Prefeitura de SP autoriza capacitação de servidores para atendimento a pessoas autistas

Lei sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (24) autoriza a celebração de convênios ou parcerias para capacitação técnica e treinamento de servidores públicos municipais

 A Prefeitura de São Paulo está dando um passo significativo rumo à inclusão e ao atendimento adequado às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Em consonância com Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Federal 12.764/2012), a administração pública sancionou, nesta quarta (24), lei municipal que autoriza treinamento de servidores municipais para esse fim. Essa iniciativa será concretizada por meio da celebração de convênios ou parcerias, autorizados pelo Poder Executivo, visando garantir um suporte especializado e sensível a essa parcela da população.

A importância dessa capacitação vai além do mero cumprimento de diretrizes legais. Ela representa um compromisso efetivo da atual gestão com a inclusão e a qualidade de vida dos autistas na cidade de São Paulo.

Além da capacitação de servidores, a Prefeitura paulista iniciou em março a construção do 1º Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo da Capital (Centro TEA), na zona norte, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) e da SP Obras. O equipamento, que é pioneiro na América Latina, construído em uma área de 5.000 m², está orçado em R$ 38,7 milhões e inauguração prevista para novembro deste ano.

Dados estatísticos da SMPED estimam mais de 2 milhões de pessoas com o transtorno no país, sendo que a cidade abriga uma considerável comunidade autista, em torno de cerca de 150 mil, cujas necessidades específicas muitas vezes não eram plenamente atendidas.

Mas agora, por meio da aprovação da lei 18.106/24, servidores capacitados poderão oferecer um serviço mais eficaz para o atendimento a pessoas com TEA.

As despesas decorrentes da execução da lei sancionada correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.