Diretrizes Institucionais

As diretrizes institucionais da EMASP (Missão, Visão, Valores e Objetivos) foram definidas pelo seu corpo funcional em janeiro de 2018, conforme abaixo:

Missão

Promover a formação e o desenvolvimento institucional, funcional, cidadão e humano dos agentes públicos e da sociedade civil.

Visão

Ser referência na construção coletiva do conhecimento, enxergando o indivíduo como protagonista de seu autodesenvolvimento, da transformação social e da busca pela excelência da gestão pública.

Valores

  • Construção coletiva de conhecimento
  • Fomento à cidadania
  • Formação de redes entre os agentes públicos
  • Orgulho de ser servidor
  • Respeito à diversidade
  • Universalidade de acesso aos cursos
  • Visão holística do ser humano

Objetivos

  • Alinhar as formações às necessidades da Prefeitura de São Paulo, visando o seu aprimoramento de acordo com os princípios da gestão pública
  • Empoderar o indivíduo na busca pelo autodesenvolvimento, valorizando as experiências prévias e as iniciativas de inovação na gestão pública
  • Estreitar a cooperação institucional com escolas de governo, universidades, órgãos da Prefeitura de São Paulo e outras instituições públicas e privadas
  • Promover espaços de construção coletiva e difusão de conhecimento a partir da troca de experiências entre agentes públicos e sociedade civil

Atribuições

Conforme o Decreto 57.775, de 6 de julho de 2017, a EMASP tem as seguintes atribuições:

I – executar a Política Municipal de Capacitação, de Gestão do Conhecimento e Inovação e de Educação à Distância – EAD nas áreas transversais do conhecimento institucional;

II – propor e implementar os instrumentos executivos da Política Municipal de Capacitação;

III – auxiliar os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que não dispõem de escolas de governo ou centros de formação próprios para fins de execução da Política Municipal de Capacitação no âmbito de suas atribuições;

IV – prestar orientação normativa aos centros de formação, unidades de treinamento e desenvolvimento de pessoas e demais escolas de governo quanto à elaboração dos instrumentos estratégicos e executivos da Política Municipal de Capacitação;

V – articular, com as escolas de governo municipais, a gestão do conhecimento institucional, a formação e o aperfeiçoamento das pessoas que atuam na Administração Pública Municipal;

VI – propor a celebração de convênios e parcerias com universidades, escolas de governo, órgãos públicos e entidades municipais, estaduais ou federais, instituições privadas, nacionais e internacionais, visando a formação e capacitação de agentes públicos e da sociedade civil em temas pertinentes à gestão pública;

VII – manter intercâmbio com organizações congêneres;

VIII – constituir e gerir o banco de conhecimentos e competências dos servidores e colaboradores da Administração Pública Municipal pertinentes às suas áreas de atuação;

IX – promover programas de integração inicial, formação e aperfeiçoamento permanente para os agentes públicos que atuam no âmbito da Administração Pública Municipal;

X – propor e realizar cursos de especialização, conforme necessidades institucionais identificadas;

XI – manter sistemas de informação e gerir os cadastros inerentes às suas atividades e áreas de atuação;

XII – fomentar, coordenar e executar atividades e cursos na modalidade de educação à distância;

XIII – fomentar a disseminação de conhecimentos, habilidades e atitudes que agreguem valor para a sociedade;

XIV – propor e gerir programas de premiação para as iniciativas de inovação em gestão pública;

XV – planejar e coordenar a aplicação dos recursos orçamentários destinados às ações de capacitação, formação e aperfeiçoamento;

XVI – administrar as contrapartidas sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão, no que diz respeito à concessão de bolsas de estudos a servidores municipais, nos termos da legislação em vigor;

XVII – elaborar, manter atualizado e submeter, ao Titular da Secretaria Municipal de Gestão, o Regimento Interno da EMASP.