Competências e Atribuições

Casa Civil do Gabinete do Prefeito, constituída pela Lei 16.974/2018 e regulamentada pelo Decreto 61.928/2022, com alterações posteriores conforme Decreto 62.206/2023 tem por finalidade promover e articular as relações institucionais do Poder Executivo com o Poder Legislativo e com a sociedade civil organizada, estabelecer e fomentar a interlocução governamental no território, fornecer apoio técnico e legislativo nos assuntos pertinentes à elaboração das leis municipais, bem como promover e articular as relações interfederativas e metropolitanas, além de executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Dentre suas principais competências e atribuições, a Casa Civil assessora o Gabinete do Prefeito e todas as estruturas a ele vinculadas no desempenho de suas funções; promove e articula agenda do Poder Executivo Municipal perante o Poder Legislativo; estabelece interação permanente com a Câmara Municipal de São Paulo; auxilia na condução do relacionamento do Governo com partidos políticos; coordena as ações e assuntos de natureza parlamentar e de relacionamento com outras instâncias legislativas e prefeituras; acompanha o andamento de projetos na Câmara Municipal de São Paulo; conhece e opina nas propostas de denominação de vias e logradouros públicos; opina sobre o mérito social de associações e fundações nos pedidos de declaração de utilidade pública; autoriza o afastamento dos servidores e empregados públicos da Administração Direta para a Administração Indireta do Município de São Paulo - e vice-versa, para as esferas federal, estadual e distrital, para outros municípios, para a Câmara Municipal e para o Tribunal de Contas do Município de São Paulo; promove e articula relações institucionais do Poder Executivo com a sociedade civil organizada, bem como as relações metropolitanas, assim como com entidades e confederações; estabelece e fomenta estrutura de interlocução governamental nos territórios da Cidade de São Paulo; atua no monitoramento das áreas administrativas do Poder Público Municipal; coordena as estratégias de atuação e promove a integração das diretrizes prioritárias de Governo Aberto no âmbito municipal; e exerce outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

A estrutura da Casa Civil do Gabinete do Prefeito se divide em:

Gabinete do Secretário

Assessoria Técnica e Legislativa – ATL

  • Assessoria Técnica – AT;
  • Assessoria Legislativa – AL

Coordenadoria de Participação Social – CPS

Coordenadoria de Ações Municipais - CAM

Coordenadoria de Interlocução Governamental – CIG

Assessoria Especial de Governança - AEG

Secretaria Executiva de Relações Institucionais - SERI

  • Coordenadoria de Assuntos Federativos e Metropolitanos – CAFEM
  • Coordenadoria de Governo Aberto – CGA
  • Coordenadoria Relacionamento com Entidades e Confederações - CRE

Colegiados vinculados:

  • Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP
  • Comitê Intersecretarial de Governo Aberto da Cidade de São Paulo - CIGA-SP

Todas as normas jurídicas aplicáveis as competências e atribuições da Casa Civil do Gabinete do Prefeito podem ser acessadas na página Legislação do site da Casa Civil.