Laudo médico de deficiência permanente para acesso a benefícios municipais terá validade indeterminada

Câmara aprova Projeto de Lei que garante dignidade e facilita a inclusão da pessoa com deficiência em programas e serviços públicos no âmbito da cidade de São Paulo

A Câmara Municipal aprovou hoje um substitutivo ao Projeto de Lei 645/2022, de autoria do Executivo, que inclui em um dos seus artigos a validade indeterminada aos laudos médicos que atestem deficiência permanente para fins de acesso a programas e serviços públicos no âmbito do município de São Paulo. A Lei entra em vigor assim que for sancionada pelo Prefeito Ricardo Nunes. O projeto havia sido enviado à Câmara no começo de dezembro do ano passado e foi incorporado no substitutivo apresentado hoje. 

De acordo com o texto, considera-se deficiência permanente aquela que ocorreu ou se estabilizou durante período suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.

O objetivo da administração municipal é trazer mais dignidade à pessoa com deficiência permanente, já que a exigência de laudo médico ou relatório médico circunstanciado com prazo de validade prefixado pode gerar custos ao cidadão e, por vezes, o impede de ter acesso a programas, benefícios e serviços públicos no âmbito do Município de São Paulo.