APPGGs: Publicada a portaria de capacitação para a carreira

Documento cria o Programa Permanente de Aperfeiçoamento Profissional para Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Prefeitura

Foi publicada hoje, 6 de abril, a Portaria do Secretário Municipal de Gestão que aprova o Programa Permanente de Aperfeiçoamento Profissional para servidores(as) da carreira Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG).

O Programa visa o aprimoramento de competências e o desenvolvimento profissional destes agentes públicos, por meio de capacitações orientadas e ofertadas pela EMASP. O intuito, além de promover a evolução na carreira, é o de incentivar ações inovadoras e estratégicas por meio do ensino continuado.

A Escola deverá apresentar proposta curricular e definir o regime didático, além de implementar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas do Programa. As trilhas de aprendizagem se dividirão em oito grupos:

• Gestão Governamental e Políticas Públicas;
• Planejamento e Orçamento;
• Indicadores, Monitoramento e Avaliação de Políticas e Programas;
• Gestão de Pessoas no Setor Público;
• Inovação, Gestão por Processos e Gestão de Projetos;
• Tecnologia no Setor Público;
• Planejamento e Inteligência em Compras e Contratações e Parcerias Públicas;
• Gestão Documental e de Informações.

Para os APPGGs

Os(As) Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental deverão concluir 360 horas de eventos formativos, sendo que 180 delas serão de capacitações específicas para a carreira - ofertadas pela EMASP. Neste ano, a Escola já realizou o curso Desenvolvimento Institucional Com Foco em Gestão Governamental para este público específico.

As capacitações específicas terão de 20 a 40 horas, e contarão com avaliação: provas, trabalhos individuais ou em grupo, seminários etc. Serão aprovados os participantes que obtiverem a frequência mínima de 75% e média final igual ou superior a 7 (sete).

Apresentação de trabalhos acadêmicos, publicações científicas e atuação em instrutoria também poderão ser computadas para fins de progressão na carreira, porém, sem ultrapassar 40 horas de atividades declaradas.

Os eventos serão divulgados pela EMASP. Acesse a Portaria publicada no Diário Oficial na íntegra.