Termo de Cooperação

PROCESSO Nº. 2017 - 0.084.171 - 4.

PROCESSO Nº. 2016 - 0.160.641 - 5

DECRETO Nº 55.610, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014 (arquivo PDF)

DECRETO Nº 52.062, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 (arquivo PDF)

CARTA DE INTENÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO DA PREFEITURA REGIONAL DA LAPA (arquivo PDF)

Art. 22.

Incumbe aos titulares dos entes e órgãos públicos referidos no "caput" do artigo 3º deste decreto elaborar e manter cadastro atualizado dos termos de cooperação celebrados.

Parágrafo único. O cadastro de que trata o "caput" deste artigo deverá ser disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, contendo as seguintes informações:

I - número do termo de cooperação;
II - órgão público ou ente municipal;
III - nome e demais dados de identificação do cooperante;
IV - objeto e escopo da cooperação;
V - número de placas indicativas da cooperação;
VI - data da publicação do termo de cooperação e respectivo prazo de vigência.

 Baixe aqui a cartilha do Programa de Adoção de Praças

Confira aqui os termos de cooperação vigentes na área de jurisdição da Subprefeitura Lapa.