CEJUR Clipping 30ª edição

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LEGISLAÇÃO

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

  • LEI MUNICIPAL Nº 17.572, DE 24 DE JUNHO DE 2021
    Dispõe sobre a permissão de uso das faixas exclusivas e corredores de ônibus por veículos integrantes da frota de transporte público individual por táxi no município de São Paulo e dá outras providências.
  • DECRETO MUNICIPAL Nº 60.336, DE 29 DE JUNHO DE 2021
    Dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos e a cessação de medidas previstas no Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020, bem como a manutenção das regras de funcionamento previstas no Plano São Paulo, no âmbito do Município de São Paulo.
  • DECRETO MUNICIPAL Nº 60.331, DE 28 DE JUNHO DE 2021
    Confere nova regulamentação ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres (APMs) das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, bem como às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados (APMSUACs), instituído pela Lei nº 13.991, de 10 de junho de 2005.
  • DECRETO MUNICIPAL Nº 60.316, DE 15 DE JUNHO DE 2021
    Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao limite percentual máximo da margem consignável estabelecido para as consignações facultativas, nos termos previstos no § 2º do artigo 2º do Decreto nº 58.890, de 30 de julho de 2019, que, por força do artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, regulamenta as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da administração direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo, bem como disciplina o respectivo sistema de consignações em folha.
  • DECRETO MUNICIPAL Nº 60.315, DE 15 DE JUNHO DE 2021
    Confere nova redação ao "caput" do artigo 11 do Decreto nº 59.163, de 27 de dezembro de 2019, que regulamenta a concessão da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, aos agentes públicos municipais, na forma e condições que especifica.
     

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

  • DECRETO ESTADUAL Nº 65.801, DE 21 DE JUNHO DE 2021
    Regulamenta, no âmbito do Estado São Paulo, a gestão dos recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e dá providências correlatas.

LEGISLAÇÃO FEDERAL

  • LEI FEDERAL  Nº 14.176, DE 22 DE JUNHO DE 2021
    Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer o critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada, estipular parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social e dispor sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); autoriza, em caráter excepcional, a realização de avaliação social mediada por meio de videoconferência; e dá outras providências.
  • DECRETO FEDERAL Nº 10.728, DE 23 DE JUNHO DE 2021
    Regulamenta o art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre a autorização para realização das contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 37 da Constituição.

PARECERES

  • PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.285 DE 15 DE JUNHO DE 2021
    Política Municipal para o Paradesporto. Minuta de decreto. Possibilidade de regulamentação da matéria, independentemente de lei municipal. Prerrogativa regulamentar fundamentada na Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e na Lei federal 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Precedente da Procuradoria Geral do Município.

  • PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.286 DE 24 DE JUNHO DE 2021
    Parcerias com a Administração Pública. Contratações pelas entidades parceiras. É vedada a contratação, por entidades parceiras da Administração Municipal, com recursos repassados por esta, de sociedades empresárias ou empresários individuais que tenham como sócios ou que sejam dirigentes da própria entidade, empregados dela, ou ainda companheiro (a) ou parentes destes. Na ausência de regulamentação ou definição pelo órgão municipal contratante, é razoável que a limitação atinja, ao menos, parentes até o terceiro grau.
    A vedação também abrange contratos celebrados com as pessoas físicas mencionadas, como de locação de imóvel, bem como outros negócios jurídicos destinados a aquisição de bens ou serviços no mercado.
    Referidas contratações podem, nos termos da Ementa nº 11.743 - PGM, caracterizar ato de improbidade administrativa.
    Nos termos do art. 40, §1º, do Decreto municipal nº 57.575/16, os termos de fomento e de colaboração podem prever que dirigentes da entidade também participem da equipe de trabalho para a execução do objeto da parceria, desde que efetivamente exerçam função prevista no plano de trabalho, com natureza diversa da função de dirigente, sendo necessário, ainda, haver compatibilidade de horários e de carga de trabalho. A referida previsão legal não impede que os órgãos públicos contratantes, justificadamente, prevejam e imponham, nos instrumentos de parcerias, vedação à atuação dúplice, visando a segregação de funções.


NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO

 

Tribunal de Justiça de SP

Supremo Tribunal Federal
 

TCU
 

  • ARTIGOS*

  • SOARES, Boni de Moraes; MEGNA, Bruno Lopes; EIDT, Elisa Berton; BERTÃO, Rafael Calheiros. A autocomposição de conflitos na Câmara de Conciliação e arbitragem da Administração Federal: estudo do caso - UNIFESP x União. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, ano 02, n. 04, p. 21-44, jul./dez. 2020.

  • Santos, Marcelo Vinícius Miranda. A evolução histórica da usucapião: da usucapio romana à fragmentação atual do instituto no direito brasileiro. Revista de Direito Imobiliário. vol. 90. ano 44. p. 163-198. São Paulo: Ed. RT, jan./jun. 2021.

  • BORBA, João Paulo Santos. A necessidade de observância das súmulas vinculantes no processo de arbitragem em face da Administração Pública Federal. Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 20, n. 233, p. 65-79, maio 2021.

  • RIGOLIN, Ivan Barbosa. Licitações: a nova lei – 1. Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 20, n. 233, p. 53-63, maio 2021.

  • PELEGRINI, Marcia; FERRARO, Ângelo. Limites temporais para o exercício da função controladora pelos Tribunais de Contas. Fórum Administrativo – FA, Belo Horizonte, ano 21, n. 244, p. 53-85, jun. 2021.

  • FURTADO, Madeline Rocha. O ETP, a gestão e a fiscalização dos contratos na Lei nº 14.133/2021. A Nova Lei de Licitações: o que vem por aí?. Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 20, n. 233, p. 81-104, maio 2021.

  • MENDES, Thais Silveira Garcia. Os impactos causados pela Covid-19 nas licitações e nos contratos administrativos relativos à área da saúde no município de Goiânia: análise da redefinição das prioridades de políticas públicas no ano de 2020, à luz das teorias do mínimo existencial, da reserva do financeiramente possível e das escolhas trágicas. Fórum Administrativo – FA, Belo Horizonte, ano 21, n. 244, p. 87-101, jun. 2021.

  • FORTINI, Cristiana; PAIM, Flaviana Vieira; RAINHO, Renata Costa. Os serviços contínuos na Nova Lei de Licitação. Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 20, n. 233, p. 13-29, maio 2021.

  • RIGOLIN, Ivan Barbosa. Reforma da previdência e os municípios. Alguns comentários. Fórum Administrativo – FA, Belo Horizonte, ano 21, n. 244, p. 45-52, jun. 2021.

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