Comitê de Governança das Entidades da Administração Indireta – COGEAI

Conheça as atribuições e composição do COGEAI

O Comitê de Governança das Entidades da Administração Indireta – COGEAI foi criado inicialmente pelo Decreto Municipal n° 53.916, de 16 de maio de 2013, e posteriormente alterado pelo Decreto Municipal n° 58.093, de 20 de fevereiro de 2018.
 

Contato

E-mail: cogeai@sf.prefeitura.sp.gov.br


A frequência das reuniões ordinárias é quinzenal.


ATRIBUIÇÕES

As principais atribuições do COGEAI constam no art. 30 do Decreto Municipal n° 58.093, de 20 de fevereiro de 2018:

Art. 30. Ao Comitê de Governança das Entidades da Administração Indireta - COGEAI competirá, dentre outras atribuições:

I - realizar análises e estudos sobre as entidades mencionadas no artigo 1º deste decreto;

II - requisitar informações e estudos às entidades abrangidas por este decreto;

III - elaborar relatórios mensais contendo todos os assuntos que foram objeto de análise no âmbito do Comitê e decidir, de acordo com o grau de relevância orçamentária, econômica e financeira, quais serão submetidos à Junta Orçamentário-Financeira - JOF;

IV - manifestar-se sobre as propostas de Compromisso de Desempenho Institucional - CDI a serem submetidas à deliberação da Junta Orçamentário-Financeira - JOF;

V - propor à Junta Orçamentário-Financeira - JOF diretrizes e estratégias de atuação para as entidades abrangidas por este decreto;

VI - sugerir reunião extraordinária da Junta Orçamentário-Financeira - JOF para tratar de assuntos urgentes ou excepcionais;

VII - orientar as entidades na adoção dos mais elevados padrões de profissionalismo e governança, observadas, quando couber, as disposições da Lei Federal nº 13.303, de 2016, e demais legislações aplicáveis;

VIII - acompanhar e analisar a condução do processo de indicação dos membros dos Conselhos de Administração, Fiscal e Deliberativo, bem como da Diretoria Executiva das entidades; (Redação dada pelo Decreto nº 58.449/2018)

IX - incentivar a contínua capacitação de todos os membros dos órgãos estatutários das referidas entidades;

X - apoiar essas entidades no processo de avaliação de todos os membros dos Conselhos de Administração, Fiscal e Deliberativo, assim como da Diretoria Executiva, conforme diretrizes estabelecidas pela Junta Orçamentário-Financeira - JOF; e

XI - acompanhar as metas fixadas
pela Administração Direta e indicadores de eficiência para avaliar o desempenho e o cumprimento do Compromisso de Desempenho Institucional - CDI.


COMPOSIÇÃO

O Comitê de Governança das Entidades da Administração Indireta - COGEAI será composto por um representante e suplente independentes, com mandato de 2 (dois) anos, indicado pela Administração Direta e por um representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal da Fazenda, a quem competirá a presidência do Comitê;

II - Secretaria do Governo Municipal;

III - Secretaria Municipal de Gestão;

IV - Secretaria Municipal de Justiça; e

V - Controladoria Geral do Município.


Acesse aqui o REGIMENTO INTERNO do COGEAI

Acesse aqui os vídeos do 1º CICLO DE PALESTRAS SOBRE GOVERNANÇA CORPORATIVA MUNICIPAL 2023 - COGEAI, realizado em 5 e 6 de abril de 2023

Acesse aqui os vídeos do 2º CICLO DE PALESTRAS SOBRE GOVERNANÇA CORPORATIVA MUNICIPAL 2023 - COGEAI, realizado em 10 e 11 de outubro de 2023