Ata de Reunião

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA REALIZADA NO DIA 26 DE MARÇO DE 2020.

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SÃO PAULO URBANISMO

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Ata de Reunião

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA REALIZADA NO DIA 23 DE MARÇO DE 2020.

 

No dia vinte e seis de março do ano de dois mil e vinte, às dez horas, reuniu-se a Diretoria Executiva da empresa São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo,por meio eletrônico, conforme deliberado em reunião extraordinária de 16 de março de 2020, por convocação do Senhor Presidente JOSÉ ARMÊNIO DE BRITO CRUZ e, sob sua presidência, presentes os Senhores LUIS OLIVEIRA RAMOS, Diretor de Desenvolvimento, SÔNIA REGINA CHIARADIA, Diretora de Participação e Representação dos Empregados, DENISE LOPES DE SOUZA, Diretora de Implementação de Projetos Urbanos, JOSÉ TOLEDO MARQUES NETO, Diretor Administrativo e Financeiro e DANIEL WASEM QUESADA, Gerente Jurídico. Os trabalhos foram abertos pelo Senhor Presidente, que inicou pelos seguintes assuntos: 1)  Prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho: Tendo em vista a grave crise sanitária pela qual atravessa a cidade de São Paulo devido à pandemia do coronavírus Covid-19 e, em especial, as medidas de restrição à circulação de pessoas no município e o elevado grau de incerteza econômica devido às medidas de exceção adotadas pelos três níveis de governo, a Diretoria Executiva delibera pelo encaminhamento à Junta Orçamentário-Financeira - JOF  pedido formulado observando-se o disposto no artigo 30 da Medida Provisória n 927/20, de autorização para que seja prorrogado, por até 90 (noventa) dias, o acordo coletivo de trabalho da SPUrbanismo, atualmente vigente até 1 de maio, a fim de que a empresa possa formular sua proposta em ambiente de menor incerteza econômica e a fim de que a negociação coletiva possa ser realizada sem as atuais restrições ao movimento de seus atores. A Diretora Sônia salienta "ontem a OAB emitiu uma nota técnica referente a medida provisoria 927/2020 e inclui o art 30 da MP. Segundo a OAB somente é possível pela constituição a prorrogação do ACT com a manifestação do Sindicato. O inciso VI do art. 8º da C.F. ao determinar que “é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Ainda somente é possivel a empresa apresentar uma proposta de Acordo após o recebimento da Pauta do Sindicato, o que nesse momento é dificil ocorrer em função das dificuldades em fazer assembléias. Desta forma sugiro acrescentar na carta a submissão ao sindicato de tal proposta de prorrogação em virtude do disposto na CF. O Gerente Jurídico Dr. Daniel esclarece "o item de pauta se refere ao pedido de autorização à JOF para que possamos apresentar ao Conselho de Administração e ao SINCHOAB a proposta de prorrogar o acordo a fim de que as negociações possam ser iniciadas em período de menor conturbação econômica e social. Assim, os passos seguintes à autorização seriam a discussão do tema com o CA e o sindicato; 2) Suspensão do banco de horas: Tendo em vista a grave crise sanitária pela qual atravessa a cidade de São Paulo devido à pandemia do coronavírus Covid-19, a qual levou a administração da São Paulo Urbanismo a adotar medidas de isolamento social de seus funcionários, em especial a execução de suas atividades em regime de teletrabalho, a partir de 20/março, a fim de garantir sua saúde e bem estar, e tendo em vista que, nos termos do acordo coletivo de trabalho vigente, todos os funcionários deveriam liquidar seus saldos em banco de horas até dia 30/04, a Diretoria Executiva delibera pela suspensão, a ser efetivada após a anuência do SINCOHAB, do banco de horas previsto no acordo coletivo da empresa até o restabelecimento da execução presencial das atividades de seus funcionários, com a consequente prorrogação do prazo de liquidação do banco de horas por 90 (noventa) dias, contados de 30/04; 3) Extensão de benefício à empregada Maria Aparecida Souza Carvalho (Processo SEI nº 7810.2020/0000303-6): A funcionária Maria Aparecida Souza Carvalho, afastada por motivo de saúde, solicita a prorrogação por mais 30 (trinta) dias do complemento de seu benefício previdenciário, garantido por 180 (cento e oitenta) nos termos da cláusula 59º do acordo coletivo desta empresa, devido ao fato de que, com a crise sanitária instaurada no país devido à epidemia de COVID-19, estaria impossibilitada de agendar consulta médica a fim de ter atestada sua alta. Tratando-se de benefício extralegal previsto no acordo coletivo de trabalho desta empresa, ie inexistindo obrigação legal, a Diretoria Executiva, tendo em vista a orientação de sua sócia majoritária no sentido de que benefícios extralegais concedidos em acordo coletivo de trabalho não sejam majorados, buscando-se sua redução ou extinção em negociações coletivas, e tendo em vista sua condição de empresa pública dependente e a grave crise pandêmica que eleva o grau de incerteza quanto ao cumprimento de seu planejamento estratégico, decide pelo indeferimento do pedido. A Diretoria Sônia informa "A não aprovação do pagamento de salário em virtude de sua alta e se não houver a consulta do medico do trabalho gerara prejuizo financeiro para a empregada que deixará de receber salário da empresa. Sugiro a aprovação do pagamento do salário devido a sua alta, mesmo se não houver a alta do medico do trabalho, em virtude do art 18 da MP 927, e a colocação da mesma em teletrabalho."  O Gerente Jurídico reitera que "o beneficio de complementação salarial é extralegal, previsto em nosso ACT, e que a JOF nos deu orientação expressa de que benefícios extralegais previstos em acordo coletivo não sejam majorados. Importante ressaltar também que somos, atualmente, uma empresa dependente, cuja folha de pessoal é suportada parcialmente pelo Tesouro"4) Locação do conjuntos 102 e 103-A à Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL (Processo SEI nº 6068.2019/0000667-4): No s termos de decisão da Diretoria Executiva em reunião realizada em 20 de março do ano corrente, o processo SEI nº 6068.2019/0000667-4 foi encaminhado à área técnica para confirmação do valor locatício do contrato em tela, tendo em vista a alteração de área e de valor por metro quadrado apresentados na última minuta contratual, retornando com a informação de que se faz necessária nova retificação da metragem e de valor, informação essa subscrita pelo profissional técnico responsável e com fundamento nos laudos de avaliação que instruem o referido processo SEI. Em vista das informações técnicas juntadas aos autos e do parecer jurídico que os instruem, a Diretoria Executiva delibera pela aprovação da matéria; 5) RD nº DIP 003/2020 027461495 - Autorização para realização do pregão eletrônico para contratação da fabrica de software: Tendo em vista que a Diretoria Executiva já deliberou sobre a matéria em 20/02, tendo decidido por sua aprovação condicionada às devidas movimentações orçamentárias que lhe garantiam a reserva necessária de recursos, o tema é novamente apresentado a este colegiado para que tome ciência da referida reserva e autorize, assim, a realização do correspondente pregão considerando a justificativa técnica e parecer jurídico que instruem os autos do processo SEI n 7810.2019/0001140-1 =  APROVADO.  Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e do que se passou, eu, Juliana Hervilha Ligero, secretariando a reunião, ____________, lavrei esta ata em uma via devidamente assinada pelos presentes.

 

São Paulo, 26 de março de 2020.

 

 

 

JOSÉ ARMÊNIO DE BRITO CRUZ                     LUIS OLIVEIRA RAMOS

Presidente                                                             Diretor de Desenvolvimento

 

 

 

DENISE LOPES DE SOUSA                                SONIA REGINA CHIARADIA                            

Diretora de Implementação                          Diretora de Participação e

de Projetos Urbanos                                         Representação dos Empregados

                                                                 

     

 

JOSÉ TOLEDO MARQUES NETO

Diretor Administrativo e Financeiro

 

 

Documento assinado eletronicamente por Denise Lopes de Souza, Diretor(a) de Implementação de Projetos Urbanos, em 30/03/2020, às 23:33, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

 

Documento assinado eletronicamente por Daniel Wasem Quesada, Gerente Jurídico, em 31/03/2020, às 10:50, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

 

Documento assinado eletronicamente por José Armênio de Brito Cruz, Presidente, em 31/03/2020, às 11:48, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

 

Documento assinado eletronicamente por Juliana Hervilha Ligero, Assessor(a) Administrativo(a), em 31/03/2020, às 11:52, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

 

Documento assinado eletronicamente por Jose Toledo Marques Neto, Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a), em 31/03/2020, às 11:59, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Oliveira Ramos, Diretor de Desenvolvimento, em 31/03/2020, às 13:39, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

 

Documento assinado eletronicamente por Sonia Regina Chiaradia, Diretor de Participação e Representação dos Empregados, em 31/03/2020, às 13:51, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

 

 

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