Eleição para conselheiros tutelares será complementada no próximo domingo

Ao todo, a cidade de São Paulo conta com 52 Conselhos Tutelares e, destes, 46 já tem o resultado conhecido com as eleições realizadas em outubro

A eleição para seleção de novos conselheiros tutelares será complementada no próximo domingo (01/12), das 8h às 17h. A medida se faz necessária após a Comissão Eleitoral analisar representações de irregularidades e definir a realização de uma nova eleição para os Conselhos de Pirituba, Cidade Tiradentes I e Cidade Tiradentes II e eleição parcial para Pirituba, Grajaú I e Grajaú II.

Veja a relação com os locais de votação.

Ao todo, a cidade de São Paulo conta com 52 Conselhos Tutelares e, destes, 46 já tem o resultado conhecido com as eleições realizadas em outubro.

Os conselheiros eleitos serão responsáveis por zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes durante o mandato de 2020 a 2024.

Os eleitores, maiores de 16 anos e regulares com a justiça eleitoral, deverão comparecer aos locais de votação munidos de título de eleitor e RG. Serão eleitos mais 30 membros titulares, totalizando 260 conselheiros - que com os seus respectivos suplentes vão tomar posse no dia 10 de janeiro de 2020.

Os conselheiros tutelares atuam conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, em parceria com as escolas, organizações sociais e serviços públicos, fazem um importante trabalho de atendimento a crianças e adolescentes, para proteção de seus direitos.

O que são os Conselhos Tutelares

Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, ou seja, uma vez criados, não podem ser extintos e subordinados a quaisquer outros órgãos estatais. Instituídos pela Lei 8.069, no dia 13 de julho de 1990, foram criados junto ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

São algumas das atribuições dos Conselhos Tutelares:

• Atender e aconselhar os pais ou responsável;
• Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
• Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
• Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
• Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
• Representar ao ministério público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

De Secretaria Especial de Comunicação