Prefeitura define normas para o licenciamento de empreendimentos na região central

Regulamentação da Área de Intervenção Urbana do Setor Central (AIU-SCE) busca contribuir para a transformação do Centro de São Paulo

AIU garante incentivos que resultarão em investimentos e mobilidade para garantir infraestrutura urbana

A Prefeitura de São Paulo publicou, no Diário Oficial de segunda-feira (12), o Decreto 62.466/2023, que estabelece procedimentos para o protocolo e a análise de pedidos de licenciamento edilício no âmbito da Área de Intervenção Urbana do Setor Central (AIU-SCE - Lei nº 17.844/2022). Ao esclarecer o fluxo de tramitação e análise dos processos, o objetivo da regulamentação é contribuir para a transformação do centro de São Paulo. A AIU-SCE se insere na iniciativa #TodosPeloCentro, que coordena ações para a transformação no Centro de São Paulo. Saiba mais aqui.

“O AIU é uma das mais importantes medidas do plano urbanístico para estimular a requalificação do centro. O maior benefício é a prioridade dada ao atendimento habitacional para famílias de baixa renda, que terão uma série de incentivos, além dos investimentos em mobilidade urbana, que garantirão infraestrutura, com melhorias na rede de equipamentos públicos”, explica o secretário da Casa Civil e coordenador do Comitê Intersecretarial #TodosPeloCentro, Fabricio Cobra.

A nova legislação determina que os projetos edilícios sejam protocolados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), onde receberão identificação própria para sinalizar a participação na AIU-SCE. Segundo o texto, a documentação a ser apresentada para o protocolo, bem como a análise técnica dos projetos, será amparada no Código de Obras e Edificações (Lei nº 16.642/2017).

Além disso, o decreto esclarece quais são as atribuições da SMUL e da São Paulo Urbanismo no fluxo de análise dos processos de licenciamento edilício. A SMUL será responsável por coordenar a implantação da AIU-SCE e analisar os pedidos de licenciamento, enquanto a SP Urbanismo terá a função de controlar os estoques de potencial construtivo adicional da AIU-SCE e dar transparência sobre a utilização desses estoques, através de publicações no site e diálogo com o Conselho Gestor da AIU-SCE. A empresa municipal também deverá elaborar os projetos necessários ao desenvolvimento do Programa de Intervenções estabelecido em lei.

Outra novidade é a prorrogação por mais 90 dias para que o interessado com projeto edilício protocolado na Prefeitura até 14 de setembro de 2022 (início da vigência da Lei nº 17.844/2022), e sem despacho decisório, manifeste interesse em ter seu projeto analisado nos termos da legislação da AIU-SCE.

Para fomentar a estratégia de incentivo ao atendimento habitacional a famílias de baixa renda, o decreto garante a manutenção dos incentivos urbanísticos previstos no Quadro 2 do Plano Diretor Estratégico (PDE) para a implantação de Empreendimentos de Habitação de Interesse Social (EHIS) e Empreendimentos de Habitação de Mercado Popular (EHMP) nas Áreas de Transformação.

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Conta segregada no FUNDURB

A legislação atribui à Secretaria Municipal da Fazenda (SF) a responsabilidade pela criação de uma conta segregada da AIU-SCE junto ao Fundo de Desenvolvimento (FUNDURB), mediante solicitação da SMUL. A conta receberá os recursos arrecadados pela venda de potencial construtivo adicional (outorga onerosa) e o montante arrecadado será destinado para a implantação do Programa de Intervenções da AIU-SCE.

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