PREFEITURA DE SÃO PAULO

CORONAVÍRUS - Medidas no âmbito do CMT

Sobre a situação de emergência do Covid-19

22/05/2022 09h00

ATENÇÃO: INFORME IMPORTANTE - SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS COVID-19

A Secretaria Municipal da Fazenda informa que, por força dos Decretos Municipais nºs 59.603/2020, 59.644/2020 e 59.665/2020, bem como da Portaria SF nº 138/2020, os seguintes prazos processuais e administrativos permanecem suspensos até 31 de agosto de 2020:

• Prazos para atendimento a intimações ou notificações para apresentação de documentos ou informações complementares em sede de processos ou expedientes administrativos de competência da Secretaria Municipal da Fazenda, quando o expediente, quando o processo ou expediente não versar sobre direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final de 2020;

• Prazos de validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda e que estavam válidas por ocasião da entrada em vigor do Decreto nº 59.283/2020; e

• Inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.

Os seguintes prazos tiveram sua suspensão encerrada em 30 de julho de 2020, voltando a correr normalmente a partir dessa data:

• Prazos para interposição de impugnações em face de lançamentos tributários ou decisões administrativas em matéria tributária, bem como para interposição de recursos de competência do Conselho Municipal de Tributos (CMT).

E-mails:
cmt@prefeitura.sp.gov.br
cmtvista@prefeitura.sp.gov.br

Telefone: (11) 2873-7700

Legislação: