Conselho Municipal de Administração Pública

Confira as competências e membros do COMAP - Conselho Municipal de Administração Pública

 O COMAP – Conselho Municipal de Administração Pública, criado pelo Decreto 50.514/2009, tem a função de zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo, bem como pelo respeito aos preceitos do artigo 37 da Constituição Federal, sem prejuízo das atribuições e competências dos demais órgãos da Administração. Este conselho é vinculado à Casa Civil do Gabinete do Prefeito.


 

As reuniões do COMAP são realizadas uma vez por semana e seus membros são constituídos pelas Chefias das seguintes Secretarias Municipais:


I – Secretário-Chefe da Casa Civil, ou seu representante;
II – Secretário do Governo Municipal, ou seu representante;
III – Secretário Municipal de Justiça, ou seu representante;
IV – Chefe de Gabinete do Prefeito, ou seu representante;
V – Um membro escolhido pelo Prefeito. (Decreto 60.039/2020

 


  

  • As principais atribuições do COMAP são:

1 - Assessorar o Prefeito:

i) no zelo pelo cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, bem como dos preceitos do artigo 37 da Constituição Federal, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

ii) na fixação de orientações básicas quanto à direção das atividades dos órgãos da Administração Indireta, bem como ao seu funcionamento, inclusive relativamente às empresas em que a Prefeitura seja acionista majoritária;

iii) no efetivo cumprimento da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal;

2 - Fixar princípios a serem observados em assuntos de política salarial pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional e pelas empresas nas quais a Prefeitura seja acionista;

3 - Estabelecer parâmetros para a remuneração dos cargos de diretoria das autarquias, das fundações e das empresas em que a Prefeitura seja acionista majoritária, bem como, quando não vedado expressamente pela legislação aplicável, a dos conselhos curadores, administrativos, deliberativos ou orientadores e fiscais, das fundações instituídas ou mantidas pelo Município;

4 - Editar instruções sobre assuntos de sua competência;

5 - Elaborar seu Regimento Interno;

6 - Aprovar, previamente, a nomeação das funções de confiança e dos cargos em comissão das autarquias, das fundações e das empresas em que a Prefeitura seja acionista majoritária, além de manifestar-se nos casos de nomeação para cargos e funções de confiança da Administração Direta que lhe venham a ser submetidos, para garantir estrita observância aos artigos 116, "b", e 238 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. (Decreto nº 50.675/2009). 

  


 A Ata do Conselho Municipal da Administração Pública - COMAP é publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo costumeiramente na semana subsequente às reuniões, que são realizadas às quintas-feiras. O histórico das Atas pode ser encontrado no site da Casa Civil do Gabinete do Prefeito, no botão COMAP.


 

Membros do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP:

I – Casa Civil

Titular: FABRICIO COBRA ARBEX, RF 856.962.2 (Portaria SGM nº 161/2022)
Suplente: DENISE SOARES RAMOS, RF 914.864.7 (Portaria SGM nº 286/2022)

II – Secretaria de Governo Municipal – SGM

Titular: EDSON APARECIDO DOS SANTOS, RF 760.882.9 (Portaria SGM nº 18/2023)
Suplente: ARMANDO LUIS PALMIERI, RF 840.980.3 (Portaria SGM nº 18/2023)

III – Secretaria Municipal de Justiça – SMJ

Titular: EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, RF. 883.949.2 (Portaria SGM nº 43/2021)
Suplente: MARIA LUCIA PALMA LATORRE, RF. 612.720.7 (Portaria SGM nº 43/2021)

IV – GABINETE DO PREFEITO

Titular: VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, RF. 838.618.8 (Portaria SGM nº 43/2021)
Suplente: CAIAN JOSÉ MANGIFESTI DE OLIVA, RF 883.100.9 (Portaria SGM nº 50/2023)

V - MEMBRO ESCOLHIDO PELO PREFEITO (Portaria SGM nº 161/2022)

Titular: RAISSA MARQUES AGOSTINHO, RF 859.004.4 (Portaria SGM nº 161/2022)
Suplente: LUIS CLAUDIO LINO ROMARO, RF 676.100.3 (Portaria SGM nº 309/2022)