Ata de Reunião

ATA DA 9ª REUN IÃO ORDIN ÁRIA DO CON SELHO FISCAL DA SÃO PAULO URBAN ISMO – SPURBANISMO, REALIZADA NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2020

Aos trinta dias do mês de setembro de 2020, às dezessete horas, reuniu-se ordinariamente, e de forma remota, devido às determinações do Decreto 59.283/20, de 16 de março de 2020, com a utilização do sistema Teams, o Conselho Fiscal da São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo, registrando-se as participações dos Conselheiros que subscrevem a presente ata, de José Toledo Marques Neto, Diretor Administrativo e Financeiro, de Ricardo Augusto Grecco Teixeira, Gerente Financeiro e de Carolina Fátima de Andrade, Analista Administrativa da Diretoria Administrativa e Financeira, todos da São Paulo Urbanismo. Para a reunião, foi aprovada, previamente, a seguinte pauta: 1) Plano de trabalho do Conselho Fiscal agenda setembro de 2020 e 2) Assuntos gerais. O material, que seria apresentado em reunião presencial, foi disponibilizado previamente aos Conselheiros que poderiam fazer comentários e questionamentos na reunião remota. Com relação ao Item 1, subitem 1 - situação geral das contas da empresa, o Sr. José Toledo Marques Neto apresentou o fluxo de caixa de 2020 realizado até agosto, destacando, do lado das receitas, o ingresso da quarta parcela da subvenção econômica para pagamento de pessoal (R$ 1.259.440,00 – um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais), reiterando que, nos três primeiros meses do exercício, foram utilizados, para esse fim, recursos da fonte 9 (recursos próprios de empresa dependente); os valores faturados com os serviços prestados decorrentes dos contratos com SMDU e SMDU/FUNDURB, somaram R$ 1,062.000,00 (um milhão e sessenta e dois mil reais). Com relação às taxas recebidas pela gestão das operações urbanas o faturamento (R$ 213,0 mil) foi abaixo o valor esperado (R$ 757,3 mil) devido à manutenção da baixa execução das obras públicas com recursos das operações urbanas, em que pese a ação efetiva de cobrança desenvolvida pela Diretoria de Implementação de Projetos Urbanos – DIP junto às diversas Secretarias. A receita total auferida em agosto foi de R$ 2.756.832,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e trinta de dois reais). Do lado das despesas, não houve nenhuma ocorrência que fosse significativamente discrepante da previsão, ressaltando a redução nos dispêndios com pessoal decorrente das ações tomadas pela direção da empresa nesse sentido. Os dispêndios, em agosto, totalizaram R$ 2.792.633,00 (dois milhões, setecentos e noventa e dois mil, seiscentos e trinta e três reais) gerando déficit operacional da empresa, no mês de agosto, de R$ 35.801,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e um reais). Espera-se uma recuperação das receitas com a realização de novo leilão da OUC Faria Lima previsto para dezembro próximo. Com relação ao Item 1, subitem 2 – contas a receber, foram disponibilizados, antecipadamente, aos senhores conselheiros as informações referentes às contas a receber bem como os procedimentos de cobrança, acompanhamento e de registrodos valores recebidos, não havendo nenhum questionamento por parte dos membros do Conselho Fiscal. Quanto ao Item1, subitem 3 – recomendações do TCM e da auditoria externa, o Sr. Diretor Administrativo e Financeiro comunicou que não houve, neste mês, nenhum novo questionamento do TCM. Em seguida, passou-se ao Item 2 da pauta – Assuntos Gerais. O Sr. José Toledo Marques Neto informou que: a) o Acordo Coletivo de Trabalho foi firmado no dia de ontem, b) O CDI contendo os objetivos previstos para 2021 – a pedido dos conselheiros, uma cópia do documento será a eles enviados e c) foi indicado o Sr. Valdemir Lodron – Gerente Administrativo da São Paulo Urbanismo como responsável pelo controle interno da empresa. Nada mais havendo a tratar, agradeceu-se a presença de todos e encerrou-se a sessão às 17:50 horas. E eu, Ricardo Augusto Grecco Teixeira, lavrei a presente ata que, será submetida à apreciação dos Conselheiros, por meio eletrônico, e assinada, na próxima reunião, no sistema SEI.

São Paulo, 30 de setembro de 2020

 

VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO
Presidente

JOHNNY ROBERTY BIBE DE SOUZA
Membro

RONI RONALDO CELESTINO
Membro

SÉRGIO CORDEIRO DE ANDRADE
Membro
 

Documento assinado eletronicamente por Vicente Affonso Oliveira Calvo, Conselheiro(a), em 23/10/2020, às 17:06, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Sergio Cordeiro de Andrade, Conselheiro(a), em 23/10/2020, às 17:07, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Johnny Roberty Bibe de Souza Oliveira, Conselheiro(a), em 23/10/2020, às 17:10, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Roni Ronaldo Celestino, Conselheiro(a), em 23/10/2020, às 17:17, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Augusto Grecco Teixeira, Gerente Financeiro, em 23/10/2020, às 17:17, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 034566553 e o código CRC 72469169.