Ata de Reunião

ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SÃO PAULO URBANISMO-SPURBANISMO, REALIZADA NO DIA 10 DE AGOSTO DE 2020.

No dia dez de agosto do ano de dois mil e vinte, às quinze horas, reuniu-se extraordinariamente o Conselho de Administração da São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo, eletronicamente, registrando a presença dos conselheiros que subscrevem esta ata e dos demais participantes, José Armênio de Brito Cruz, Presidente da São Paulo Urbanismo, José Toledo Marques Neto, Diretor Administrativo e Financeiro, Marcelo Fonseca Ignatios, Assessor da Presidência, Fábio Nascimento de Jesus, Gerente de Patrimônio Imobiliário, e Daniel Wasem Quesada, Gerente Jurídico, todos da São Paulo Urbanismo. A reunião é aberta pelo Conselheiro Sr. Mauro Ricardo, tendo em vista a ausência temporária do Presidente do Conselho, Sr. Fernando Barrancos Chucre, iniciando a reunião pelo item 1 - Concessão de uso do terraço do Edifício Martinelli (SEI 7810.2020/0000059-2), o qual versa sobre a aprovação do procedimento de concessão de uso com vistas à implantação e exploração de serviço de visitação pública, de equipamentos urbanístico-cultural e gastronômico e atividades acessórias nos espaços cobertos e descobertos situados na loja 11 e nos 25º, 26º, 27º e 28º andares do Edifício Martinelli, e a autorização do correspondente processo licitatório. Após deliberação dos conselheiros presentes, é autorizada a abertura do processo licitatório, com o voto contrário da Conselheira Representante dos Empregados, Sra. Daniela Tunes Zílio, a qual alegou entender necessários maiores estudos quanto aos impactos no equilíbrio econômico-financeiro da concessão de possível revogação futura do Termo de Permissão de Uso referente às áreas de propriedade da Prefeitura do Município de São Paulo localizadas no 25º andar integrantes do projeto, a fim de garantir-lhe maior segurança em sua deliberação. Prosseguindo para o segundo item da pauta 2 - Reintegração de posse dos terrenos localizados na Fernão Dias – O Presidente da SPUrbanismo, Sr. José Armênio, e o Gerente de Patrimônio Imobiliário, Sr. Fábio Nascimento informam ao Conselho que, conforme anteriormente noticiado, o prazo de 30 (trinta) dias judicialmente concedido para a desocupação voluntária dos terrenos desta empresa pública localizados na Fernão Dias se esgotou neste domingo, dia 09/08/20, sem que houvesse a desmobilização da ocupação, conforme registros fotográficos apresentados pelo Sr. Fábio Nascimento, tendo havido, pelo contrário, seu agravamento, tanto quantitativa quanto materialmente, já sendo possível a constatação de construções em alvenaria nos terrenos. O Presidente do Conselho, Sr. Fernando Chucre, com fundamento nas tratativas realizadas por esta empresa pública, com o apoio da Prefeitura Municipal de São Paulo, junto aos invasores nos últimos meses no sentido de orientá-los ao processamento de suas demandas pelos serviços sociais da Administração Direta, expõe o fato de que, tendo em vista a presente crise sanitária pandêmica, e em especial recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo, dá ciência ao Conselho de Administração de que a Prefeitura Municipal de São Paulo tem buscado apresentar aos invasores soluções de atendimento público a fim de que a reintegração a ser realizada não resulte no agravamento da crise de saúde que assola a cidade e, nesse sentido, indica que haja, por parte da empresa, tentativa de conciliação, com a participação da Prefeitura Municipal de São Paulo, com os invasores, para que a desocupação seja realizada com a devida observância e cuidado que as contingências sanitárias atuais impõem ao caso, observado o cronograma de implementação da PPP da Habitação, a fim de não prejudicar a destinação do terreno ao atendimento das demandas habitacionais dos moradores da Comunidade do Violão, postergando a reintegração, tendo no horizonte a efetiva utilização do terreno. Nesse sentido, os conselheiros se mostram preocupados em notificar os invasores o mais rápido possível para que saibam que qualquer investimento a ser por eles realizado na área será a fundo perdido, dado que haverá a reintegração de posse, debatendo sobre a probabilidade de haver acordo para que a reintegração seja amigável. A Conselheira Representante dos Empregados, Sra. Daniela Zílio, recomenda que o Ministério Público do Estado de São Paulo - MPSP deverá participar da conciliação, a fim de que não haja a possibilidade de prejuízo à empresa, e de que o MPSP medie possível acordo entre as partes para que haja a desocupação dos terrenos tão logo haja condições sanitárias e de atendimento a permiti-la com segurança a todos, observando-se também o cronograma de início das obras da PPP da Habitação, sendo corroborado seu entendimento pela Conselheira Sra. Cibele Rumel. O Presidente do Conselho afirma que a SPUrbanismo deverá apenas realizar acordo judicial no caso com a participação do Ministério Público. Por fim, o Presidente da São Paulo Urbanismo afirma que observará as diretrizes colhidas na presente reunião do Conselho na condução do caso. Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho encerra a reunião às quinze horas e quarenta minutos e eu, Juliana Hervilha Ligero, __________, lavrei a presente ata, em 01 (uma) via que, após análise e aprovação, foi devidamente assinada pelos Senhores Conselheiros presentes.


São Paulo, 10 de agosto de 2020.

 


Presente
FERNANDO BARRANCOS CHUCRE
Presidente


Presente
DANIELA TUNES ZÍLIO
Membro

Presente
CIBELE RIVA RUMEL
Membro

Presente
FÁBIO SOUZA DOS SANTOS
Membro

Presente
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Membro

Presente
JOSÉ ANTÔNIO VARELA QUEIJA

Membro

 


Ausente
CID TORQUATO JÚNIOR
Membro

 

Ausente
KARINA TOLLARA D’ALKIMIN
Membro


Ausente
ORLANDO LINDÓRIO DA SILVA
Membro

 


Documento assinado eletronicamente por Daniela Tunes Zilio, Conselheiro(a), em 21/08/2020, às 15:03, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

 

Documento assinado eletronicamente por José Antonio Varela Queija, Conselheiro(a), em 21/08/2020, às 15:09, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

 

Documento assinado eletronicamente por Fernando Chucre, Secretário(a), em 21/08/2020, às 15:54, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

 

Documento assinado eletronicamente por Juliana Hervilha Ligero, Assistente de Gestão de Poli cas Públicas, em 21/08/2020, às 17:05, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

 

Documento assinado eletronicamente por Cibele Riva Rumel, Conselheiro(a), em 21/08/2020, às 17:31, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

 

 

Documento assinado eletronicamente por FABIO SOUZA DOS SANTOS, Conselheiro(a), em 21/08/2020, às 17:36, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

 

Documento assinado eletronicamente por Mauro Ricardo Machado Costa, Conselheiro(a), em 24/08/2020, às 10:39, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

 

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 032275301 e o código CRC 8D74777D.