PREFEITURA DE SÃO PAULO

Confissão de Débito (Denúncia Espontânea)

04/04/2024 13h48

O contribuinte de tributos mobiliários (ISS e Taxas) que procurar a Secretaria Municipal da Fazenda com o objetivo de sanar a irregularidade de débito tributário, antes de iniciado qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, será beneficiado com a exclusão da responsabilidade da infração.

Esse ato é denominado Denúncia Espontânea. Sua base legal é o art. 138 do Código Tributário Nacional, que ressalta que a confissão do débito deve ser acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora (se for o caso).  

Caso o contribuinte deseje parcelar os débitos tributários de ISS e Taxas confessados, poderá aderir ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT). Clique aqui para acessar a página do PAT e obter mais informações sobre o assunto.

 

DENÚNCIA ESPONTÂNEA DE DÉBITOS DE ISS

Exclusivamente para débitos de ISS, o contribuinte pode efetuar a denúncia espontânea de forma totalmente online, por meio do Sistema de Autorregularização de Contribuintes – SAREC

No SAREC, a formalização da denúncia espontânea é feita mediante o preenchimento online de declaração autorizando a emissão de auto de infração referente aos débitos confessados, sem a multa punitiva, apenas com acréscimos de multa moratória e juros. 

Após esse procedimento, o contribuinte receberá, via Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), comunicado com os autos de infração emitidos e deverá efetuar o pagamento à vista ou parcelamento, conforme a legislação vigente. 

Importante

O contribuinte que efetuar a denúncia espontânea por meio do SAREC fica dispensado da emissão das notas fiscais correspondentes aos débitos confessados, sob pena de gerar cobrança em duplicidade.

O SAREC não pode ser utilizado para a denúncia espontânea nos seguintes casos:

O acesso ao SAREC é realizado por meio do endereço eletrônico, mediante Senha Web ou Certificado Digital.

Sistema de Autorregularização de Contribuintes – SARECclique aqui

É imprescindível que o interessado tenha Senha Web ou Certificado Digital.
Caso não possua, 
clique aqui para cadastrar a Senha Web


É possível efetuar a delegação de acesso ao SAREC por meio da Senha Web. 

Para informações de Delegação de Acesso,
 clique aqui


Em caso de dúvidas e para demais instruções, consulte o Manual do SAREC,
 clique aqui


Canal para esclarecimento de dúvidas: 
Acesse o Atendimento à Distância, serviço ISS – Fale com a Fazenda 

 

Alternativamente, o contribuinte poderá requerer o reconhecimento de confissão espontânea de débitos tributários por meio de processo administrativo próprio. Formulário para Requisição Confissão/Denúncia


Canal para recebimento do Processo Administrativo 


ATENDIMENTO PRESENCIAL

CAF – Centro de Atendimento da Fazenda

O contribuinte é atendido no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) com data e hora previamente marcados, e com a lista de documentos necessários para o serviço.


Para realizar agendamento 
clique aqui

Para acessar o Passo a Passo para utilizar o sistema de agendamento, clique aqui

Para ler Perguntas e Respostas frequentes sobre o agendamento eletrônico, 
clique aqui
  

Importante

O atendimento presencial é realizado, exclusivamente, à(ao) munícipe que agendou o serviço, sendo obrigatória a apresentação de documento original com foto para a comprovação.


Essa medida visa à proteção do contribuinte contra fraudadores.


LEGISLAÇÃO


SAREC - 
Sistema de Autorregularização de Contribuintes foi instituído pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 19, de 8 de dezembro de 2023cujo artigo 4º-A dispõe sobre a denúncia espontânea referente a débitos de ISS.

PARECER NORMATIVO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 1 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 11 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020