COMUNICADO Nº 2 DA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL SOBRE O EDITAL 011/2022-CASACIVIL/SERI

Eleição do Conselho Participativo Municipal para o biênio 2022-2024

CONSIDERANDO os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e o Decreto nº 59.023 de de 21 de outubro de 2019 que instituem e regulamentam o Conselho Participativo Municipal das Subprefeituras;

CONSIDERANDO que o Conselho Participativo Municipal é um órgão tem caráter eminentemente público e é organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como instância de representação da população de cada região da Cidade, como dispõe o §1º do artigo 1º do Decreto nº 59.023 de de 21 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º do Decreto nº 59.023 de de 21 de outubro de 2019, sobre o número mínimo de 5 e máximo de 41 conselheiros em cada Subprefeitura;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 56.021, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município;

CONSIDERANDO que tanto o Decreto nº 56.021, de 31 de março de 2015, quanto o Edital 01/2022-CASACIVIL/SERI, preveem que caso não haja mulheres candidatas e eleitas em número suficiente para compor o mínimo de 50%, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos, não sendo respeitada a paridade de gênero nestes casos;

CONSIDERANDO que não houve número suficientes de inscritos para que todas as vagas fossem preenchidas, apesar da prorrogação do período de inscrições previstas no EDITAL Nº 002/2022-CASACIVIL/SERI;

CONSIDERANDO que houve prorrogação também da data de eleições, como estratégia de estender a análise de documentos que possibilitou incluir mais candidatos que não tinham apresentado a documentação para inscrição dentro do prazo anterior, por meio do EDITAL Nº 003/2022-CASACIVIL/SERI e novamente pelo EDITAL Nº 05/2022-CASACIVIL/SERI;

CONSIDERANDO que houve publicação da lista final de candidatos eleitos e suplentes, seguindo a legislação vigente, no Edital 11/2022-CASACIVIL/SERI;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 26 do Decreto nº 59.023 de 2019, que versa sobre as atribuições da Comissão Eleitoral Central, incluindo a atribuição de sanar os casos omissos que venham a se apresentar no âmbito do processo eleitoral, previstas também no item 35 do Edital 01/2022-CASACIVIL/SERI;

CONSIDERANDO que cabe ao Secretário Municipal da Casa Civil, em substituição ao Secretário Executivo de Relações Institucionais, gerir e coordenar os conselhos participativos da Administração Pública Municipal;

A Comissão Eleitoral Central decidiu, em sua nona reunião realizada no dia 30 de setembro de 2022, às 14h30, via Teams, que contou com a participação extraordinária e ANUÊNCIA do Secretário Municipal da Casa Civil Fabrício Cobra Arbex, com a ata a ser disponibilizada no processo SEI 6010.2022/0001606-7, que:

Item 1. Respeitar a norma vigente e divulgar a Lista Final de candidatos eleitos em cada Subprefeitura, e seus respectivos Distritos, respeitando o mínimo de 50% de mulheres em sua composição geral,

Item 2. Nomear os suplentes de Conselhos que não tiveram todas as suas vagas preenchidas por insuficiência de candidatos eleitos nos Distritos, e que se encontravam em vacância, mesmo após todo o esforço de ampliar as candidaturas no processo eleitoral, em ato normativo separado;

Item 3. Que estes candidatos suplentes, ora titulares, estão convocados para tomar posse em cerimônia com data a ser divulgada pela Secretaria Municipal da Casa Civil;

Item 4. A Secretaria Municipal da Casa Civil irá analisar os casos de Subprefeituras que tiveram baixo número de candidatos eleitos e decidirá sobre o momento e oportunidade de fazer eleições individualizadas, de forma a suplementar as vagas;

 

Nota assinada pelos membros da Comissão Eleitoral Central, designada para acompanhar o processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal das Subprefeituras, pela PORTARIA CASA CIVIL 2, DE 29 DE JUNHO DE 2022:

Carolina de Mico Rocha - RF 839.306.1 (SERI/Casa Civil)
Maria Camila Florêncio - RF 841.461.1 (Casa Civil)
Rosimeire da Silva Lopes RF 888.353-0 (Secretaria Municipal de Subprefeituras),
Luana Nascimento dos Santos RF 888.359-9 (Secretaria Municipal de Subprefeituras),
Pedro Said Ghipsman Valverde RF 849.119-4, em substituição a Nubia Suzana Ribeiro Maia (Secretaria Municipal de Gestão)
Marcelo Maschietto - RF 853.881-6 (Secretaria Municipal de Justiça)
Rafael Martins Fialho - RF 858.407/9 (Secretaria de Inovação e Tecnologia)
Francisco Antônio Ferreira Filho - RF 805.025/2 (Secretaria Especial de Comunicação Social)
Igor Pantoja (Instituto Cidades Sustentáveis)
Carolina Aurélio Borges (Ocupa Mãe)
Clarice Kobayashi - RG 6.662.878-7 (Instituto Prospectiva)
Bernadete Maria de Oliveira Silva Pereira - RG 56.684.381-X (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).