, causando transtornos à população local, para um centro logístico próximo à referida rodovia. Embora sua primeira etapa tenha sido concluída em 1986, com a inauguração do Terminal de Carga Fernão Dias e a consequente alienação dos imóveis de propriedade da EMURB que compõem o terminal, a segunda etapa do projeto, em que se daria originalmente a instalação de estacionamento, equipamentos públicos de suporte e área verde, nunca foi implementada, estando, atualmente, os terrenos de propriedade da São Paulo Urbanismo parte irregularmente invadidos, desde 2017, com finalidade comercial (quadras 8 a 10) e parte irregularmente invadidos, desde 2020, com finalidade habitacional (quadras 11 a 13). Ademais, relata o Gerente Jurídico que as referidas áreas se encontram hoje inseridas territorialmente no lote 7 da Parceria Público-Privada Casa da Família, estando as quadras 9 e 10 em processo judicial de desapropriação pela COHAB. Relata ainda o Gerente Jurídico que, dada a invasão, em maio de 2020, das quadras 11 a 13, foram ajuizadas ações para a retomada imediata da posse dos terrenos pela São Paulo Urbanismo, tendo, em agosto de 2020, após transcorrido o prazo para a desocupação voluntária dos imóveis, a Diretoria Executiva deliberado (i) pelo sobrestamento do cumprimento das liminares de reintegração devido à crise sanitária decorrente da pandemia do coronavírus e (ii) determinado que a Secretaria Municipal de Habitação fosse oficiada (processo SEI nº 7810.2020/0000939-5) para o cadastramento das referidas famílias para futuro atendimento habitacional e/ou atendimento provisório, além de (iii) solicitar o apoio de SEHAB para o estabelecimento de diálogo com os ocupantes a fim de garantir uma desocupação futura pacífica. Transcorridos 6 (seis) meses desde a suspensão do cumprimento das liminares de reintegração das quadras 11 a 13, a autoridade judicial requer manifestação da São Paulo Urbanismo quanto ao prosseguimento do feito, motivo pelo qual a matéria é apresentada para deliberação da Diretoria Executiva. Toma a palavra o senhor Presidente, manifestando-se no sentido de que a ocupação irregular dos imóveis da São Paulo Urbanismo no loteamento Fernão Dias configura hoje um óbice à implantação do lote 7 da PPP Casa da Família na região e, portanto, à construção das correspondentes habitações de interesse social que objetivam resolver problema histórico de habitação subnormal no local, o que torna necessária a adoção de medidas pela São Paulo Urbanismo no sentido de reaver a posse da área e de integrá-la ao projeto de concessão da COHAB. Ademais, ressalta que as medidas de isolamento social, conforme atualização do Plano São Paulo, estão neste momento mais flexíveis em relação ao início da pandemia, bem como faz-se sensível o avanço da vacinação da população, elementos que devem ser considerados pela Diretoria. Nesse sentido, propõe que seja retomado o processo de reintegração de posse das quadras 11 a 13, reiterando, em acordo com manifestação do Diretor de Desenvolvimento, pedido de apoio à SEHAB para que haja o atendimento das famílias que hoje ocupam a área. Submetido o tema à deliberação da Diretoria Executiva, por unanimidade se decide pelo cumprimento da liminar de reintegração de posse das quadras 11 a 13, reiterando pedido de auxílio à SEHAB. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às onze horas e quarenta e cinco minutos e do que se passou, eu, Juliana Hervilha Ligero, secretariando a reunião, ____________, lavrei esta ata em uma via devidamente assinada pelos presentes.

 

São Paulo, 16 de fevereiro de 2021.

 

FRANCISCO ROBERTO ARANTES FILHO
Presidente


LUIS OLIVEIRA RAMOS
Diretor de Desenvolvimento

LEONARDO DE MEDEIROS E SILVA
Diretor de Participação e Representação dos Empregados


Documento assinado eletronicamente por Francisco Roberto Arantes Filho, Presidente, em 18/02/2021, às 15:26, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Daniel Wasem Quesada, Gerente Jurídico, em 18/02/2021, às 15:29, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Leonardo de Medeiros e Silva, Diretor de Participação e Representação dos Empregados, em 18/02/2021, às 15:34, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Luis Oliveira Ramos, Diretor de Desenvolvimento, em 18/02/2021, às 15:41, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Juliana Hervilha Ligero, Assessor(a) Administrativo(a), em 18/02/2021, às 16:02, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 039537042 e o código CRC 01B0D17E.