Comunicado OUCAE-001/2012

SP-URBANISMO informa a edição do Decreto Municipal nº 53.364 de 17 de agosto de 2012, que confere nova regulamentação à Lei nº13.260, de 28 de dezembro de 2001.

A SP-URBANISMO, de acordo com as atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 13.260/01, que aprovou a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada/OUC-AE, comunica que foi publicado em 18 de agosto de 2012, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, pág. 01 a 04, o Decreto Municipal nº 53.364, de 17 de agosto de 2012, que confere nova regulamentação à Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001, trazendo, em síntese, como principais modificações:
1- alteração das competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho e da empresa São Paulo Urbanismo/SP-Urbanismo, no que se refere à Operação Urbana;
2- os contratos de escrituração, fiscalização, entre outros, serão suportados com recursos da Operação Urbana;
3- define a forma da aplicação financeira dos recursos auferidos com a venda de CEPACs, enquanto não utilizados;
4- a criação de dois procedimentos distintos, um de vinculação de CEPAC, com a regulamentação da ordem de prioridade dos estoques, de competência exclusiva da SP-Urbanismo, e outro de análise de projetos de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Habitação/SEHAB para todos os projetos
dentro do perímetro da OUC-AE;
5- a regulamentação do procedimento de desvinculação de CEPAC.
Este comunicado destina-se a manter o mercado informado sobre as modificações ocorridas, de forma a dar ciência aos investidores e participantes do mercado quanto aos fatos acima mencionados, subsidiando-os em eventuais tomadas de decisão de investimento.

Publicado no D.O.C em 24/08/2012