COMUNICADO – OUFL Nº 001/2012

SP-URBANISMO informa a edição do Decreto Municipal nº 53.094 de 19 de abril de 2012, que confere nova regulamentação à Lei nº13.769, de 26 de janeiro de 2004.

A SP-URBANISMO, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 e seus respectivos parágrafos, da Lei Municipal nº 13.769/04 que estabelece o programa de melhorias na Operação Urbana Consorciada Faria Lima/OUC-FL,
comunica que foi publicado em 20 de abril de 2012, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, pág. 01 a 04, o Decreto Municipal nº 53.094 de 19 de abril de 2012, que confere nova regulamentação à Lei nº 13.769, de 26 de janeiro de 2004, trazendo, em síntese, as principais modificações:
1- Atualização da quantidade, conforme lei nº 15.519, de 29 de dezembro de 2011, em até 1.000.000 (um milhão) de CEPAC;
2- Alteração das competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho para a empresa São Paulo Urbanismo/SP-Urbanismo;
3- Contratos de escrituração, fiscalização, entre outros, serão suportados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano/SMDU;
4- A forma que se dará as aplicações financeiras dos recursos auferidos com a venda de CEPACs enquanto não utilizados;
5- A criação de dois procedimentos distintos, um de vinculação de CEPAC, com a regulamentação da ordem de prioridade dos estoques, de competência exclusiva da SP-Urbansimo, e outro de análise de projetos com competência exclusiva da Secretaria Municipal de Habitação/SEHAB para todos os projetos dentro do perímetro da OUC-FL;
7- A regulamentação do procedimento de desvinculação de CEPAC;
Este comunicado destina-se manter o mercado informado sobre as modificações ocorridas, de forma a dar ciência aos investidores e participantes do mercado quanto aos fatos acima mencionados, os subsidiando em eventuais tomadas de decisões de investimento.
 

Publicado no D.O.C em 25/04/2012