Prefeitura cria auxílio a órfãos de vítimas de feminicídio

Benefício proposto pela gestão municipal foi aprovado pela Câmara Municipal e terá valor de um salário-mínimo mensal para crianças e adolescentes que perderam a mãe em decorrência de violência contra a mulher

O prefeito Ricardo Nunes sancionou nesta quinta-feira (27) o projeto de lei de autoria do Executivo, aprovado pela Câmara Municipal, que cria o Auxílio Ampara na cidade de São Paulo. A partir de agora, a Lei estabelece o pagamento de um salário-mínimo para crianças e adolescentes órfãos que perderam a mãe em decorrência de violência contra a mulher.

Segundo o prefeito, a legislação beneficiará jovens de até 18 anos com o Auxílio e acompanhamento da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).

“Foi de nossa autoria a proposta e agora estou sancionando para que os órfãos de vítimas de feminicídio, que moram na Cidade de São Paulo, recebam uma ajuda mensal para tocar a vida e possam vencer esse trauma na medida do possível. O benefício será destinado para aqueles que necessitam e cumpram os requisitos estabelecidos na nova lei, como não ter cometido ato infracional, crime ou contravenção penal”, explicou Ricardo Nunes.

Critérios
Para serem beneficiados, crianças e jovens devem estar matriculados numa instituição de ensino na capital e inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) para receber o Auxílio. A legislação determina, também, que estejam sob guarda oficializada por família acolhedora ou tutela e, caso estejam inseridos em ambiente familiar, a renda total do lar não pode ultrapassar três salários-mínimos.

Para que o Auxílio Ampara seja mantido, será obrigatório estar em dia com o calendário nacional de vacinação e ter frequência escolar mínima de 75%. Outros critérios são ter acompanhamento nutricional e do Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio.

O limite de idade estabelecido pela Lei é 18 anos, porém há a possibilidade de extensão do pagamento do auxílio até que o beneficiário complete 24 anos. Para isso, será exigido parecer social para comprovar a situação de vulnerabilidade ou a matrícula num curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação.

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