Ata de Reunião

ATA DA 6ª REUN IÃO ORDIN ÁRIA DO CON SELHO FISCAL DA SÃO PAULO URBAN ISMO – SPURBANISMO, REALIZADA NO DIA 24 DE JUNHO DE 2020

Aos vinte e quatro dias de junho de 2020, às dezessete horas, reuniu-se ordinariamente, e de forma remota devido às determinações do Decreto 59.283/20, de 16 de março de 2020, com a utilização do sistema Teams, o Conselho Fiscal da São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo, registrando-se as participações dos Conselheiros que subscrevem a presente ata, de José Toledo Marques Neto, Diretor Administrativo e Financeiro, de Ricardo Augusto Grecco Teixeira, Gerente Financeiro e de Carolina Fátima de Andrade, Analista Administrativa da Diretoria Administrativa e Financeira todos da São Paulo Urbanismo. Para a reunião, foi aprovada, previamente, a seguinte pauta: 1) Eleição do presidente do Conselho Fiscal para o período que se encerrará em abril de 2021; 2) Plano de trabalho do Conselho Fiscal agenda maio de 2020 e 3) Assuntos gerais. O material, que seria apresentado em reunião presencial, foi disponibilizado previamente aos Conselheiros que poderiam fazer comentários e questionamentos na reunião remota. Com relação ao item 1, o Conselheiro Vicente Afonso Oliveira Calvo foi eleito, por aclamação, como presidente do Conselho Fiscal, cujo mandato se encerrará em abril de 2021. No que concerne ao item 2, subitem a –situação geral das contas da empresa, o Sr. José Toledo Marques Neto apresentou o fluxo de caixa de 2020 realizado até maio, destacando, do lado das receitas, o ingresso da segunda parcela da subvenção econômica para pagamento de pessoal (R$ 1.259.440,00 – um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais), informando que, nos três primeiros meses do exercício, foram utilizados, para esse fim, recursos da fonte 9 (recursos próprios de empresa dependente); os valores faturados com os serviços prestados decorrentes dos contratos com SMDU e SMDU/FUNDURB, em maio, somaram R$ 1,6 milhão. No entanto, devido à tramitação dos processos SEI, os pagamentos foram liquidados no início de junho. A baixa execução das obras públicas com recursos das operações urbanas e a não realização do leilão da Faria Lima previsto para abril, em função da pandemia de COVID 19, resultaram em receitas 90% inferiores ao esperado nesses quesitos. Assim, a previsão de entradas era de R$ 3,7 milhões e a arrecadação atingiu apenas R$ 1,4 milhão. Por outro lado, informou que deverão ocorrer desapropriações de novas áreas localizadas próximo à Av. Santo Amaro, que, se concretizadas, resultarão em aumento da receita pela gestão da Operação Urbana. Do lado das despesas, os desembolsos de pessoal atingiram, em maio, um pouco mais de R$ 3 milhões, cerca de 13,8% inferior ao previsto inicialmente, mesmo considerando-se as rescisões ocorridas nos últimos meses, cujas quitações foram realizadas em maio. Com relação ao item 2, subitem b – lançamento das informações no SADIN, a Analista Administrativa da SP-Urbanismo, Carolina de Fátima Andrade, responsável pela alimentação do sistema, informou que os dados são inseridos dentro dos prazos estabelecidos, não havendo qualquer conjunto de informações desatualizado. No que respeito ao item 2, subitem c – Plano de Trabalho do Conselho Fiscal, a proposta apresentada foi aprovada por unanimidade. Encerrando o item 2 da pauta, subitem d - recomendações da Auditoria Independente e do Tribunal de Contas, o Diretor Administrativo e Financeiro informou que o trabalho do auditor do TCM referente ao exercício de 2019 ainda não foi concluído e que os questionamentos feitos foram respondidos e serão disponibilizados aos Conselheiros após as considerações daquele Tribunal. Quanto à auditoria independente, o relatório de 2019 foi aprovada na última reunião, não havendo nenhuma consideração adicional por parte da empresa contratada. uma das operações urbanas abrangendo perímetro, número total e negociado de CEPAC, arrecadação, situação dos investimentos e novas intervenções. Em seguida, passou-se ao item 3 da pauta – Assuntos Gerais – O Sr. José Toledo Marques Neto informou sobre o lançamento de edital para a concessão de espaços cobertos e descobertos do Prédio Martinelli de propriedade da SP-Urbanismo, especificamente a loja 11, com entrada pela Avenida São João, e 25.°, 26.°, 27.° e 28.° andares, em um total de 2.557 m². O objetivo da concessão é a implantação e a exploração de serviço de visitação pública, de equipamentos urbanístico-cultural e gastronômico e atividades acessórias. O prazo de exploração a ser concedido ao concessionário é de 15 anos, e as receitas decorrentes, para a São Paulo urbanismo estão estimadas em R$ 1,98 milhão por ano, derivado de outorga fixa mensal de R$ 70 mil e de 4% sobre o faturamento do concessionário. O material contendo o detalhamento da concessão será disponibilizado ao Conselheiros proximamente. E, nada mais havendo a tratar, agradeceu-se a presença de todos e encerrou-se a sessão. E eu, Ricardo Augusto Grecco Teixeira lavrei a presente ata que, será encaminhada à análise dos Conselheiros, por meio eletrônico, e assinada na próxima reunião, por meio eletrônico no sistema SEI.

São Paulo, 24 de junho de 2020.

VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO
Presidente

JOHNNY ROBERTY BIBE DE SOUZA
Membro

RONI RONALDO CELESTINO
Membro

SÉRGIO CORDEIRO DE ANDRADE
Membro

Documento assinado eletronicamente por Johnny Roberty Bibe de Souza Oliveira, Conselheiro(a), em 29/07/2020, às 16:41, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Roni Ronaldo Celestino, Conselheiro(a), em 29/07/2020, às 16:41, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Vicente Affonso Oliveira Calvo, Conselheiro(a), em 29/07/2020, às 16:42, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Sergio Cordeiro de Andrade, Conselheiro(a), em 26/08/2020, às 17:31, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Augusto Grecco Teixeira, Gerente Financeiro, em 26/08/2020, às 17:36, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 030469428 e o código CRC FD3224E6.