Notas Técnicas - Acidente de Trabalho

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Fonte dos dados

Descrição das variáveis disponíveis para tabulação

 

Fonte dos dados

Os dados de Acidente de Trabalho – AT - disponíveis para tabulação do período de 2002 a 2007 são provenientes do Sistema de Vigilância de Acidente de Trabalho – SIVAT, instituído pela Portaria 1470/2002, que tornou compulsória a notificação de AT no Município de São Paulo.

Nesse período os ATs eram notificados em sistema próprio do SIVAT e desde 2008 passou a ser utilizado o SINAN NET – Sistema Nacional de Agravos de Notificação do Ministério da Saúde.

Apesar da mudança do sistema de entrada de dados, os bancos foram compatibilizados e as variáveis disponíveis para tabulação são similares, apresentando poucas divergências, que não prejudicam a análise.

Obs.1: Os bancos são consolidados e disponibilizados para tabulação periodicamente; não são dados online.

Obs. 2: Dados de AT de trajeto estão disponíveis somente a partir de 2008, porque não era caso de notificação anterior a este período. Estes dados integram o total de ATs a partir de 2008.

 

Descrição das Variáveis Disponíveis para Tabulação

 

  • Gravidade - categorias de AT, de acordo com pertinência para intervenção:

Abaixo de 16 anos
16 e 17 anos
Acidente fatal
Lesão grave
Não grave
Ignorada / Branco

Obs1: Se o acidente ocorrido com adolescente entre 16 e 17 anos provocar óbito ou lesão grave, o AT será considerado “acidente fatal” ou “lesão grave”. Se ocorrer com adolescente com menos de 16 anos, será selecionado como “abaixo de 16 anos”, exceto os acidentes fatais nesta faixa.

Obs.2: De acordo com definição do SINAN, as lesões graves são: politraumatismo, amputação, esmagamento, traumatismo cranioencefálico, fratura de coluna, lesão de medula espinhal, trauma com lesões viscerais, lesão decorrente de eletrocussão ou asfixia e queimaduras que resultem na internação do trabalhador.

Obs.3: A notificação do AT não grave é um diferencial do Município de São Paulo em relação ao que ocorre no país, em cumprimento à Portaria 1470/2002 do SIVAT, que segue em vigência. Um grande número de ATs não graves em um estabelecimento ou segmento econômico indica o risco de eventos mais graves e devem ser monitorados.

 

  • Ano do acidente - ano de ocorrência do acidente.

 

  • Faixa Etária - idade do(a) acidentado(a) agrupada em 10 categorias. Os registros classificados como fora de padrão são erros de digitação na data de nascimento:

Menor de 16 anos
16 a 17 anos
18 a 24 anos
25 a 29 anos
30 a 39 anos
40 a 49 anos
50 a 59 anos
60 a 69 anos
70 ou + anos
Ignorada / Branco
Fora de padrão

Obs.: Todos os ATs ocorridos com adolescentes até 16 anos são considerados graves pois é vedado o trabalho a crianças e jovens até essa idade. Acidentes ocorridos com adolescentes entre 16 e 17 anos em atividades inseguras, insalubres ou que atentem à moral, de acordo com a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP- Decreto Presidencial n° 6481/2008) também são considerados graves.

 

  • Idade (em anos) - categorias de idade em anos. Os classificados como ‘Fora de padrão” são erros de digitação na data de nascimento.

 

  • Escolaridade - ciclos escolares que o(a) acidentado(a) frequentou:  

Analfabeto
1ª a 4ª serie incompleta do EF
4ª série completa do EF
5ª a 8ª série incompleta do EF
Ensino fundamental completo
Ensino médio incompleto
Ensino médio completo
Educação superior incompleta
Educação Superior completa
Não se Aplica
Ignorado/em branco

 

  • Raça / Cor - descrição da raça/cor auto-referida pela vítima do AT: 

Branca
Preta
Amarela
Parda
Indígena
Ignorado/em branco

 

  • Sexo - sexo do(a) acidentado(a):

Masculino
Feminino
Ignorado
Em branco

 

  • DA da Empresa: Distrito Administrativo da empresa empregadora/estabelecimento onde ocorreu o AT. 

Água Rasa, Alto de Pinheiros, Anhanguera, Aricanduva, Artur Alvim, Barra Funda, Bela Vista, Belém, Bom Retiro, Brás, Brasilândia, Butantã, Cachoeirinha, Cambuci, Campo Belo, Campo Grande, Campo Limpo, Cangaíba, Capão Redondo, Carrão, Casa Verde, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Consolação, Cursino, Ermelino Matarazzo, Freguesia do Ó, Grajaú, Guaianases, Iguatemi, Ipiranga, Itaim Bibi, Itaim Paulista, Itaquera, Jabaquara, Jaçanã, Jaguara, Jaguaré, Jaraguá, Jardim Ângela, Jardim Helena, Jardim Paulista, Jardim São Luís, José Bonifácio, Lajeado, Lapa, Liberdade, Limão, Mandaqui, Marsilac, Moema, Mooca, Morumbi, Parelheiros, Pari, Parque do Carmo, Pedreira, Penha, Perdizes, Perus, Pinheiros, Pirituba, Ponte Rasa, Raposo Tavares, República, Rio Pequeno, Sacomã, Santa Cecília, Santana, Santo Amaro, São Domingos, São Lucas, São Mateus, São Miguel, São Rafael, Sapopemba, Saúde, Sé, Socorro, Tatuapé, Tremembé, Tucuruvi, Vila Andrade, Vila Curuçá, Vila Formosa, Vila Guilherme, Vila Jacuí, Vila Leopoldina, Vila Maria, Vila Mariana, Vila Matilde, Vila Medeiros, Vila Prudente, Vila Sônia e Endereço Ignorado.

 

  • Prefeitura Regional da Empresa - Prefeitura Regional da empresa empregadora/estabelecimento onde ocorreu o AT :

Aricanduva/Formosa/Carrão, Butantã, Campo Limpo, Casa Verde/Cachoeirinha, Cidade Ademar, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Freguesia/Brasilândia, Guaianases, Ipiranga, Itaim Paulista, Itaquera, Jabaquara ,Jaçanã/Tremembé , Lapa, Mooca ,M'Boi Mirim , Parelheiros, Penha , Perus , Pinheiros, Pirituba , Santana/Tucuruvi, Santo Amaro, São Mateus , São Miguel Sé ,Vila Mariana , Capela do Socorro,Vila Maria/Vila Guilherme, Vila Prudente e Endereço Ignorado. 

 

  • CRS Empresa - Coordenação Regional de Saúde da empresa empregadora/ estabelecimento onde ocorreu o AT: 

Centro-Oeste, Leste, Norte, Sudeste, Sul e Endereço Ignorado.

 

  • Situação ocupacional - situação ocupacional do(a) acidentado(a) agrupada segundo as categorias abaixo: 

Empregado registrado
Empregado não registrado
Autônomo/conta própria
Servidor público estatutário
Servidor público celetista
Trabalho temporário
Cooperativado
Trabalhador avulso
Empregador
Outros
Ignorado/em branco

Obs.: As fichas de notificação de AT do Município de São Paulo não possuem as categorias de aposentado e de desempregado, por isto não estão disponíveis para tabulação. A vítima é identificada na recepção do Serviço de Saúde com a pergunta: “você estava trabalhando?”, não importando seu status previdenciário ou tipo de vínculo empregatício.

 

  • Tipo de AT - “Típico” descreve o AT ocorrido durante a atividade de trabalho; “trajeto” descreve AT ocorrido durante o percurso casa-trabalho ou vice-versa.

Típico
Trajeto
Ignorado/branco

 

  • Local do AT - local onde ocorreu o acidente:

Instalações do empregador
Via pública
Instalações de terceiros
Domicílio próprio
Ignorado/em branco

Obs.: Alguns ATs típicos podem acometer trabalhadores cuja atividade se dá em via pública, por exemplo: de transportadoras, motoristas de ônibus, motofretistas, etc.
Para Acidentes de Trajeto deve-se selecionar a variável “Tipo de AT”.

 

  • Setor de atividade econômica - setor da economia em que trabalha o(a) acidentado(a) sem discriminação da atividade econômica: Categorias agrupadas construídas a partir da Classificação Nacional de Atividade Econômica 1.0 (CNAE). O SINAN opera com a versão CNAE 1.0.

Comércio
Construção
Indústria extrativa
Indústria
Serviços
Ignorado/em branco

 

  • Seção CNAE - atividade econômica da empresa onde trabalha o(a) acidentado(a). As categorias seguem a classificação segundo as Seções da Classificação Nacional de Atividade Econômica 1.0 – CNAE. O SINAN opera com a versão CNAE 1.0.

Agricultura, pesca e indústrias extrativas
Indústria de transformação
Produção e distribuição de eletricidade, gás e água
Construção
Comércio; reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos
Alojamento e alimentação
Transporte, armazenagem e comunicações
Intermediação financeira
Atividades imobiliárias, aluguéis e serviços prestados às empresas
Administração pública
Educação
Saúde e serviços sociais
Outros serviços coletivos, sociais e pessoais
Serviços domésticos
Organismos internacionais e outra instituições extraterritoriais
Ignorado/branco

 

  • Causa do AT - descrição da causa do AT segundo o CID 10 – Capítulo XX – Causa Externa, agrupada de acordo com semelhança e frequência.

Acidente de transporte
Agressões
Envenenamentos/intoxicações
Excesso de esforço
Exposição a fatores ambientais
Forças mecânicas animadas
Impactos de objetos
Maquinas/ferramentas
Outras forças mecânicas inanimadas
Outros fatores de causas externas
Quedas
Fora de Padrão
Ignorada / em branco

Obs.: “Fora de padrão” contém os casos com erro de codificação e que não puderam ser adequadamente classificados. 

 

  • Grupo diagnóstico - descrição de tipos de diagnóstico agrupados segundo critério de semelhança e frequência.

Penetração de corpo estranho
Queimaduras/intoxicações
Trauma cabeça/pescoço
Trauma MMII
Trauma MMSS
Trauma tronco
Traumas Múltiplos
Traumas sem especificações
Outros efeitos de causas externas
Outros agravos
Fora de Padrão
Ignorado/Em branco

Obs.: “Fora de padrão” contém os casos com erro de codificação e que não puderam ser adequadamente classificados.