CEJUR Clipping 18ª edição

CEJUR Clipping 18ª edição

LEGISLAÇÃO

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 

Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos do art. 29, inciso V, da Constituição Federal, e dá outras providências. 

Introduz alterações nas Leis nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005, nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, e nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, e dá outras providências. 

Aprova os melhoramentos públicos complementares do Plano Urbanístico Chucri Zaidan/Berrini em cumprimento ao art. 21 da Lei nº 16.975, de 3 de setembro de 2018. 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e Refinanciamento de Dívidas firmado com a União ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores, para estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020; altera a alínea “e” do art. 2º da Lei nº 17.255, de 26 de dezembro de 2019, e o § 2º da Lei nº 15.931, de 20 de dezembro de 2013, nos termos que especifica. 
 

LEGISLAÇÃO ESTADUAL 

Dispõe sobre a criação do Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo – FUNTESP e do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo – CETER-SP, nos termos da Lei federal nº 13.667, de 17 de maio de 2018. 

Institui, no âmbito do Plano São Paulo, disciplina excepcional para o próximo período de Natal e Ano Novo. 

Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19, institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19 e dá providências correlatas.
 

LEGISLAÇÃO FEDERAL 

Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado; declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); e altera a Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019. 

Estabelece o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), no montante equivalente ao dos recursos devolvidos à União em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 10 da Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020. 

Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências. 

Altera as Leis n os 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.  

Altera o art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dar nova redação ao crime de denunciação caluniosa . 

Altera as Leis n os 9.472, de 16 de julho de 1997, e 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre a finalidade, a destinação dos recursos, a administração e os objetivos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) .  

Altera as Leis nºs 12.715, de 17 de setembro de 2012, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre os valores da Taxa de Fiscalização de Instalação, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) das estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina, e sobre a dispensa de licenciamento de funcionamento prévio dessas estações. 

Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para dispor sobre a execução e os prazos para realização das ações emergenciais destinadas ao setor cultural. 

Define as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos fundos de investimentos regionais e para o desinvestimento, a liquidação e a extinção dos fundos.

PARECERES

Patrimônio imobiliário. Área pública municipal. Ocupação por escolas estaduais. EE "Heckel Tavares" e EE "Profª Cristina de Castro Paes". Regularização. Admissibilidade. Precedentes.

Acidente de trabalho. Caracterização da COVID.19 como doença ocupacional ou acidente de trabalho por equiparação (contaminação acidental). Contaminação comunitária decorrente do estado de pandemia, que exige a comprovação do nexo causal, sob pena de afastamento da proteção legal. Ônus da prova que não cabe ao servidor. Necessidade de apuração interna da natureza da atividade e da exposição ao contágio, com análise da efetiva probabilidade de ocorrência da contaminação por força do exercício da atividade funcional.

Contrato emergencial firmado com base na dispensa prevista no art. 4º, caput, da Lei federal nº 13.979/2020. Vigência da lei até 31 de dezembro de 2020 (art. 8º e Decreto Legislativo n.º 6/2020). Prorrogação do contrato, com prazo extensivo para o exercício de 2021. Possibilidade, desde que a efetiva prorrogação seja feita enquanto referido diploma esteja em vigor. Inteligência do art. 8º c/c. 4º-H, da Lei federal 13.979/2020.
 

NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça de SP


Superior Tribunal de Justiça


Supremo Tribunal Federal

  • RIGOLIN, Ivan Barbosa. A difícil fiscalização da LC nº 173/2020 – primeira parte. Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 19, n. 227, p. 46-50, nov. 2020.

  • SOUZA, Ana Paula Peresi de. A nulidade e a anulabilidade do ato administrativo sob a ótica do direito positivo brasileiro. Fórum Administrativo – FA, Belo Horizonte, ano 20, n. 237, p. 21-36, nov. 2020.

  • CORRÊA, Ivo; PAULA, Felipe de; BELLINTANI, Beatriz. COVID-19: a necessidade de disciplina adequada à proteção de dados sensíveis no Brasil. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, ano 14, p. 179-206, nov. 2020. Número especial.
     
  • TOLENTINO, Ana Amélia Maestracci de. COVID-19, impactos nos contratos administrativos e as decisões dos Gestores Públicos em conformidade com a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB. Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 19, n. 227, p. 9-22, nov. 2020.

  • SANTOS, José Anacleto Abduch. Nova lei de licitações: o princípio do planejamento. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 18 dez. 2020. Disponível em: http://www.zenitefacil.com.br. Acesso em: 28 dez. 2020. 

  • PINTO, Pedro de Freitas Maciel; SILVA, Helton Júnior. O Processo Administrativo de Parcelamento do Solo Urbano e a aplicabilidade do Princípio Registral da Legalidade. Revista de Direito Imobiliário, vol. 89/2020, p. 173-187, jul. - dez. 2020.

  • SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. Reforma previdenciária de custeio do RPPS na berlinda: análise da constitucionalidade da adoção de alíquotas progressivas e da previsão de contribuição extraordinária (arts. 1º e 11 da EC 103/2019). Revista Fórum de Direito Tributário – RFDT, Belo Horizonte, ano 18, n. 108, p. 31-73, nov./dez. 2020.

  • ARAGÃO, Alexandre Santos de. Requisições administrativas: atualizações à luz do Estado Democrático de Direito. Fórum Administrativo – FA, Belo Horizonte, ano 20, n. 237, p. 9-20, nov. 2020.

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