Composição da Comissão: |
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Presidente: |
Gláucio Attorre Penna |
Membros: |
João Alberto Cantero |
Luiz Carlos Lustre |
Mozart Correa Filho |
Nilton Laganá Júnior |
Legislação:
I – examinar a regularidade formal dos documentos de habilitação,
segundo as condições previstas no respectivo Edital;
II – decidir sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes,
conforme tenham ou não atendido as condições
previstas no respectivo instrumento convocatório, bem como
ao Decreto Municipal nº 40.384/01 e suas alterações e Decreto
Municipal nº 52.062/10 e suas alterações;
III – proceder à classificação ou desclassificação das propostas;
IV – receber recursos opostos contra seus atos, dirigidos
à autoridade superior, informando aos demais participantes a
sua interposição;
V - apreciar recurso hierárquico interposto, devendo o ato
respectivo, se for o caso, ou remetendo o recurso, devidamente
instruído, à autoridade superior;
VI - analisar a adequação da proposta de trabalho apresentada
pelos proponentes frente aos serviços solicitados pelos
Chamamentos Públicos, manifestando e justificando a escolha
em um parecer técnico, identificando o proponente mais apto a
executar o serviço ou desenvolver o programa;
VII - emitir relatório elencando se, e quando for o caso,
eventuais falhas, faltas e/ou irregularidades no rol de documentos
apresentados, concluindo pela inabilitação para devolução
com visto e data ao proponente;
VIII - receber e analisar os pedidos de esclarecimentos
feitos pelos proponentes;
IX - manifestar-se nos casos omissos.
Portarias:
040/SMSO G/2017 (08/07/2017)